Mai · 2026
NR-21 — Trabalho a
Céu Aberto.
A NR-21 parece simples porque fala do óbvio: fornecer água, sombra e abrigo para trabalhadores a campo. Mas a simplicidade aparente é o que a torna a norma mais violada em fazendas do MATOPIBA. O óbvio não é documentado. O protocolo de suspensão de trabalho por trovoada não existe. E quando o trabalhador é atingido por raio, o óbvio que não foi documentado vira infração, indenização e, nos piores casos, ação criminal.
37°C
IBUTG
limite para atividade pesada a campo — acima disso, pausa obrigatória
O IBUTG (Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo) acima de 37°C para atividade pesada a campo exige pausa obrigatória conforme Tabela I do Anexo III da NR-15. No cerrado baiano em plena safra de soja, esse limite é atingido regularmente entre 10h e 16h.
NR-21
item 21.4
proíbe trabalho durante raios e trovoadas — é infração continuar
Trabalhador a campo durante descarga elétrica é infração direta à NR-21. Morte por raio em trabalhador rural é acidente com nexo causal automático quando não há protocolo de suspensão de atividade documentado. No MATOPIBA, as chuvas com raios no período de plantio são frequentes.
25m²
mínimo
de área de abrigo por trabalhador previsto para condições climáticas adversas
A NR-21 exige que o empregador forneça abrigo contra intempéries em atividades a campo. Fazendas sem ponto de abrigo estruturado ao longo da lavoura deixam o trabalhador exposto a chuva, raio e calor sem alternativa — e sem defesa técnica quando o acidente acontece.
Por Matheus Lima
Eng. Segurança · NR-21 · Trabalho Rural · Calor · Raios · CREA-BA 052353071-4 · Luís Eduardo Magalhães, BA · Mai · 2026
O trabalhador de campo do MATOPIBA opera sob um sol que testa equipamentos — e uma norma que, por parecer óbvia, ninguém documenta.

A NR-21 é a norma que regula o trabalho realizado a céu aberto — e é, sem paradoxo, a mais violada nas fazendas de soja, milho e algodão do MATOPIBA. Não por má-fé. Por subestimação. O produtor fornece água, tem banheiro na sede, e acha que isso resolve. Não resolve. A norma exige água no ponto de trabalho a campo, sanitário portátil a menos de 150 metros do posto de trabalho, abrigo contra intempéries identificado e protocolo documentado de suspensão de atividade em caso de trovoada.
O item 21.4 é o mais crítico — e o mais ignorado. Ele proíbe o trabalho a campo durante trovoada com raios. A proibição não é recomendação: é obrigação legal. Quando um trabalhador é atingido por raio durante a safra e não havia protocolo documentado de suspensão de atividade, o nexo causal é automático. A fazenda não tem defesa técnica porque a defesa técnica é o protocolo — e ele não existe.
No Oeste Baiano, o período de plantio da soja e do milho coincide com a temporada de chuvas com raios — outubro a janeiro. É quando mais trabalhadores sazonais estão a campo, em pontos remotos da lavoura, sem comunicação eficaz com a sede e sem ponto de abrigo mapeado. É quando o PGR que não incluiu o risco de descarga elétrica como fator crítico se revela incompleto perante o auditor-fiscal.
A NR-21 também não opera isolada. Ela se conecta diretamente à NR-15 Anexo III — o calor de campo que exige pausa obrigatória quando o IBUTG ultrapassa os limites — e à NR-31, que regula toda a segurança do trabalho rural. Sem integrar as três normas no PGR e nas APRs de campo, a conformidade é fragmentada e a defesa técnica, incompleta.
Ponto-chave
Morte por raio sem protocolo documentado de suspensão de atividade é acidente com nexo causal automático. A empresa não tem defesa técnica porque a defesa é o protocolo — e o protocolo não existe. Documentar o óbvio é o que separa conformidade de responsabilidade.
Funções a campo, agentes de risco
e documentação exigida.
