cana-de-acucar · nr-13 · nr-33 · pcmso_sazonal · tocantins
SST para cana-de-açúcar no Tocantins.
A cana no Tocantins acumula, no mesmo estabelecimento, cinco normas distintas com documentações próprias e responsáveis técnicos habilitados específicos. NR-31 no campo, NR-12 na colheita, NR-13 nas caldeiras, NR-33 nos tanques de fermentação e NR-15 para calor, ruído e químicos. Nenhuma outra cultura do MATOPIBA tem esse acúmulo regulatório.
25°C
IBUTG
limite para trabalho pesado sem pausa
No Tocantins, entre outubro e dezembro, o IBUTG de campo ultrapassa esse limite em dezenas de dias por safra. Sem plano de calor, a infração é diária.
NR-13
caldeiras
laudo obrigatório com ART em usinas e destilarias
A única norma específica para pressão no setor agrícola. Uma caldeira sem Prontuário NR-13 atualizado com ART vigente é interdição imediata na primeira fiscalização.
S-2220
+S-2240
eventos eSocial exigidos no corte mecanizado
PCMSO sazonal (saúde) e condições ambientais (calor, ruído, poeira). Os dois alimentam o eSocial. Os dois precisam de base técnica válida.


Matheus Lima
Especialista SGI Agro · Fundador Excello Engenharia · Mai · 2026
"A cana no Tocantins é o setor com o perfil SST mais complexo do MATOPIBA. Não porque os riscos sejam mais graves do que em outros setores. Porque são mais numerosos, mais heterogêneos, e envolvem normas que a maioria dos produtores rurais nunca precisou conhecer antes."
Uma usina de cana no Tocantins acumula, no mesmo estabelecimento, regulações de cinco normas distintas: NR-31 para o campo, NR-12 para maquinário de colheita, NR-13 para caldeiras e vasos de pressão, NR-33 para tanques de fermentação e destilação, e NR-15 para calor, ruído e agentes químicos. Cada uma dessas normas tem documentação específica, responsável técnico com habilitação específica, e prazo de atualização específico. O conjunto é o programa SST mais exigente do agronegócio do MATOPIBA.
O calor é o agente mais presente e mais mal gerenciado. Entre outubro e dezembro, quando a safra da cana está no pico no Tocantins, o IBUTG de campo ultrapassa o limite para trabalho moderado em dias consecutivos. A NR-15 Anexo III exige que, nessa condição, a jornada seja interrompida com pausas obrigatórias, e que haja plano de prevenção ao estresse térmico com monitoramento, hidratação controlada e treinamento específico. A maioria das operações que audito não tem esse plano. Tem o trabalhador no campo, o sol a 38°C, e nenhum registro.
A caldeira é o risco de maior magnitude. Uma explosão de caldeira não é acidente: é evento com múltiplas vítimas, paralisia da operação, processo criminal dos responsáveis e interdição imediata da unidade. A NR-13 existe para prevenir esse evento com um sistema de inspeção, documentação e manutenção que, quando seguido, transforma a caldeira de risco catastrófico em equipamento gerenciado. O Prontuário NR-13 é o documento central desse sistema. Sem ele, com ele vencido, ou com ART de período anterior, a usina está em condição irregular independentemente do estado físico da caldeira.
O PCMSO da cana tem uma característica que o diferencia do PCMSO de outras culturas: o volume de admissões simultâneas no início da safra. Uma usina de porte médio pode contratar 200 a 500 trabalhadores sazonais em um intervalo de duas a três semanas. Cada um precisa de ASO admissional antes de começar. Isso exige planejamento logístico com clínica ocupacional de referência, cronograma de exames e transmissão S-2220 para cada contratado. Operação que não planeja esse processo acumula infrações antes da primeira tonelada de cana processada.
Ponto-chave
No Tocantins, a cana reúne NR-13, NR-33, NR-15 calor, NR-31 e PCMSO sazonal em volume no mesmo estabelecimento. Nenhuma outra cultura do MATOPIBA tem esse acúmulo regulatório. Gestão SST que funciona para soja não funciona para a cana.
Mapa de riscos por função
Cinco normas, quatro funções, documentos distintos para cada uma.
O GHE do cortador manual não cobre o operador de caldeira. O que exige o NR-13 não se sobrepõe ao que exige o NR-31. A conformidade em cana exige separação de função. Sem ela, nenhum documento está tecnicamente válido.
