Mai · 2026
NR-31 — Segurança Rural.
A norma que o fiscal leva a campo.
Toda fazenda do Oeste Baiano com empregado formal está sujeita à NR-31. O Auditor-Fiscal não avisa antes de chegar — e PGR inexistente, safrista sem ASO ou APR ausente é autuação no ato, sem prazo de adequação.
32
artigos + anexos
cobertura técnica da NR-31 sobre o trabalho rural
A NR-31 cobre desde plantio e colheita até armazenagem, manejo de animais, aplicação de defensivos e operação de máquinas. 32 artigos e anexos que o fiscal leva impressos quando vai a campo.
toda
propriedade rural
com empregado celetista está sujeita à NR-31
Não existe exigência de porte mínimo. Uma fazenda com um único trabalhador formal já tem todas as obrigações da NR-31 — PGR, PCMSO, treinamentos, EPIs e APRs para atividades de risco.
auto
autuação imediata
para PGR, ASO ou treinamento ausentes
O Auditor-Fiscal do MTE autua no ato. Não há prazo de adequação para documentação inexistente. Cada documento ausente é uma infração independente — em operações com safristas, são centenas simultâneas.
Por Matheus Lima
Eng. Segurança · SST Rural · CREA-BA 052353071-4 · Luís Eduardo Magalhães, BA · Mai · 2026
O fazendeiro que nunca foi fiscalizado não tem sistema de segurança — tem calendário favorável. E o calendário do MTE não combina com ninguém.

A NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) é a norma regulamentadora específica do agronegócio brasileiro. Aprovada pela Portaria MTE n.º 86/2005 e atualizada pela Portaria MTE n.º 2.546/2011, ela define as obrigações do empregador rural para proteção da saúde e integridade física do trabalhador. O fiscal do trabalho leva a NR-31 impressa na pasta quando vai a campo — e embarga no mesmo dia se encontrar as infrações mais comuns.
O erro mais grave e mais frequente é a contratação de trabalhadores sazonais sem ASO admissional. O safrista começa a colher no primeiro dia, sem exame médico, sem entrega de EPI documentada, sem treinamento registrado. A NR-31 exige os três — e a ausência de qualquer um é autuação independente. Em operações de 200 safristas, são potencialmente 600 infrações simultâneas. O auto de infração não distingue "não sabia" de "não quis cumprir".
A NR-31 exige que toda atividade com risco elevado tenha APR (Análise Preliminar de Risco) antes do início dos trabalhos. Isso inclui: aplicação de defensivos, operação de máquinas colheitadeiras, trabalho em altura em armazéns e silos, e entrada em espaços confinados (silos graneleiros). A APR documenta os riscos identificados, as medidas de controle adotadas e a assinatura do trabalhador — e deve estar no local de trabalho durante toda a atividade.
A integração entre NR-31, NR-1 (PGR) e NR-7 (PCMSO) é obrigatória e auditável. O inventário de riscos do PGR define os GHEs que alimentam o PCMSO, que define os exames de cada função. A NR-31 exige que os treinamentos de segurança estejam registrados por trabalhador — e o eSocial S-2240 exige que o PGR esteja correto para transmissão sem inconsistências. Fazer apenas um dos documentos é garantir que os outros três estejam errados.
Ponto-chave
A NR-31 não é documento para guardar na gaveta. É o que o Auditor-Fiscal lê quando chega à fazenda. E se não estiver correto, ele autua — cada documento ausente é uma infração separada.
O que o fiscal procura
quando chega à propriedade.
Programa de Gerenciamento de Riscos Rural
Inventário de riscos por GHE, plano de ação com responsáveis e prazos. Base para o eSocial S-2240.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
ASO admissional, periódico e demissional. Exames específicos por agente de risco. Base para S-2220.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Caracterização de agentes nocivos físicos, químicos e biológicos. Fundamenta aposentadoria especial.
Análise Preliminar de Risco
Obrigatória para atividades com risco elevado: trabalho em altura, espaço confinado, uso de máquinas, aplicação de defensivos.
