Mai · 2026

ASO — Atestado de
Saúde Ocupacional.

O ASO não é burocracia médica. É o documento que registra o estado de saúde do trabalhador antes de entrar na função, durante a função e no momento do desligamento. No agronegócio do MATOPIBA, é também a principal linha de defesa da empresa quando o sazonal demitido ajuíza ação afirmando que perdeu a audição na colheitadeira, que desenvolveu intoxicação por agrotóxico ou que saiu da fazenda com hérnia por levantamento de sacas. Sem ASO admissional e periódico para cada trabalhador, a empresa não tem como mostrar qual era a condição de saúde de entrada — e a presunção de nexo é do trabalhador.

S-2220

eSocial

evento que registra o monitoramento de saúde do trabalhador — exige ASO

O evento S-2220 do eSocial deve registrar cada ASO emitido: tipo de exame, data, resultado e médico responsável. Sem ASO físico e digital correto, a transmissão do S-2220 é inválida — e a empresa fica exposta a autuação de fiscalização eletrônica do INSS.

0

dias

de tolerância — o ASO admissional antecede o início das atividades

A NR-7 é explícita: o exame admissional precede o início das atividades laborais. Zero dias de tolerância. O trabalhador que começa sem ASO admissional gera infração desde o primeiro minuto. Não existe prazo alternativo nem justificativa aceita em fiscalização.

5

tipos

de ASO — admissional, periódico, demissional, retorno e mudança de função

Cada tipo de ASO tem prazo e condição específica definidos pela NR-7. O ASO periódico depende do risco da função: anual para trabalhadores com risco, bienal para os demais. O ASO de retorno de afastamento >30 dias é obrigatório antes da volta ao trabalho.

Exame médico ocupacional — ASO Atestado de Saúde Ocupacional Excello Engenharia
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Por que este documento

Por Matheus Lima

Eng. Segurança · ASO · PCMSO · NR-7 · Saúde Ocupacional Rural · eSocial S-2220 · CREA-BA 052353071-4 · Luís Eduardo Magalhães, BA · Mai · 2026


O produtor que nunca recebeu ação de doença ocupacional não tem controle sobre a saúde dos trabalhadores — tem sorte. E a sorte tem validade de cinco anos retroativos.

Matheus Lima — Especialista SGI para o agronegócio

O ASO — Atestado de Saúde Ocupacional — é o produto direto do PCMSO. É o documento que o médico do trabalho emite ao final de cada exame médico ocupacional, registrando o resultado: apto, apto com restrição ou inapto. No agronegócio do MATOPIBA, onde a safra concentra centenas de sazonais contratados em poucas semanas, o ASO admissional é o exame mais negligenciado — e o que gera mais autos de infração na mesma visita de fiscalização.

A NR-7 define cinco tipos de ASO, cada um com prazo e condição específica. O admissional precede o início das atividades — sem exceção. O periódico renova o monitoramento de saúde durante o vínculo empregatício. O de retorno ao trabalho avalia o trabalhador após afastamento por mais de 30 dias. O de mudança de função cobre a transição para posto com risco diferente. E o demissional fecha o ciclo, registrando a condição de saúde no encerramento do contrato.

A ausência de qualquer um desses ASOs no momento certo transforma um documento médico em passivo jurídico. O trabalhador que sai sem ASO demissional e ajuíza ação dois anos depois alegando perda auditiva por ruído de colheitadeira não encontra resistência técnica: a empresa não tem registro de como era a audição do trabalhador no dia do desligamento. Não há base de comparação — e a presunção de nexo favorece o trabalhador.

O eSocial amplificou essa exposição. O evento S-2220 registra cada ASO emitido — tipo, data, resultado, médico. A fiscalização eletrônica do INSS cruza datas de admissão com transmissão de S-2220 e identifica automaticamente trabalhadores sem ASO admissional registrado. Não é mais necessário um auditor-fiscal visitar a fazenda para detectar a infração. O dado já está no sistema — e gera autuação sem aviso prévio.