Operador de Corte Mecanizado
Fiscal AltoAgentes de risco
Documentos exigidos
Cortador Manual de Cana
Fiscal AltoAgentes de risco
Documentos exigidos
Operador de Caldeira
Fiscal AltoAgentes de risco
Documentos exigidos
Aplicador de Defensivo
Fiscal MédioAgentes de risco
Documentos exigidos
01Por que a cana é o setor SST mais complexo do MATOPIBA
Cinco normas, uma operação.
Nenhum outro setor agrícola da região acumula simultaneamente: trabalho sazonal em escala, exposição crônica a calor extremo, operação de caldeiras e vasos de pressão sob a NR-13, espaços confinados em tanques de fermentação e destilação, e maquinário industrial coberto pela NR-12. Cada frente tem documentação própria, responsável técnico habilitado específico e prazo de validade a controlar. A maioria das usinas pequenas e médias não tem todas em conformidade. Não por descaso. Por complexidade que nenhuma gestão rural convencional foi preparada para enfrentar.
O perfil de risco heterogêneo cria armadilhas documentais específicas. Um auditor que chega à usina verifica cinco conjuntos de documentos distintos. Se o PGR está em dia mas o Prontuário NR-13 tem ART vencida, a operação da caldeira é irregular. Se o PCMSO cobre os trabalhadores fixos mas os sazonais foram admitidos sem ASO, a usina tem centenas de infrações individuais. Se o LTCAT de calor foi elaborado em junho mas a colheita acontece em novembro, o laudo não representa a exposição real. Cada lacuna é uma vulnerabilidade independente. A conformidade exige que todas sejam fechadas ao mesmo tempo.
A caldeira é o ponto de maior gravidade potencial. Não pela frequência de acidentes, mas pela magnitude quando ocorrem. Uma caldeira de bagaço de cana gerando vapor para turbina elétrica opera com pressão e temperatura que tornam qualquer falha de contenção um evento industrial grave. A NR-13 existe exatamente para que esse equipamento seja gerenciado com a seriedade correspondente à sua energia potencial. Prontuário atualizado, inspeções periódicas com ART vigente e operadores certificados não são burocracia: são os elementos que transformam a probabilidade de falha catastrófica de "quando" para "controlada".
A sazonalidade em volume é a segunda vulnerabilidade de maior impacto. Quando a usina admite 300 sazonais em duas semanas, o processo de ASO admissional precisa estar estruturado antes da primeira contratação. Não no início da safra. Antes. Clínica ocupacional identificada, com agenda pré-programada e capacidade de atendimento em lote, definida com antecedência mínima de 60 dias. Operação que descobre esse problema quando a safra começa não tem como corrigir a tempo. O passivo está formado antes da primeira tonelada de cana ser cortada.
Ponto-chave
Caldeira sem prontuário atualizado não é risco latente. É infração consumada. O MTE não precisa esperar o acidente para autuar: a irregularidade já existe na ausência do documento.
Ciclo de risco · plantio ao processamento
Cada fase da cana tem uma norma. E uma documentação própria.
O risco de campo no plantio não é o risco do corte mecanizado. O risco do corte não é o risco da caldeira. GHEs genéricos não cobrem nenhum deles com precisão técnica suficiente para uma fiscalização ou um perito judicial.
Plantio Manual
Calor extremo e esforço físico intenso. Exposição a herbicidas de pré-emergência sem EPI adequado. Risco cardiovascular em temperaturas acima de 35°C no Tocantins.
NR-31 · NR-15 calor · PCMSO
Tratos Culturais
Herbicidas e inseticidas em aplicação terrestre e aérea. Exposição química com FISPQ mal gerenciada e EPI inadequado para calor combinado com produto.
NR-31 · NR-15 · NR-26 · APR
Corte Mecanizado
Ruído 88-98 dB(A), vibração de corpo inteiro, poeira de bagaço e calor simultâneos. Operadores sazonais sem audiometria e sem LTCAT específico de colheita.
NR-12 · NR-15 · LTCAT · NR-35
Processamento / Caldeiras
Pressão e temperatura extremas em caldeiras de bagaço. Falha de contenção não é acidente individual — é evento com múltiplas vítimas e paralisia total da unidade.
NR-13 · Prontuário · ART vigente
Plantio Manual
Calor extremo e esforço físico intenso. Exposição a herbicidas de pré-emergência sem EPI adequado. Risco cardiovascular em temperaturas acima de 35°C no Tocantins.