Controle de Equipamentos de Proteção Individual
Ficha de entrega e troca por trabalhador, CA válido, especificação por risco. Ausência de registros gera autuação imediata.
Treinamentos Específicos NR-31
Capacitação em segurança no trabalho rural, uso de EPIs, primeiros socorros, manejo seguro de agrotóxicos.
Por que 200 safristas sem ASO
são 200 infrações independentes.
A colheita de soja no Oeste Baiano mobiliza centenas de safristas por fazenda. Eles chegam de outros municípios, são contratados por empreiteiras ou diretamente pela propriedade, e começam a trabalhar imediatamente. A cadeia de conformidade — ASO admissional, entrega de EPI com CA válido e treinamento documentado — exige que três documentos por trabalhador estejam prontos antes do primeiro dia de atividade. Na prática, quase nunca estão.
O que torna o risco multiplicado é a matemática da autuação: cada trabalhador sem ASO é uma infração, cada trabalhador sem EPI documentado é outra infração, cada trabalhador sem treinamento registrado é uma terceira. Em 200 safristas com os três documentos ausentes, o Auditor-Fiscal pode lavrar 600 autos de infração no mesmo dia. Cada auto enquadra a infração na tabela de multas — e infração grave por PCMSO inexistente começa em R$ 2.684,57 por evento.
A APR (Análise Preliminar de Risco) é o segundo documento mais autuado. Aplicação de defensivos, operação de colheitadeiras, trabalho em silo e atividades em altura exigem APR antes do início dos trabalhos — não no final do dia, não na semana seguinte. APR é documento prospectivo: documenta os riscos antes da exposição. APR preenchida depois do trabalho não tem validade legal e é fraude documental em caso de acidente.
A NR-31 também exige integração com o PGR (NR-1) e com o PCMSO (NR-7). As três normas formam um sistema: o PGR mapeia os riscos por GHE, o PCMSO define os exames para cada GHE, e a NR-31 operacionaliza as medidas de controle no campo. Fazer o PGR sem o PCMSO alinhado é inconsistência automática no eSocial — e o eSocial S-2240 rejeita a transmissão, gerando multa previdenciária além da trabalhista.
Ponto-chave
200 safristas sem ASO, EPI sem ficha e treinamento sem lista de presença são 600 infrações independentes. O auto de infração não soma — multiplica. E a fazenda responde por cada uma.
As 4 fases da conformidade NR-31.
Do diagnóstico ao eSocial.
Diagnóstico de campo
Levantamento de todas as atividades rurais, mapeamento de GHEs por função (tratorista, pulverizador, operador de silo, peão), inventário de máquinas, defensivos utilizados e condições ambientais de exposição. Sem diagnóstico correto, o PGR é inválido desde o início.
NR-31 item 31.1 · NR-1 item 1.5 — Inventário de riscos
PGR + PCMSO
Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos com inventário GHE-puro e plano de ação, integrado ao PCMSO com exames por função e risco. A ausência de qualquer um é autuação independente. PGR sem PCMSO alinhado é inconsistência no eSocial S-2240.
NR-1 · NR-7 · eSocial S-2240/S-2220
APRs + Treinamentos
Análise Preliminar de Risco para cada atividade de risco elevado (defensivos, máquinas, altura, silo) e treinamentos documentados por trabalhador. Safristas exigem treinamento antes do primeiro dia de trabalho. Treinamento sem lista de presença assinada é como se não tivesse acontecido.
NR-31 item 31.8 · NR-31 item 31.6 — APR e treinamentos
Manutenção e eSocial
Atualização anual do PGR, renovação dos ASOs periódicos no prazo, transmissão dos eventos eSocial SST sem inconsistências. O eSocial S-2240 rejeita transmissão quando o PGR não está correto — e a inconsistência gera multa previdenciária além da trabalhista.