Ponto-chave

Sem ASO admissional, a empresa não tem registro da condição de saúde de entrada do trabalhador. Sem ASO periódico, não tem acompanhamento documentado durante o vínculo. Sem ASO demissional, não tem referência para contestar doença ocupacional alegada após o desligamento. Os três juntos formam a linha de defesa técnica — faltando qualquer um, a linha tem brecha.

Mapa de riscos por função

Funções críticas, lacunas de ASO
e documentação exigida.

Trabalhador Sazonal de Colheita

Risco Alto

Lacunas críticas

  • ASO admissional ausente ou tardio
  • Exame sem avaliação dos riscos da função
  • Acúmulo de sazonais sem controle por RH

Documentação obrigatória

  • ASO admissional antes do 1º dia
  • Clínica com médico do trabalho parceira
  • eSocial S-2220 transmitido antes do início
  • Cópia entregue ao trabalhador (NR-7)

Operador de Colheitadeira / Trator

Risco Alto

Lacunas críticas

  • Exposição a ruído >85 dB(A)
  • Vibração corpo inteiro
  • Agrotóxico na cabine ou por deriva

Documentação obrigatória

  • ASO periódico anual com audiometria
  • PCMSO com exames específicos para ruído
  • Avaliação de colinesterase se exposição a OP
  • ASO de retorno após qualquer afastamento

Trabalhador de Armazém / Silo

Risco Alto

Lacunas críticas

  • Espaço confinado — NR-33
  • Poeira orgânica — espirometria
  • Agentes biológicos (fungos)

Documentação obrigatória

  • ASO com aptidão para espaço confinado (NR-33)
  • Espirometria periódica anual
  • Avaliação biológica (antifúngica) no PCMSO
  • ASO de mudança se saiu de campo para silo

Aplicador de Defensivo

Risco Alto

Lacunas críticas

  • Organofosforado/carbamato — Anexo XIII NR-15
  • Insalubridade grau máximo
  • Colinesterase como monitoramento obrigatório

Documentação obrigatória

  • ASO com dosagem de colinesterase basal (admissional)
  • PCMSO · colinesterase periódica (trimestral na safra)
  • ASO de retorno após intoxicação ou afastamento
  • Avaliação neurológica periódica
01 · Defesa técnica

Por que o ASO é a base de defesa
técnica em qualquer processo trabalhista.

Em um processo trabalhista por doença ocupacional, a empresa precisa demonstrar duas coisas: que o trabalhador foi monitorado durante o vínculo, e que as condições de trabalho não causaram nem agravaram a condição alegada. O ASO é o instrumento que permite essa demonstração. O admissional registra a condição de saúde no momento da contratação — incluindo condições pré-existentes que não têm relação com o trabalho. O periódico acompanha a evolução ao longo do vínculo. O demissional fecha o registro, documentando a saída.

Sem ASO admissional, a empresa não pode alegar que a perda auditiva era pré-existente — porque não há registro de como era a audição do trabalhador no dia da admissão. Sem ASO periódico, não há evidência de que o trabalhador foi monitorado e que sua saúde foi acompanhada durante o vínculo. Sem ASO demissional, não há referência para comparar a condição de saída com a de entrada. O nexo causal — a ligação entre o trabalho e a condição de saúde — fica sem contestação técnica possível.

No agronegócio do MATOPIBA, as doenças ocupacionais mais frequentes em processos trabalhistas são: perda auditiva induzida por ruído (PAIR) em operadores de colheitadeiras e tratores, dorsalgia e hérnias em trabalhadores de carga e colheita manual, e intoxicação crônica por agrotóxicos em aplicadores. Para cada uma delas, o ASO admissional com os exames específicos — audiometria basal, avaliação musculoesquelética, colinesterase basal — é o que permite à empresa demonstrar que a condição não existia antes do trabalho, ou que foi monitorada adequadamente durante o vínculo.

O PCMSO define quais exames complementares cada função precisa. O LTCAT define os agentes de risco que determinam esses exames. O ASO executa o protocolo e registra o resultado. Sem o tripé PCMSO — LTCAT — ASO funcionando de forma integrada e documentada, a defesa técnica da empresa em processo de doença ocupacional é estruturalmente fraca.

