NR-31 — Segurança no Trabalho Rural.
Norma Regulamentadora 31 aplicada à agricultura, pecuária, silvicultura e aquicultura. Fiscalização sem aviso prévio, multas até R$ 161 mil e embargo imediato em caso de risco grave.
O que é a NR-31.
A NR-31 é a Norma Regulamentadora 31 — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é o principal instrumento legal que define as obrigações do empregador rural em relação à segurança e saúde dos trabalhadores.
A NR-31 se aplica a toda propriedade rural com empregados celetistas, incluindo trabalhadores sazonais contratados para colheita, plantio e pulverização. A lei não distingue porte de fazenda: uma propriedade com um único empregado formal já está sujeita às obrigações da NR-31.
Com a publicação da NR-1 revisada em 2021 e a obrigatoriedade do eSocial SST, a NR-31 passou a exigir documentação estruturada compatível com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a transmissão dos eventos S-2220 e S-2240.
O que a NR-31 exige.
Os documentos abaixo são obrigatórios para toda propriedade rural com empregados. A ausência de qualquer um deles é motivo de autuação na primeira visita do fiscal.
Programa de Gerenciamento de Riscos Rural
Inventário de riscos por GHE, plano de ação com responsáveis e prazos. Base para o eSocial S-2240.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
ASO admissional, periódico e demissional. Exames específicos por agente de risco. Base para S-2220.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Caracterização de agentes nocivos físicos, químicos e biológicos. Fundamenta aposentadoria especial.
Análise Preliminar de Risco
Obrigatória para atividades com risco elevado: trabalho em altura, espaço confinado, uso de máquinas, aplicação de defensivos.
Fichas de Segurança de Produtos Químicos
Obrigatório para cada agrotóxico e produto químico utilizado. Deve estar acessível no local de uso.
Treinamentos Específicos NR-31
Capacitação em segurança no trabalho rural, uso de EPIs, primeiros socorros, manejo seguro de agrotóxicos.
Controle de EPIs
Ficha de entrega e troca por trabalhador, CA válido, especificação por risco. Ausência de registros gera autuação imediata.
Mapa de Riscos
Sinalização visual dos riscos em cada área de trabalho. Obrigatório em oficinas, armazéns e galpões.
Quem fiscaliza.
A fiscalização da NR-31 é competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Eles podem visitar qualquer propriedade rural sem aviso prévio e têm acesso garantido por lei ao interior da fazenda, galpões, alojamentos e registros administrativos.
O SENAR e órgãos estaduais de trabalho também realizam visitas orientativas, mas apenas o Auditor-Fiscal do MTE tem poder de autuação, embargo e interdição.
Denúncias de trabalhadores, ex-funcionários ou sindicatos geram fiscalização prioritária. Uma denúncia de acidente ou condição insegura aciona auditores em até 48 horas em regiões monitoradas.
Valores de multa.
Ausência de documentação secundária, descumprimento de prazo de atualização.
PGR ou PCMSO inexistente, trabalhador sem ASO, ausência de treinamentos obrigatórios.
Exposição de trabalhador a risco grave e iminente, acidente com lesão grave ou fatal, reincidência.
Risco grave e iminente detectado pelo fiscal. Não há prazo — a paralisação é imediata e total.
Como a Excello implementa.
Levantamento de campo
Visita técnica para mapeamento de todas as atividades rurais, GHEs, máquinas, produtos químicos utilizados e condições ambientais.
Elaboração do PGR
Inventário de riscos por GHE com nível de risco classificado. Plano de ação com medidas de controle, responsáveis, prazos e indicadores.
LTCAT e laudos técnicos
Medições de ruído, calor, poeira, vibração. Avaliação qualitativa de agentes químicos e biológicos. Laudo assinado por engenheiro CREA-BA.
PCMSO e ASOs
Programa médico com exames por função e risco. Realização de ASOs admissionais, periódicos e demissionais em parceria com médico do trabalho.
Treinamentos
Capacitação NR-31, NR-1, NR-12, NR-33, NR-35 conforme aplicabilidade. Listas de presença, avaliações, certificados e registros no sistema.
eSocial SST
Transmissão S-2240 (condições ambientais) e S-2220 (ASO) dentro do prazo. Gestão de inconsistências e retificações.
Perguntas frequentes sobre NR-31.
Dúvidas comuns sobre a Norma Regulamentadora 31 aplicada ao trabalho rural no agronegócio.
PGR Rural
Programa de Gerenciamento de Riscos para fazendas
Segurança do Trabalho
Serviços de SST para o agronegócio
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR-35
Trabalho em altura em silos, armazéns e pivôs
NR-33
Espaços confinados em fazendas
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