NR-1 item 1.6 · eSocial S-2240 — Manutenção contínua
Nível de risco regulatório por não-conformidade NR-31
Safristas sem ASO admissional
Cada safrista sem ASO é uma infração independente — NR-7 + NR-31
90
/ 100
Solução: ASO admissional antes do 1º dia
Ausência de APR para defensivos
Aplicação sem análise de risco documentada — NR-31 item 31.8
85
/ 100
Solução: APR por atividade antes do início
EPI entregue sem ficha assinada
Entrega informal não tem validade legal — CLT art. 166
80
/ 100
Solução: Ficha de EPI por trabalhador com CA válido
PGR desatualizado ou inexistente
Base de toda a documentação SST — NR-1 + eSocial S-2240
75
/ 100
Solução: PGR com inventário GHE-puro atualizado
Leitura analítica. Safristas sem ASO e APR ausente combinados representam as não-conformidades mais frequentes e de maior impacto em operações rurais de larga escala. Estimativa baseada em auditorias NR-31 realizadas pela Excello Engenharia no MATOPIBA.
Cascata legal NR-31
O que acontece quando o fiscal chega
e a documentação não está em ordem.
01
MTEAutuação e embargo imediatos
Prazo
Autuação no ato da visita
O Auditor-Fiscal do Trabalho pode visitar qualquer propriedade rural sem aviso prévio. PGR inexistente, ASO admissional ausente para safristas ou ausência de registros de treinamento são autuações independentes — cada uma gera auto de infração separado. Em operações com 200 safristas, são potencialmente 600 infrações simultâneas. Risco grave e iminente — como aplicação de defensivos sem EPI adequado — é embargo imediato da atividade.
Até R$ 161.074,84 por infração gravíssima + embargo
02
Trabalhista / MPTResponsabilidade em acidente rural
Prazo
Ação trabalhista + criminal independentes
Acidente com trabalhador rural em atividade sem APR, sem EPI entregue e documentado, ou sem treinamento registrado configura culpa patronal documentada. O Ministério Público do Trabalho pode ajuizar ação civil pública por danos coletivos independentemente da ação individual do trabalhador. Em acidentes fatais com safristas, a indenização trabalhista frequentemente supera R$ 500 mil — e a fazenda responde com bens.
Culpa patronal documentada — indenização total
03
Previdenciário / eSocialInconsistência no eSocial SST
Prazo
Multa acumulada mês a mês
O eSocial S-2240 (Condições Ambientais) rejeita transmissão quando o PGR não está correto ou quando há inconsistência entre os GHEs informados e os exames do PCMSO. A inconsistência gera multa previdenciária de R$ 636,17 por trabalhador por competência não transmitida — além das multas trabalhistas. Em fazendas com muitos trabalhadores, o acúmulo mensal de multas previdenciárias supera rapidamente o custo de regularização.
R$ 636,17/trabalhador/mês de inconsistência eSocial
Base normativa
Portaria MTE 86/2005 — Segurança e Saúde no Trabalho Rural
Portaria SEPRT 6.730/2020 — PGR e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Obrigações do empregador em segurança e medicina do trabalho
Condições Ambientais do Trabalho — transmissão obrigatória
"200 safristas sem ASO não é um problema de RH. São 200 autos de infração com nome do fazendeiro na capa. O MTE não negocia quando a documentação está ausente.
Tabela de multas NR-31:
de R$ 1.610 a R$ 161 mil.
Infração leve
R$ 1.610,74Ausência de documentação secundária, descumprimento de prazo de atualização.
Infração grave
R$ 2.684,57 a R$ 26.845,73PGR ou PCMSO inexistente, trabalhador sem ASO, ausência de treinamentos obrigatórios.
Infração gravíssima
Até R$ 161.074,84Exposição de trabalhador a risco grave e iminente, acidente com lesão grave ou fatal, reincidência.
Embargo e interdição
Paralisação imediataRisco grave e iminente detectado pelo fiscal. Não há prazo — a paralisação é imediata e total.