Ponto-chave

O ASO admissional com audiometria basal é o que permite contestar PAIR alegada 3 anos depois. O ASO periódico com colinesterase é o que permite demonstrar que o aplicador de defensivo foi monitorado. O ASO demissional é o que fecha a linha do tempo de saúde do trabalhador. Faltando qualquer um deles, a linha tem brecha — e o juiz trabalhista preenche brechas em favor do trabalhador.

Os 5 tipos de ASO

Quando cada ASO é obrigatório.
Prazo, condição e consequência.

01

Admissional

Crítico

O exame admissional deve ser concluído antes do início das atividades. Em fazendas com alta rotatividade sazonal, é o ASO mais negligenciado. O volume de contratações simultâneas na safra não é justificativa aceita. Cada trabalhador sem ASO admissional é infração individual — 30 sazonais sem exame = 30 infrações na mesma fiscalização.

NR-7 item 7.4.1 a · Antes do início

02

Periódico

Alto

Prazo máximo de 1 ano para trabalhadores expostos a risco (NR-7 Tabela I). Fazendas que não controlam vencimentos de ASO periódico acumulam trabalhadores com exame vencido — condição detectada facilmente no cruzamento de dados do eSocial com datas de emissão de S-2220.

NR-7 Tabela I · Anual ou bienal

03

Retorno ao Trabalho

Alto

Trabalhador afastado por mais de 30 dias — por doença, acidente ou qualquer motivo — deve ser avaliado por médico do trabalho antes de voltar às atividades. Retorno sem ASO é infração e aumenta o risco de reagravamento da condição, com responsabilidade da empresa pelo agravamento.

NR-7 item 7.4.1 c · Após 30 dias

04

Mudança de Função

Médio

Troca de função que implique exposição a risco diferente exige novo ASO antes da mudança. Tratorista que passa a trabalhar em silo de grãos tem exposição completamente diferente — o ASO deve refletir os novos agentes de risco. Mudança sem ASO específico invalida a cobertura médica para os novos riscos.

NR-7 item 7.4.1 d · Antes da mudança

05

Demissional

Alto

O exame demissional deve ser realizado até a data de desligamento, com intervalo máximo de 135 dias desde o último periódico (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou na data do desligamento para os demais. Sazonal dispensado sem ASO demissional deixa a empresa sem base de comparação para contestar reclamação de doença ocupacional futura.

NR-7 item 7.4.1 e · No desligamento

02 · ASO sazonal

ASO de sazonal: o exame que
a safra não pode começar sem.

Em fazendas do MATOPIBA, a safra de grãos — soja e milho, principalmente — concentra a contratação de dezenas a centenas de sazonais em janelas de duas a quatro semanas. A pressão por rapidez na admissão é real: a janela de plantio ou colheita não espera. E é exatamente nessa pressão que o ASO admissional é sistematicamente negligenciado. O trabalhador começa no campo antes de ter passado pelo médico do trabalho — e cada dia que passa sem o exame é um dia de infração individual por trabalhador.

A NR-7 não faz exceção para sazonais. Não existe cláusula de tolerância para alto volume de admissões simultâneas. O Auditor-Fiscal que visita a fazenda durante a safra e encontra trinta sazonais trabalhando sem ASO admissional lavra trinta autos de infração. O valor individual de cada auto é multiplicado pelo número de trabalhadores sem exame — e a multa total pode ser expressiva o suficiente para comprometer o resultado operacional da safra.

A solução para a operação de safra não é postergar o ASO — é estruturar a logística médica com antecedência. A Excello Engenharia ajuda fazendas a estabelecer parceria com clínica de medicina do trabalho próxima à região de operação, definir o fluxo de admissão com ASO integrado ao processo de contratação, e garantir que o S-2220 seja transmitido antes do primeiro turno de cada trabalhador. Quando o processo está estruturado, admissionar cinquenta sazonais com ASO em uma semana é operacionalmente viável — é questão de planejamento.

O ASO de sazonal também precisa conter os exames específicos para a função. Colhedor manual de algodão tem exposição diferente de operador de colheitadeira — o PCMSO deve definir os exames por GHE, e o ASO admissional deve executar esse protocolo. ASO que faz apenas exame clínico sem audiometria basal para operador de maquinário, ou sem colinesterase basal para aplicador de defensivo, é um ASO incompleto — e um exame incompleto não serve de defesa no processo por doença ocupacional.