Trabalhador de Campo (Colheita Manual)
Risco AltoAgentes de risco
- Calor extremo — IBUTG >37°C
- Radiação UV prolongada
- Raios em trovoadas — NR-21 item 21.4
Documentação
- APR por atividade a campo
- PCMSO com avaliação de calor
- Protocolo de trovoada documentado
- EPI UV: chapéu, protetor solar, roupa
Operador de Pulverizador a Campo
Risco AltoAgentes de risco
- Calor + defensivo agrícola a campo
- Exposição UV + químico simultânea
- Sem abrigo ao longo do talhão
Documentação
- APR específica + FISPQ do produto
- EPI Classe III + proteção UV
- PCMSO · colinesterase + calor
- Ponto de água e sombra no roteiro
Tratorista em Operação de Campo
Risco MédioAgentes de risco
- Calor dentro da cabine (>38°C sem AC)
- Raio durante operação a campo
- Colisão com animais silvestres / cerca
Documentação
- APR para operação de trator
- Protocolo de trovoada + suspensão de atividade
- PCMSO · avaliação de calor
- Cabine climatizada (IBUTG acima do limite)
Trabalhador de Alojamento Rural
Risco AltoAgentes de risco
- Condições de higiene do alojamento
- Água potável e alimentação adequada
- Ausência de refrigeração no calor extremo
Documentação
- NR-21 · condições mínimas alojamento
- Programa de higiene e saúde do alojamento
- PCMSO · exames de sazonais
- Registro de inspetoria do alojamento
Por que NR-21 é a NR mais esquecida
— e das mais fiscalizadas — no campo do MATOPIBA.
A NR-21 é tecnicamente simples. Não exige laudos de medição sofisticados como a NR-15, não exige treinamento anual como a NR-35. O que ela exige — água, sombra, sanitário, abrigo, protocolo de trovoada — parece tão básico que ninguém elabora o procedimento formal. E é exatamente por isso que ela é violada sistematicamente.
O Auditor-Fiscal do MTE sabe disso. Em operações sazonais com colheita manual — amendoim, algodão, cana — a checklist de campo tem itens objetivos: tem água fresca no ponto de trabalho ou não tem? O sanitário portátil está no talhão ou está na sede a dois quilômetros? O trabalhador tem número de rádio para comunicar trovoada ou não tem? São perguntas com resposta binária — e cada resposta negativa é auto de infração.
Em fazendas do Oeste Baiano com operações sazonais de colheita, já acompanhei fiscalizações em que o mesmo produtor acumulou seis autos em uma única visita: sem água no campo, sem sanitário portátil, sem abrigo identificado, sem protocolo de trovoada, sem registro de fornecimento de protetor solar, sem APR de campo assinada pelos trabalhadores. Seis condições, seis autos, uma visita. A multa somada superou o custo de dois anos de conformidade adequada.
O que torna a situação mais grave é que essas condições não são difíceis de resolver. Sanitário portátil tem locação mensal. Água fresca no campo é custo de logística. Protocolo de trovoada é um documento de meia página e um rádio. O investimento em conformidade é marginal. O custo da não conformidade, quando o evento climático acontece, é irreversível.
Ponto-chave
A NR-21 é fiscalizada com checklist objetivo. Cada condição ausente — água, sanitário, abrigo, protocolo de trovoada — é auto de infração. O custo de seis autos em uma visita supera dois anos de conformidade adequada. O cálculo é sempre desfavorável a quem não documenta o básico.
Riscos NR-21 por fase da jornada.
Do início ao fim do turno a campo.
Início da jornada a campo
Trabalhadores partem sem verificação das condições climáticas, sem protocolo de comunicação com a base em caso de trovoada e sem EPI específico para trabalho a céu aberto (protetor solar, chapéu de abas largas, roupa de proteção UV). O primeiro risco de campo começa antes de chegar à lavoura.
NR-21 · NR-6 · NR-31
Exposição ao calor e radiação solar
IBUTG acima dos limites da NR-15 Anexo III sem registro de pausa obrigatória. Trabalhadores de colheita manual e aplicação de defensivos a pé expostos entre 10h e 16h sem monitoria de temperatura, sem água fresca no local de trabalho e sem sombra acessível.
NR-15 Anexo III · NR-21 item 21.3
Trovoada e descarga elétrica
NR-21 item 21.4 é explícita: todo trabalho a campo deve ser suspenso em caso de trovoada com raios. A suspensão precisa ser imediata — não quando o raio cai perto, mas quando há trovoada. Sem protocolo de comunicação, sem rádio de campo e sem ponto de abrigo identificado, o trabalhador não tem como se proteger.
NR-21 item 21.4 · Protocolo de emergência
Instalações no campo — água e sanitário
NR-21 exige água potável, instalações sanitárias e local de refeição em condições adequadas para trabalhadores a campo. Em operações sazonais em pontos remotos da lavoura, os trabalhadores ficam horas sem acesso a banheiro, água fresca ou sombra — condição que a fiscalização do MTE autuou em fazendas do Oeste Baiano.