NR-31 · NR-15 calor · PCMSO
Tratos Culturais
Herbicidas e inseticidas em aplicação terrestre e aérea. Exposição química com FISPQ mal gerenciada e EPI inadequado para calor combinado com produto.
NR-31 · NR-15 · NR-26 · APR
Corte Mecanizado
Ruído 88-98 dB(A), vibração de corpo inteiro, poeira de bagaço e calor simultâneos. Operadores sazonais sem audiometria e sem LTCAT específico de colheita.
NR-12 · NR-15 · LTCAT · NR-35
Processamento / Caldeiras
Pressão e temperatura extremas em caldeiras de bagaço. Falha de contenção não é acidente individual — é evento com múltiplas vítimas e paralisia total da unidade.
NR-13 · Prontuário · ART vigente
02Mapa de riscos por unidade operacional
Do campo à destilaria: cinco ambientes distintos.
A produção de cana-de-açúcar no Tocantins não é uma operação uniforme. É uma cadeia de cinco unidades operacionais com perfis de risco radicalmente diferentes. Um PGR que trata toda a operação como "atividade rural" ou "atividade agroindustrial" sem GHEs separados por unidade não cobre nenhuma delas adequadamente. O que protege o cortador de cana no campo não protege o operador de caldeira. O que cobre o operador de colheitadeira não cobre o trabalhador do tanque de fermentação.
Risco por unidade · severidade relativa
Campo (plantio / corte manual)
Calor extremo · agrotóxico pré-plantio · NR-31, NR-15
LTCAT + PCMSO + APR
Colheita mecanizada
Ruído 88-98 dB(A) · vibração · NR-12, NR-15
Laudo NR-12 + audiometria + LTCAT
Caldeira (geração de vapor)
Pressão · temperatura extrema · NR-13
Prontuário NR-13 + ART vigente + PMOC
Tanque de fermentação
Espaço confinado · vapores de etanol · NR-33, NR-15
PT + monitoramento de atmosfera
Destilaria
Agentes químicos (etanol, ácidos) · NR-15, NR-26
LTCAT + FISPQ + PCMSO
Consequências legais · três esferas
A cana tem o maior acúmulo regulatório do MATOPIBA. O passivo reflete isso.
MTE, MPT e a esfera ambiental/previdenciária operam de forma independente. Uma única irregularidade em caldeira ou PCMSO sazonal pode acionar as três ao mesmo tempo, em prazos distintos, com consequências acumuladas.
Interdição imediata por NR-13
Caldeira sem Prontuário NR-13 atualizado ou com ART vencida resulta em interdição imediata do equipamento na primeira fiscalização. A safra para. O bagaço acumula. A perda operacional em 24 horas supera qualquer custo de regularização. O MTE não avisa antes de autuar.
Exposição
Interdição imediata + multa por equipamento
Imediato na fiscalização
Acidente em corte mecanizado
Acidente grave com operador de colheitadeira sem NR-12 em dia aciona o Ministério Público do Trabalho. O técnico de segurança do trabalho responde solidariamente com a usina. Ação civil pública por dano moral coletivo pode ser ajuizada independentemente de acordo trabalhista individual.
Exposição
Responsabilidade solidária do responsável técnico
Ação em até 5 anos após o acidente
Descarte e nexo previdenciário
Descarte de caldo ou vinhaça sem gestão ambiental documentada gera autuação do IBAMA concomitante à ação trabalhista. Sazonais com exposição ao calor sem LTCAT de IBUTG no período de pico têm nexo previdenciário reconhecido retroativamente. Os dois passivos chegam juntos.
Exposição
Dois passivos em prazos distintos
Nexo retroativo até 10 anos
03NR-13: caldeiras e o que o produtor precisa saber
A norma com maior risco catastrófico.
A NR-13 é, na hierarquia de fiscalização do MTE, uma das normas tratadas com maior prioridade. O motivo é direto: caldeiras e vasos de pressão são equipamentos cujo modo de falha catastrófico, explosão ou ruptura, não é localizado. Uma caldeira que falha não causa um acidente individual. Causa um evento com múltiplas vítimas, destruição de estruturas adjacentes e paralisação total da unidade produtiva. O histórico de explosões de caldeiras no Brasil agroindustrial é documentado. Cada um desses casos envolveu alguma forma de não-conformidade com a NR-13.
O Prontuário NR-13 é o documento central de conformidade da caldeira. Não é um formulário simples. É um conjunto que inclui: ficha técnica do equipamento com dados de projeto, histórico completo de manutenções e inspeções com data e resultado, ART de cada inspeção realizada, certificado de qualificação dos operadores e o plano de manutenção preventiva com registros de execução. A ausência de qualquer um desses itens é irregularidade passível de auto de infração. A presença de todos, com documentos válidos e atualizados, é o que transforma a caldeira de passivo em equipamento gerenciado.