ASO sazonal inválido — quando não protege

  • Trabalhador iniciou antes do exame admissional ser concluído
  • ASO emitido por clínica sem médico do trabalho especializado
  • Exames complementares ausentes para a função (ex.: audiometria)
  • S-2220 não transmitido antes do início das atividades
  • Cópia do ASO não entregue ao trabalhador

ASO sazonal válido — o que precisa ter

  • Exame concluído antes do 1º turno de trabalho
  • Médico do trabalho com especialização registrada no CRM
  • Exames complementares definidos pelo PCMSO para o GHE
  • S-2220 transmitido com resultado e médico responsável
  • Cópia entregue ao trabalhador com assinatura de recebimento

Nível de risco regulatório por lacuna de ASO — operações agrícolas MATOPIBA

Sazonal sem ASO admissional no 1º dia

NR-7 — infração desde o primeiro turno

100

/ 100

Solução: ASO antes do início · S-2220 transmitido

ASO periódico vencido há mais de 1 ano

NR-7 Tabela I — prazo máximo anual

90

/ 100

Solução: Renovação com exames específicos do risco

Sem ASO de retorno após afastamento >30 dias

NR-7 item 7.4.1.c — obrigatório pré-retorno

85

/ 100

Solução: ASO de retorno antes do 1º dia de trabalho

ASO sem exames específicos do risco da função

Ex.: audiometria faltando para operador de colheitadeira

80

/ 100

Solução: PCMSO define exames por GHE e agente

Sem ASO demissional no desligamento

NR-7 — referência de saúde no encerramento

75

/ 100

Solução: ASO demissional antes do desligamento formal

Leitura analítica. Sazonal sem ASO admissional concentra o maior risco porque combina infração imediata (auto individual por trabalhador) com exposição trabalhista de longo prazo (sem registro de saúde de entrada). Estimativa baseada em auditorias de conformidade NR-7 realizadas pela Excello Engenharia no MATOPIBA.

Cascata de consequências ASO

O que acontece quando não há ASO.
Em três estágios consecutivos.

01

MTE

Auto de infração por ASO vencido ou ausente

Prazo

Na fiscalização

O Auditor-Fiscal solicita ASO de todos os trabalhadores na fiscalização. ASO vencido, ausente ou emitido por médico sem especialização em medicina do trabalho é auto de infração individual. Em fazendas com sazonais sem ASO admissional, cada trabalhador sem exame é um auto separado. Operação com 40 sazonais sem ASO admissional tem potencial de 40 autos simultâneos na mesma visita.

Auto individual por trabalhador sem ASO

02

Trabalhista

Presunção de nexo em acidente sem ASO

Prazo

Até 5 anos após desligamento

Trabalhador acidentado ou com doença ocupacional sem ASO admissional ou periódico coloca a empresa em posição de total desvantagem. Sem o registro de condição de saúde pré-existente (admissional) e de estado de saúde durante o trabalho (periódico), o juiz presume que a condição surgiu ou foi agravada pelo trabalho. Sazonal sem ASO demissional que reclama PAIR ou hérnia 2 anos depois tem ação muito difícil de contestar.

Nexo presumido — empresa sem base documental

03

INSS

B91 automático por nexo epidemiológico

Prazo

No primeiro afastamento

O INSS aplica o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) cruzando CID do afastamento com CNAE da empresa. Se o nexo é presumido e não há PCMSO/ASO demonstrando que o trabalhador foi monitorado e que as condições eram adequadas, o INSS concede B91 (acidente do trabalho) automaticamente. A empresa entra na conta de acidentes e paga o aumento de alíquota FAP.

B91 + aumento de alíquota FAP

03 · Conteúdo do ASO

O que o ASO deve conter
para ter validade plena.

A NR-7 define o conteúdo mínimo obrigatório do ASO no item 7.4.4. Um ASO que não contém todos esses campos é inválido para fins de conformidade — e o eSocial S-2220 transmitido com base nele também será considerado incorreto. ASO incompleto é, para fins práticos, equivalente a ASO ausente em uma fiscalização eletrônica do INSS.