NR-21 itens 21.2 e 21.3
Raios: o risco que a lei proíbe
ignorar — e que mata por negligência documentada.
O item 21.4 da NR-21 determina que todo trabalho a campo deve ser interrompido em caso de trovoada com possibilidade de descarga elétrica. A linguagem é imperativa, sem exceção e sem gradação: trovoada aconteceu, atividade para. Não é uma recomendação de segurança — é obrigação legal com consequência penal e civil quando descumprida.
O Brasil é o país com maior incidência de raios do mundo — mais de 77 milhões de descargas atmosféricas por ano. No MATOPIBA, o período de outubro a janeiro, que coincide com o plantio da soja e com a safra de milho verão, é também o período de maior atividade elétrica atmosférica. Trabalhadores em campo aberto, a distância da sede, sem cobertura de comunicação são os mais vulneráveis — e os que menos têm condição de se proteger sem protocolo estruturado.
O protocolo de trovoada precisa de três elementos: (1) critério claro de quando suspender — não "quando o raio cair perto", mas quando há trovoada com raios visíveis ou audíveis; (2) meio de comunicação entre o trabalhador a campo e a base — rádio, celular com cobertura ou sistema equivalente; e (3) ponto de abrigo identificado e acessível no talhão ou área de trabalho. Sem os três, o protocolo não existe do ponto de vista jurídico.
Quando ocorre morte de trabalhador rural por raio e não há protocolo documentado, o processo é direto: o perito constata que o trabalhador estava a campo em condição de trovoada, a empresa não tinha protocolo de suspensão, e o nexo causal é estabelecido. A indenização por dano moral e material, a ação penal por homicídio culposo e a condenação trabalhista acontecem simultaneamente. Não há defesa técnica possível quando o único instrumento de defesa — o protocolo — não existe.
Protocolo ausente — consequências
- Nexo causal automático em morte por raio a campo
- Ação penal por homicídio culposo — gestor e responsável técnico
- Indenização por dano material e moral à família
- Auto de infração MTE por descumprimento do item 21.4
- Suspensão de atividades pelo MTE após acidente fatal
Protocolo válido — o que precisa ter
- Critério objetivo de suspensão — trovoada visível ou audível
- Meio de comunicação campo-base operacional (rádio/celular)
- Ponto de abrigo identificado e mapeado por talhão
- Treinamento documentado dos trabalhadores sobre o protocolo
- Registro de suspensões de atividade por trovoada
Nível de risco regulatório por condição NR-21 — operações agrícolas MATOPIBA
Trabalho durante trovoada sem protocolo
NR-21 item 21.4 — suspensão obrigatória
100
/ 100
Solução: Protocolo documentado + comunicação campo
Calor extremo sem pausa documentada
IBUTG >37°C — NR-15 Anexo III pausa obrigatória
90
/ 100
Solução: PCMSO + LTCAT IBUTG + registro de pausa
Sem água potável no ponto de trabalho
NR-21 item 21.3 — fornecimento obrigatório
80
/ 100
Solução: Água fresca a <150m do posto
Sem instalações sanitárias a campo
NR-21 · sanitário portátil obrigatório
75
/ 100
Solução: Sanitário portátil <150m + higienização
Trabalhador sazonal em alojamento inadequado
NR-21 · condições mínimas de alojamento
70
/ 100
Solução: Inspeção periódica + registro documentado
Leitura analítica. Trabalho durante trovoada sem protocolo documentado é a condição de maior criticidade porque combina risco de morte imediata com nexo causal automático e ausência total de defesa técnica. Estimativa baseada em auditorias NR-21 realizadas pela Excello Engenharia no MATOPIBA.
Cascata de consequências NR-21
O que acontece quando não há protocolo.
Em três estágios consecutivos.
01
MTEAuto por condições inadequadas a campo
Prazo
Na fiscalização de campo
Auditor-Fiscal verifica em fazendas: disponibilidade de água potável no ponto de trabalho a campo, instalações sanitárias a menos de 150m do posto de trabalho, abrigo contra intempéries, suspensão documentada de atividades em trovoada e protocolo de comunicação com a base. Cada condição ausente é auto de infração. Em operações com 50 sazonais a campo, a fiscalização tem muitos pontos de verificação.
Auto por condição ausente — água, sanitário, abrigo
02
TrabalhistaIndenização por acidente climático
Prazo
Após o evento climático
Trabalhador atingido por raio, com insolação grave ou com choque térmico a campo tem ação de indenização por dano material e moral. A prova da infração à NR-21 é simples: o trabalhador estava a campo em condição climática de risco sem protocolo de suspensão e sem abrigo disponível. Morte por raio sem protocolo documentado é nexo causal imediato.