As caldeiras são classificadas em três categorias pela NR-13, definidas pela combinação de pressão máxima de trabalho admissível (PMTA) e volume interno. Caldeiras categoria A, acima de 450 kPa e acima de 50 litros, são as de maior porte, típicas das usinas de cana de médio e grande porte, e têm os intervalos de inspeção mais curtos: inspeção interna anual e inspeção externa semestral. O LIRD (Livro de Inspeção e Registro do Equipamento) registra cada inspeção realizada e define o prazo da próxima. É o documento que comprova a continuidade da conformidade ao longo da vida útil da caldeira.
O operador de caldeira precisa de certificado de qualificação emitido por instituição reconhecida, conforme os requisitos da NR-13. Experiência prática sem certificado não atende a norma. O argumento de "ele sabe operar, está há anos aqui" não tem validade em fiscalização. Em caso de acidente, a ausência de certificação do operador agrava significativamente a responsabilidade do empregador e elimina qualquer argumento de que a operação era segura.
Prontuário NR-13 completo e atualizado
Ficha técnica do equipamento, histórico de inspeções, ART de cada inspeção realizada, certificado de qualificação dos operadores e plano de manutenção com registros de execução. A ausência de qualquer item é irregularidade passível de auto de infração imediato.
NR-13 · Documento central de conformidade
Categorização correta da caldeira (A, B ou C)
A categoria define os intervalos de inspeção: caldeiras categoria A (acima de 450 kPa e 50 litros) exigem inspeção interna anual e inspeção externa semestral. Categorias B e C têm intervalos maiores, mas a obrigação de ART vigente é inalterada em qualquer categoria.
NR-13 · Categorias A, B, C
ART vigente para cada inspeção realizada
Cada inspeção precisa de ART registrada no CREA com vigência correspondente ao período até a próxima inspeção programada. ART do período anterior não cobre o período atual. Esse é o erro mais frequente: prontuário existe, inspeções foram feitas, mas a ART está vencida.
CREA · ART · Requisito inegociável
PMOC com registros de manutenção executada
O Plano de Manutenção, Operação e Controle documenta os procedimentos de operação segura, os pontos de verificação periódica e o histórico de manutenções executadas. Não é documento estático: precisa de registros de execução com data e responsável a cada intervenção.
PMOC · Manutenção documentada
Ponto-chave
Caldeira categoria A com ART de período anterior ao da última inspeção é irregularidade consumada. O Prontuário existe, a inspeção foi feita, mas sem ART vigente o documento não tem validade. O equipamento opera descoberto. Essa é a não-conformidade mais comum em auditorias NR-13 na região.
04PCMSO sazonal em volume: a estrutura precisa existir antes da safra
Trezentas admissões em duas semanas.
O PCMSO de usina de cana tem duas dimensões que precisam ser gerenciadas separadamente. O PCMSO permanente, que cobre os trabalhadores do quadro fixo ao longo do ano, com exames periódicos no calendário regular. E o PCMSO sazonal, que cobre a massa de trabalhadores admitidos para a safra, com ASO admissional antes do início e ASO demissional ao encerramento do contrato. Tratar os dois no mesmo fluxo sem distinção é garantia de falha: os prazos são diferentes, os exames são diferentes e a logística de execução é completamente diferente.
A gestão do volume de ASO admissional sazonal é o desafio central. Uma usina de médio porte admite entre 200 e 500 trabalhadores em 2 a 3 semanas no início da safra. Cada um precisa de ASO admissional antes do primeiro dia de trabalho. Isso significa, na prática, que a clínica ocupacional parceira precisa estar identificada, com agenda pré-programada e capacidade de atendimento em lote, antes da primeira contratação. Clínica ocupacional na região de Pedro Afonso com capacidade para esse volume precisa ser mapeada e contratada com antecedência de pelo menos 60 dias antes do início da safra. Não na semana do início.
Os exames específicos do PCMSO sazonal da cana no Tocantins refletem os agentes de risco predominantes: audiometria tonal liminar para operadores de colheitadeiras e trabalhadores de equipamentos industriais (ruído acima de 85 dB(A)), espirometria para trabalhadores com exposição a poeira de bagaço na unidade industrial, avaliação cardiovascular com ECG para trabalhadores em atividade pesada sob calor extremo, e colinesterase sérica e eritrocitária para aplicadores de defensivos no pré-plantio. Cada exame precisa ser definido pelo médico coordenador com base no LTCAT e nos GHEs do PGR. Não escolhido por conveniência logística.