01 ·

Identificação do trabalhador e do documento de identidade

Nome completo e número do documento de identidade do trabalhador são campos obrigatórios. ASO emitido com nome incompleto ou sem número de documento não permite vinculação correta ao eSocial e pode ser considerado inválido em fiscalização. Em operações com muitos sazonais, erros de cadastro são frequentes — e um banco de dados de trabalhadores bem estruturado antes da admissão evita retrabalho médico.

NR-7 item 7.4.4 · Identificação completa
02 ·

Função e riscos ocupacionais específicos do posto

O ASO deve registrar a função exercida e os riscos ocupacionais específicos do posto de trabalho — não apenas o cargo genérico. Operador de Colheitadeira com risco de ruído, vibração e calor é diferente de Operador de Colheitadeira sem especificação de risco. Essa informação é o que conecta o ASO ao PCMSO e ao LTCAT — e é o que o juiz usa para avaliar se os exames complementares foram corretos para os riscos da função.

NR-7 item 7.4.4 · Riscos por função
03 ·

Procedimentos médicos realizados, com data e resultados

Cada exame complementar realizado — audiometria, espirometria, colinesterase, acuidade visual, eletrocardiograma — deve constar no ASO com a data de realização e o resultado. Resultado de audiometria ausente no ASO de operador de colheitadeira torna o exame insuficiente para demonstrar monitoramento de risco de ruído. O laudo dos exames complementares deve estar arquivado junto ao ASO no prontuário médico ocupacional.

NR-7 item 7.4.4 · Exames e resultados
04 ·

Nome e CRM do médico coordenador do PCMSO

O ASO deve conter o nome e CRM do médico coordenador do PCMSO — que pode ser diferente do médico que realizou o exame. Essa informação conecta o ASO ao programa de saúde e demonstra que há um médico responsável pelo monitoramento de saúde da empresa. A Resolução CFM nº 2.178/2017 é clara: o médico coordenador deve ter especialização em medicina do trabalho ou residência médica na área.

Resolução CFM 2.178/2017 · Médico coordenador
05 ·

Resultado: apto, apto com restrição ou inapto — e assinatura

O resultado do ASO deve ser explícito: apto, apto com restrição (especificando a restrição) ou inapto. Um ASO sem conclusão clara é inválido. A assinatura deve ser do médico que realizou o exame, com CRM, na data de realização. A cópia do ASO deve ser entregue ao trabalhador, com registro de recebimento — essa entrega é parte do protocolo da NR-7 e pode ser verificada em fiscalização.

NR-7 item 7.4.4 · Resultado e assinatura

"O ASO admissional sem audiometria basal para operador de colheitadeira não é um exame completo — é um documento com lacuna. E lacuna em ASO, na Justiça do Trabalho, é lida como ausência de controle, não como exame parcial.

04 · Erros mais comuns

Os quatro erros de ASO mais comuns
em fazendas do MATOPIBA.

Em auditorias de conformidade NR-7 realizadas no MATOPIBA, os mesmos quatro erros de ASO aparecem repetidamente — em fazendas de diferentes portes, cultivos e graus de estruturação do RH. São erros de processo e de entendimento do que a norma exige — e todos geram passivo que poderia ter sido evitado com um fluxo médico bem estruturado antes da safra.

01 ·

ASO admissional realizado após o início das atividades

O erro mais frequente e o mais custoso. O trabalhador é admitido com urgência — a safra começou, a mão de obra é necessária — e o ASO admissional fica para "depois que o movimento diminuir". Depois nunca vem antes do primeiro turno de trabalho. Em fiscalização, cada trabalhador nessa situação é um auto de infração individual. Em processo trabalhista, é a ausência do registro de saúde de entrada — o que impossibilita qualquer defesa técnica sobre condição pré-existente.