Nexo automático em morte por raio sem protocolo
03
MPTAção civil pública por condições degradantes
Prazo
A partir de denúncia ao MPT
O Ministério Público do Trabalho, após denúncia ou fiscalização, pode ajuizar Ação Civil Pública por condições degradantes de trabalho a campo: trabalhadores sem água, sem sombra, sem sanitário, expostos a calor extremo sem pausa. A operação pode ser interditada e a empresa condenada a instalar as condições adequadas com prazo e multa diária.
ACP + interdição + multa diária
Calor e IBUTG: quando a temperatura a campo
vira insalubridade e obrigação de pausa.
A exposição ao calor extremo a campo é regulada simultaneamente pela NR-15 Anexo III — que define os limites de IBUTG por tipo de atividade e o regime de pausas obrigatórias — e pela NR-21, que exige condições mínimas de proteção para trabalho a céu aberto, incluindo local sombreado para descanso e água potável fresca acessível. A infração a calor a campo é dupla: NR-15 quando o IBUTG está acima do limite sem pausa documentada, e NR-21 quando as condições de proteção não existem.
No cerrado baiano, o período de safra de soja e colheita de milho coincide com o período seco — maio a setembro — quando as temperaturas de campo entre 10h e 16h superam rotineiramente os limites de IBUTG para atividade moderada (26,7°C) e pesada (30°C). O trabalhador de colheita manual opera em atividade pesada, e o limite de 30°C de IBUTG é atingido com frequência em qualquer dia de céu aberto com sol pleno nesse período.
A pausa obrigatória por calor não é discricionária. O Anexo III da NR-15 define o regime de trabalho-descanso conforme o IBUTG medido: quando o limite para o tipo de atividade é ultrapassado, a jornada precisa ser interrompida com duração de descanso proporcional ao excesso. Essa pausa precisa ser documentada — quem fez a medição de IBUTG, qual foi o valor, qual foi o regime de pausa adotado. Sem documentação, a pausa não existiu juridicamente.
O PCMSO para trabalhadores de campo no MATOPIBA precisa incluir avaliação específica de risco de calor: exame clínico com avaliação cardiovascular e renal, hidratação durante a jornada, reconhecimento dos sinais de exaustão térmica e insolação. Trabalhador que desenvolve doença relacionada ao calor a campo sem que o PCMSO tenha incluído esse risco tem ação de doença ocupacional com nexo causal direto — a empresa sabia do risco climático da região e não protegeu o trabalhador de forma documentada.
Atenção técnica
IBUTG acima do limite sem registro de pausa obrigatória é infração simultânea à NR-15 Anexo III e à NR-21 item 21.3. O LTCAT de calor precisa ser feito no campo, no horário de maior exposição, com o trabalhador em atividade real — não às 7h da manhã com o campo vazio.
"O produtor que nunca teve trabalhador atingido por raio não tem protocolo de trovoada — tem sorte. E a sorte no campo do MATOPIBA tem data de validade.
Instalações mínimas a campo:
água, sombra, sanitário e alojamento para sazonais.
A NR-21 define condições mínimas para trabalho a céu aberto que a fiscalização verifica com objetividade. São quatro frentes independentes — cada uma com critério próprio e auto de infração específico.
Água potável fresca no ponto de trabalho
A NR-21 exige água potável disponível no local de trabalho — não na sede, não no caminhão pipa a dois quilômetros de distância, mas no ponto de trabalho ou a uma distância que não force o trabalhador a se expor adicionalmente ao calor para acessá-la. Em operações de colheita manual com turmas distribuídas pelo talhão, cada ponto de turma precisa ter água fresca disponível. Registro de fornecimento, frequência de abastecimento e qualidade da água são itens verificados na fiscalização.
NR-21 item 21.3 · Auto por ausência no ponto de trabalhoInstalações sanitárias portáteis a campo
Sanitário portátil (banheiro químico) precisa estar a menos de 150 metros do posto de trabalho do trabalhador a campo. Em operações com múltiplos talhões e trabalhadores distribuídos em área extensa, é necessário dimensionar o número de unidades por trabalhador e o cronograma de higienização. Sanitário na sede ou no galpão, com trabalhador a campo a 500 metros, não atende a norma — e o auditor fiscal já viu esse argumento antes.