05Calor como agente insalubre: o plano que ninguém tem
IBUTG, pausas obrigatórias e medidas de controle documentadas.
O IBUTG (Índice de Bulbo Úmido e Temperatura de Globo) é o método de avaliação de exposição ao calor definido pela NR-15 Anexo III. Para atividades de colheita de cana no Tocantins, realizadas predominantemente a céu aberto entre outubro e dezembro, o cálculo resulta em valores que sistematicamente ultrapassam os limites de trabalho contínuo para atividade moderada (IBUTG 26,7°C) e pesada (IBUTG 25,0°C). Quando o IBUTG medido supera o limite da tabela da NR-15 para o tipo de atividade, as medidas de controle são obrigatórias e precisam estar documentadas no PGR com registro de implementação. Não é sugestão. É obrigação com prazo imediato.
O regime de trabalho-pausa é definido pela tabela da norma. Para atividade pesada com IBUTG acima de 25,9°C, a relação é de 15 minutos de trabalho para 45 minutos de descanso. Um regime que, sem supervisão ativa, raramente é cumprido no campo por pressão de produção. O PGR precisa não apenas descrever o regime. Precisa documentar como é monitorado, por quem, em que frequência e o que acontece quando o IBUTG medido supera o limite. Supervisores precisam de treinamento específico para reconhecimento dos sintomas de estresse térmico e protocolo de ação imediata quando identificado.
O monitoramento contínuo de temperatura durante a safra é o componente mais frequentemente ausente. Medir o IBUTG uma vez para elaborar o LTCAT não é suficiente. As condições variam ao longo da safra, variam entre horários do dia e variam por ano climático. O PGR precisa prever monitoramento periódico durante o período de maior calor, com registro de data, horário, resultado e medidas adotadas. Sem esse registro, a empresa não demonstra que as condições de exposição foram acompanhadas. Em caso de acidente por estresse térmico, a ausência de monitoramento é agravante direto da responsabilidade.
"O trabalhador que desmaia no campo por exaustão térmica sem que a empresa tenha plano de calor documenta, naquele dia, negligência do empregador. O IBUTG não é burocracia. É a medição do ambiente onde o trabalhador vai ou não vai sobreviver."
06Erros mais comuns
Os quatro erros que mais geram passivo em usinas de cana.
Prontuário NR-13 com ART de período anterior à última inspeção
A inspeção de caldeira foi realizada. O Prontuário existe. Mas a ART registrada no CREA é de período anterior ao da inspeção mais recente. O resultado: o equipamento opera sem cobertura técnica vigente. Qualquer fiscalização resulta em auto de infração imediato com potencial de embargo da operação da caldeira. O Prontuário existir não é suficiente. Ele precisa ter ART vigente correspondente à inspeção atual.
PCMSO sazonal sem planejamento logístico para volume de admissões simultâneas
A usina contrata 300 trabalhadores para a safra e os coloca no campo enquanto os ASOs admissionais ainda não foram concluídos. Cada trabalhador sem ASO é uma infração individual. Trezentas admissões sem exame são trezentos autos de infração em uma única fiscalização, além de responsabilidade civil ilimitada em caso de acidente. O PCMSO sazonal precisa estar estruturado antes da safra, com clínica parceira e agenda pré-programada.
Tanques de fermentação sem classificação como espaço confinado
Tanques de fermentação com acesso interno são espaços confinados com risco químico adicional. Vapores de etanol acima de 3,3% de concentração formam atmosfera explosiva. O CO2 liberado durante a fermentação pode reduzir o oxigênio a níveis imediatamente incapacitantes sem qualquer sinal olfativo. Trabalhador que entra no tanque sem PT, sem monitoramento de atmosfera e sem equipe de resgate expõe o gestor responsável a processo criminal em caso de acidente.
LTCAT de calor com medições fora do período de pico (outubro-dezembro no Tocantins)
O IBUTG na colheita de cana em outubro-dezembro no Tocantins é radicalmente diferente do IBUTG de março ou junho. Um LTCAT elaborado fora do período de pico não representa a condição habitual de trabalho exigida pela NR-15 e subestima o grau de insalubridade. Em ação trabalhista por doença relacionada ao calor, o laudo não sustenta defesa e pode ser desconsiderado pelo perito judicial.