Risco: Auto individual + nexo presumido sem registro de entrada
02 ·

ASO sem exames complementares definidos pelo PCMSO

A clínica faz exame clínico e emite ASO "apto". Os exames complementares definidos pelo PCMSO para aquela função — audiometria para operadores de maquinário, colinesterase para aplicadores de defensivo, espirometria para trabalhadores de armazém — não foram solicitados. O ASO existe fisicamente, mas é incompleto para os riscos da função. Em processo de PAIR alegada 3 anos depois, a empresa não tem audiometria basal para comparar. O nexo fica sem contestação técnica.

Risco: ASO válido formalmente, inútil como defesa técnica
03 ·

Controle manual de vencimentos de ASO periódico

A fazenda faz o ASO admissional e periódico, mas o controle de vencimentos é manual — uma planilha que ninguém atualiza ou que não gera alertas. Trabalhadores com ASO vencido há mais de um ano acumulam sem que o gestor perceba. Em cruzamento eletrônico do eSocial com datas de S-2220, a fiscalização identifica automaticamente os trabalhadores com exame vencido. O resultado é autuação automatizada sem necessidade de visita presencial.

Risco: Autuação eletrônica por vencimento detectado no eSocial
04 ·

Sem ASO de retorno após afastamento por doença ou acidente

Trabalhador afasta por mais de 30 dias — por doença, por acidente de trabalho, por cirurgia — e retorna sem ASO de retorno. A NR-7 é explícita: o exame de retorno ao trabalho precede o retorno às atividades. Trabalhador que retorna sem ASO e sofre reagravamento da condição nas semanas seguintes tem responsabilidade da empresa pelo agravamento — porque a empresa o colocou de volta no trabalho sem avaliar sua aptidão.

Risco: Responsabilidade pelo reagravamento + infração NR-7
05 · eSocial S-2220

ASO e eSocial S-2220:
o registro que o sistema não esquece.

O evento S-2220 do eSocial — Monitoramento da Saúde do Trabalhador — é o registro digital de cada ASO emitido. Ele deve ser transmitido com os dados do exame: tipo de ASO (admissional, periódico, retorno, mudança de função, demissional), data de realização, resultado, identificação do médico responsável com CRM, e exames complementares realizados. O S-2220 é o espelho digital do ASO físico — e a inconsistência entre os dois é infração dupla.

O INSS e a Receita Federal realizam cruzamentos eletrônicos com os dados do eSocial. Um trabalhador admitido (S-2200 transmitido) sem S-2220 correspondente é identificado automaticamente como trabalhador sem ASO admissional — sem necessidade de fiscalização presencial. O mesmo cruzamento identifica trabalhadores com S-2220 de periódico vencido: a data do último evento S-2220 é comparada com o prazo máximo da NR-7 para aquela função, e a diferença gera alerta de conformidade.

O S-2220 também alimenta o histórico de saúde do trabalhador no sistema do governo. Esse histórico pode ser consultado pelo INSS na análise de B91 (acidente do trabalho por nexo epidemiológico). Se o S-2220 mostra que o trabalhador foi monitorado regularmente, com exames específicos para os riscos da função, e que os resultados foram normais, o INSS tem evidência para afastar o nexo epidemiológico automático. Se o S-2220 está ausente ou incompleto, o nexo presume-se favorável ao trabalhador.

Atenção técnica

O eSocial S-2220 não é uma formalidade digital paralela ao ASO físico. É o registro que o governo usa para fiscalização eletrônica, análise de B91 e cruzamento de dados trabalhistas. Empresa com ASO físico correto mas S-2220 não transmitido ou incorreto tem a mesma exposição de empresa sem ASO — porque para o sistema, o exame não existe.

06 · Processo Excello

Como a Excello gerencia
o calendário de ASOs no PCMSO.

A Excello Engenharia integra a gestão de ASOs ao PCMSO da fazenda — desde a definição dos protocolos de exame por GHE até o controle de vencimentos e a transmissão do S-2220 ao eSocial. O objetivo é que nenhum trabalhador inicie atividades sem ASO válido, que nenhum periódico vença sem renovação programada, e que o eSocial reflita com precisão o estado de saúde de cada trabalhador.