NR-21 · Sanitário a <150m do posto de trabalhoAbrigo contra intempéries identificado e acessível
O empregador deve garantir que o trabalhador tenha ponto de abrigo identificado contra chuva, raio, vento e sol extremo ao longo da área de trabalho. Em fazendas com grandes talhões, isso implica mapear pontos de abrigo por área de operação e garantir que o trabalhador saiba onde estão e como chegar. Uma árvore isolada não é abrigo adequado para trovoada — pelo contrário, é ponto de risco. O abrigo precisa ser estrutura que proteja efetivamente.
NR-21 · Abrigo estrutural identificado por área de operaçãoAlojamento adequado para trabalhadores sazonais
Fazendas que alojam trabalhadores sazonais na propriedade têm obrigações adicionais da NR-21: condições mínimas de higiene, ventilação, área por trabalhador, instalações sanitárias no alojamento, água potável e local para preparação e consumo de refeições. O MTE autuou fazendas do Oeste Baiano por alojamentos em condições degradantes — sem ventilação adequada, sem camas individuais, sem sanitários em número suficiente. A condição de alojamento inadequado pode ser enquadrada como trabalho análogo à escravidão pelo MPT.
NR-21 · Alojamento · Risco de enquadramento MPTOs quatro erros de NR-21 mais comuns
em fazendas de soja e algodão.
Em auditorias de campo realizadas no MATOPIBA, os mesmos quatro erros de NR-21 aparecem repetidamente. São erros que poderiam ser corrigidos com custo marginal — e que, quando não corrigidos, criam passivo jurídico desproporcional.
Protocolo de trovoada inexistente ou sem treinamento documentado
O produtor sabe que existe a obrigação, mas nunca formalizou um procedimento. Ou formalizou no papel, mas nenhum trabalhador foi treinado, o treinamento não foi registrado e o protocolo ficou na gaveta do escritório administrativo. Para fins jurídicos, protocolo sem treinamento documentado equivale a protocolo inexistente — o trabalhador não sabia o que fazer porque não foi orientado de forma comprovável.
Risco: nexo causal direto em acidente por raioSanitário e água na sede, não no campo
A fazenda tem banheiro e água potável na sede. O gestor considera que isso atende a NR-21. Não atende. A norma exige as instalações no ponto de trabalho ou a menos de 150 metros do trabalhador. O trabalhador de colheita manual que está a dois quilômetros da sede não tem acesso às instalações durante a jornada — e a fiscalização verifica isso no campo, não no escritório.
Risco: auto de infração por ausência no ponto de trabalhoEPI de proteção UV não fornecido ou fornecido sem registro
A NR-6 exige EPI adequado ao risco — para trabalho a campo com exposição prolongada ao sol, isso inclui protetor solar fator 30 ou superior, chapéu de abas largas e, dependendo da função, camisa de manga longa com proteção UV. A entrega sem registro na ficha de EPI é equivalente ao não fornecimento perante a fiscalização. Em ação trabalhista por doença de pele ou lesão por radiação UV, a ficha de EPI é a primeira peça solicitada.
Risco: NR-6 + NR-21 · Ação por doença ocupacionalAPR de campo sem análise de risco climático
A APR de campo existe mas foi elaborada como formulário padrão sem análise real do risco climático da atividade. Não menciona calor, não menciona raio, não tem campo para verificação das condições climáticas antes do início da jornada e não tem protocolo de parada em caso de trovoada. Uma APR que não analisa os riscos reais da atividade não tem validade como instrumento de defesa — e pode ser usada contra a empresa como evidência de que o risco existia e não foi gerenciado.
Risco: APR inválida como instrumento de defesaComo a Excello integra NR-21 ao PGR
e ao protocolo de APR de campo.
A Excello Engenharia trata a NR-21 como parte integrada do sistema de gestão de segurança da operação rural — não como checklist isolado. Os riscos de trabalho a campo são mapeados no inventário do PGR, as APRs de campo são desenvolvidas com análise real de risco climático, e o protocolo de trovoada é documentado, treinado e registrado como procedimento operacional padrão.
Mapeamento de riscos de campo no PGR — GHE trabalhador a céu aberto
O PGR da operação rural inclui o GHE específico para trabalhadores de campo — com os fatores de risco de calor (IBUTG), radiação UV, descarga elétrica (raio), e condições inadequadas de instalações. Cada fator tem avaliação de probabilidade e severidade, medida de controle existente e plano de ação para adequação. O inventário de riscos do PGR é o documento que o auditor fiscal e o perito judicial consultam primeiro — precisa estar completo e coerente com a operação real.