Importante. As multas incidem por trabalhador e por infração. Em operações com dezenas de safristas, o valor final pode ser multiplicado centenas de vezes sobre cada faixa.
Como a Excello implementa
a NR-31 nas fazendas do MATOPIBA.
A Excello Engenharia atende a NR-31 de ponta a ponta — do levantamento de campo à transmissão do eSocial SST. O objetivo é que cada fazenda tenha o sistema correto antes da safra, não depois da fiscalização.
Levantamento de campo
Visita técnica para mapeamento de todas as atividades rurais, GHEs, máquinas, produtos químicos utilizados e condições ambientais. Sem diagnóstico correto, o PGR nasce errado.
Diagnóstico presencial · Fazenda + escritórioElaboração do PGR Rural
Inventário de riscos por GHE com nível de risco classificado conforme NR-1. Plano de ação com medidas de controle, responsáveis, prazos e indicadores. Base correta para o eSocial S-2240.
PGR NR-1 · GHE-puro · eSocial S-2240LTCAT e laudos técnicos
Medições de ruído, calor, poeira, vibração. Avaliação qualitativa de agentes químicos e biológicos. Laudo assinado por engenheiro CREA-BA com ART registrada.
LTCAT · CREA-BA 052353071-4PCMSO e ASOs
Programa médico com exames por função e risco, alinhado ao PGR. Realização de ASOs admissionais, periódicos e demissionais em parceria com médico do trabalho antes da safra.
PCMSO NR-7 · ASO admissional antes da safraTreinamentos e APRs
Capacitação NR-31, NR-1, NR-12, NR-33, NR-35 conforme aplicabilidade. APRs por atividade de risco. Listas de presença, avaliações, certificados e registros por trabalhador.
Treinamentos documentados · APR por atividadeeSocial SST
Transmissão S-2240 (condições ambientais) e S-2220 (ASO) dentro do prazo, sem inconsistências. Gestão de retificações e monitoramento contínuo dos eventos.
eSocial S-2240 · S-2220 · Sem inconsistência"A NR-31 não é regulação. É a diferença entre a fazenda que corre o risco e a fazenda que gerencia o risco. Na hora da fiscalização, só a documentação fala.

Matheus Lima
Eng. Segurança · SST Rural · CREA-BA 052353071-4
Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Ambiental e Engenheiro Eletricista. Atua em segurança do trabalho rural no MATOPIBA desde 2014, com expertise em PGR rural, PCMSO integrado, laudos NR-31 e implementação do SGI para o agronegócio do Oeste Baiano.
Fundei a Excello Engenharia para resolver o SGI do agronegócio com profundidade técnica — incluindo a norma mais autuada no campo: a NR-31, que fiscalização depois da safra começa nunca é tarde demais.
Especialidades
NR-31 · PGR Rural · PCMSO · LTCAT · eSocial SST
Registro
CREA-BA 052353071-4
Contato
(77) 99948-4681
Fontes consultadas.
NR-31 — Portaria MTE nº 86/2005, atualizada pela Portaria MTE nº 2.546/2011 — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR-1 — Portaria MTE nº 787/2018 e Portaria SEPRT nº 6.730/2020 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — Portaria MTE nº 1.031/2018
CLT Art. 157-162 — Obrigações do empregador em segurança e medicina do trabalho
eSocial S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos
Perguntas frequentes sobre NR-31.
Dúvidas comuns sobre a NR-31 aplicada ao trabalho rural no agronegócio: fazendas, safristas, PGR, PCMSO, APRs e multas.
PGR Rural
Programa de Gerenciamento de Riscos para fazendas.
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
NR-33 — Espaço Confinado
Silos graneleiros exigem NR-33 além da NR-31.
NR-35 — Trabalho em Altura
Armazéns, silos e pivôs centrais no agronegócio.
Segurança do Trabalho
Serviços de SST para o agronegócio.
MATOPIBA
Consultoria SST no MATOPIBA.
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CNPJ 21.336.252/0001-66 · CREA-BA 052353071-4 · Resposta em até 48h úteis