01 ·

Definição de protocolos de exame por GHE no PCMSO

O PCMSO define, para cada Grupo Homogêneos de Exposição, quais exames complementares são obrigatórios no ASO. Operadores de maquinário têm protocolo com audiometria tonal e vocal. Aplicadores de defensivo têm protocolo com colinesterase eritrocitária. Trabalhadores de armazém têm protocolo com espirometria. Esse protocolo é o que garante que o ASO seja completo para os riscos da função — não apenas um exame clínico genérico.

PCMSO · Protocolo por GHE · Exames específicos
02 ·

Fluxo de ASO admissional integrado à admissão de sazonais

Para operações com contratação sazonal intensa, a Excello estrutura o fluxo de admissão com ASO integrado: parceria com clínica de medicina do trabalho na região, agendamento em lote antes do início da safra, protocolo de exames definido por função, e fluxo de transmissão do S-2220 antes do primeiro turno. A logística é planejada com antecedência — não é possível admissionar com qualidade na semana anterior ao plantio sem planejamento prévio.

Fluxo admissional · Clínica parceira · S-2220 pré-início
03 ·

Controle automatizado de vencimentos de ASO periódico

A Excello mantém o calendário de vencimentos de ASO periódico de cada trabalhador, com alertas de renovação com antecedência suficiente para agendamento e realização antes do vencimento. O controle considera os prazos da NR-7 por função e por grau de risco — não um prazo único para toda a fazenda. Trabalhadores com exposição a agentes de risco têm periodicidade anual; os demais podem ser bienais, mas o controle garante que nenhum vence sem renovação.

Calendário de vencimentos · Alerta antecipado · NR-7 Tabela I
04 ·

Transmissão S-2220 e consistência com PCMSO e PGR

Cada ASO emitido gera transmissão de S-2220 ao eSocial com os dados corretos: tipo de exame, data, resultado, médico responsável, exames complementares. A Excello garante consistência entre o S-2220 transmitido, o PCMSO que define os protocolos, e o PGR que registra os riscos da função. Os três documentos precisam ser coerentes — inconsistência entre eles é infração detectável em cruzamento eletrônico.

S-2220 · Consistência PCMSO + PGR + eSocial

"O ASO não é sobre cumprir a NR-7. É sobre ter, para cada trabalhador, a evidência de que você sabe o estado de saúde de entrada, de permanência e de saída. Sem essa linha do tempo documentada, qualquer alegação de doença ocupacional é muito difícil de contestar — e muito fácil de presumir.


Matheus Lima — Especialista SGI para o agronegócio
Por

Matheus Lima

Eng. Segurança · ASO · PCMSO · NR-7 · Saúde Ocupacional Rural · eSocial S-2220 · CREA-BA 052353071-4

Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Ambiental e Engenheiro Eletricista. A gestão de ASOs no agronegócio exige integração entre o PCMSO, o controle de admissões sazonais e o eSocial — a Excello Engenharia estrutura esse processo para fazendas e agroindústrias no MATOPIBA, garantindo que nenhum trabalhador inicie atividades sem exame válido e que o calendário de periódicos seja controlado de forma sistemática.

Fundei a Excello em 2014 com o objetivo de resolver o SGI do agronegócio com profundidade técnica — incluindo a gestão de saúde ocupacional, que concentra o passivo trabalhista mais difícil de contestar nas operações agrícolas de escala do Oeste Baiano e MATOPIBA.

Especialidades

ASO · PCMSO · NR-7 · Saúde Ocupacional Rural · eSocial S-2220

Registro

CREA-BA 052353071-4

Contato

matheuslima@excelloengenharia.com

*

Fontes consultadas.

01

NR-7 — Portaria MTb nº 3.214/1978 e atualizações (Tabela I — periodicidade)

02

Resolução CFM nº 2.178/2017 — Emissão e assinatura do ASO

03

Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 — NTEP e B91

04

CLT art. 168 — Exame médico obrigatório

05

eSocial — Manual do eSocial v. S-1.0 (evento S-2220)

faq · dúvidas_técnicas

Perguntas frequentes sobre ASO.

Dúvidas comuns sobre tipos de ASO, prazos, conteúdo obrigatório, gestão de sazonais e eSocial S-2220 no agronegócio do MATOPIBA.

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