PGR · GHE campo · Inventário de riscos NR-21APR de campo com análise real de risco climático
A APR de campo desenvolvida pela Excello inclui verificação das condições climáticas antes do início da jornada (previsão de trovoada, temperatura e IBUTG esperados), identificação do ponto de abrigo da área de trabalho, verificação de disponibilidade de rádio ou celular, e confirmação de que água e sanitário estão disponíveis no ponto de trabalho. A APR é assinada pelo trabalhador e pelo supervisor — e arquivada como registro de conformidade diária.
APR de campo · Análise climática · Registro diárioProtocolo de suspensão de atividade por trovoada
O protocolo de trovoada desenvolvido pela Excello define: (1) critério de acionamento — trovoada com raios visíveis ou audíveis, ou alertas de rádio meteorológico; (2) fluxo de comunicação entre trabalhador a campo, supervisor e base; (3) mapa de pontos de abrigo por área de operação; e (4) critério de retorno ao trabalho após trovoada. O protocolo é treinado com cada equipe no início da safra e o treinamento é registrado com lista de presença e assinatura.
Protocolo trovoada · Treinamento + registro · Item 21.4Adequação das instalações a campo — diagnóstico e plano de ação
A Excello realiza diagnóstico presencial das condições de campo — verificação de pontos de água, sanitários portáteis, abrigos identificados e, quando aplicável, condições do alojamento de sazonais. O resultado é um plano de ação priorizado por criticidade, com custo estimado de implementação e prazo de adequação. Em operações sazonais, o diagnóstico é feito antes do início da safra para garantir que as condições estejam corretas desde o primeiro dia de trabalho.
Diagnóstico de campo · Plano de ação · Antes da safra"A NR-21 não é sobre pagar adicional nem sobre laudo técnico. É sobre protocolo documentado e instalações básicas. O que mata o trabalhador a campo — e o produtor na Justiça — é a ausência do óbvio que não foi escrito.

Matheus Lima
Eng. Segurança · NR-21 · Trabalho Rural · Calor · Raios · PGR Campo · CREA-BA 052353071-4
Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Ambiental e Engenheiro Eletricista. A conformidade NR-21 em operações rurais do MATOPIBA exige profissional com atribuição CREA e experiência em campo — a Excello Engenharia atende fazendas de soja, milho, algodão e pecuária no Oeste Baiano com diagnóstico de campo, elaboração de PGR e APR com análise climática e protocolo de trovoada documentado.
Fundei a empresa em 2014 para resolver o SGI do agronegócio com profundidade técnica. A NR-21 — por parecer simples — é frequentemente a lacuna mais cara que encontro nas fazendas que atendo. Preencher essa lacuna antes da safra é sempre mais barato do que corrigir após a fiscalização ou após o acidente.
Especialidades
NR-21 · Trabalho Rural · Calor · Raios · PGR Campo
Registro
CREA-BA 052353071-4
Contato
matheuslima@excelloengenharia.com
Fontes consultadas.
NR-21 — Portaria MTb nº 3.214/1978 — Trabalho a Céu Aberto
NR-15 Anexo III — Limites de tolerância para exposição ao calor — IBUTG por tipo de atividade
FUNDACENTRO — Manual de Proteção contra Raios — Segurança em Atividades Externas
Portaria MTE nº 1.293/2017 — Tabela de IBUTG por tipo de atividade e regime de trabalho
NR-31 — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária e Afins
Perguntas frequentes sobre NR-21.
Dúvidas comuns sobre trabalho a céu aberto, raios, calor, IBUTG, instalações a campo, alojamento de sazonais e protocolo de trovoada no agronegócio do MATOPIBA.
NR-31 — Segurança Rural
Base regulatória do trabalho no campo — NR-21 é complementar.
NR-15 — Insalubridade
Calor acima do IBUTG limite gera insalubridade NR-15 Anexo III.
APR
APR de campo inclui risco de raio e calor extremo.
PGR
Riscos de campo a céu aberto no inventário do PGR.
NR-6 — EPI
EPI de proteção UV obrigatório para trabalho a campo.
Soja — SST no MATOPIBA
Perfil de risco da sojicultura inclui NR-21 intensamente.
Feche as brechas antes do próximo fiscal.
Diagnóstico dos 7 pilares SGI em 10 perguntas. Resultado imediato com as prioridades de ação para a sua operação. Sem custo, sem compromisso.
CNPJ 21.336.252/0001-66 · CREA-BA 052353071-4 · Resposta em até 48h úteis