07Como a Excello atende o setor canavieiro
NR-13, calor e sazonalidade gerenciados juntos.
Diagnóstico NR-13 e mapeamento de equipamentos
Levantamento de todas as caldeiras e vasos de pressão da operação: número de equipamentos, categoria, PMTA, data da última inspeção, vigência da ART e situação do LIRD. O diagnóstico identifica equipamentos com inspeção vencida, ARTs próximas do vencimento e irregularidades prioritárias antes de qualquer fiscalização.
NR-13 · Diagnóstico · Pré-safra
PGR integrado campo mais industrial
Inventário de riscos com GHEs separados por unidade operacional: campo (calor, agrotóxicos, maquinário agrícola), colheita mecanizada (ruído, vibração), caldeiras e casa de força (pressão, temperatura), tanques de fermentação (espaço confinado, vapores), destilaria (agentes químicos). Plano de ação com prazos reais e responsáveis nomeados.
PGR · NR-1 · GHEs específicos
PCMSO sazonal estruturado antes da safra
Estrutura pronta 60 dias antes do início: clínica ocupacional parceira com capacidade para volume de admissões, protocolo de exames por GHE definido com o médico coordenador, agenda pré-programada para os primeiros lotes de admissão e protocolo de emergência para estresse térmico com ponto de hidratação definido em campo.
PCMSO · NR-7 · Logística sazonal
Classificação de espaços confinados e protocolo NR-33
Mapeamento de todos os espaços confinados da operação: tanques de fermentação, vasos de pressão com acesso interno, células de armazém de bagaço, poços e dutos. Elaboração do procedimento de Permissão de Trabalho para cada tipo de espaço, lista de equipamentos de resgate e treinamento NR-33 com registro.
NR-33 · Permissão de Trabalho · Tanques
Ponto-chave
Para usinas e produtores de cana no Tocantins, a Excello oferece gestão integrada de SST que cobre campo, colheita e unidade industrial em um único contrato. Nenhuma frente de exigência regulatória fica descoberta. NR-13, NR-33, NR-15 e PCMSO sazonal gerenciados de forma coordenada, com um único responsável técnico e comunicação centralizada.
"A usina que regulariza a SST antes da fiscalização não está pagando o preço da conformidade. Está evitando o preço do acidente. E esses dois preços não são comparáveis."
Fontes consultadas.
Portaria MTE nº 3.214/1978 — NR-13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações)
Portaria MTE nº 3.214/1978 — NR-15 (Anexo III — Calor)
Portaria MTE nº 3.214/1978 — NR-33 (Espaço Confinado)
Portaria MTE nº 3.214/1978 — NR-31 (Segurança no Trabalho Rural)
Portaria MTE nº 3.214/1978 — NR-7 (PCMSO)
IBGE/CONAB — Produção de cana-de-açúcar no Tocantins, 2024

Por
Matheus Lima
Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Ambiental e Engenheiro Eletricista. Responsável Técnico da Excello Engenharia, com especialidade em SST e gestão ambiental integrada para o setor sucroalcooleiro do MATOPIBA. Cana tem uma complexidade regulatória específica: NR-13 para caldeiras, calor intenso na entressafra, sazonais com PCMSO em volume e maquinário de corte que exige laudo NR-12. Não existe template que cubra isso. A documentação que funciona é elaborada com visita técnica real e conhecimento do processo.
Especialidades
SGI · PGR · PCMSO · Laudos NR-10/12/13
Registro
CREA-BA 052353071-4
Contato
matheuslima@excelloengenharia.com
Perguntas frequentes sobre SST na cana-de-açúcar.
Dúvidas técnicas de produtores e usinas de cana do Tocantins sobre NR-13, PCMSO sazonal, calor e eSocial.
Tocantins — Consultoria SST
Serviços SST para toda a produção tocantinense.
Pedro Afonso — TO
Polo canavieiro do Tocantins — cidade que atendemos.
PGR para Fazendas
Inventário de riscos com GHEs específicos para cana.
PCMSO para Agronegócio
Exames sazonais, calor e proteção cardiovascular.
NR-12 — Máquinas Agrícolas
Proteções para colheitadeiras de cana e equipamentos de usina.
Segurança do Trabalho Rural
NR-31 + NR-13 integrados na operação canavieira.
NR-13 — Caldeiras e Vasos
Usina canavieira: caldeiras com inspeção periódica obrigatória.
NR-15 — Insalubridade
Calor intenso e defensivos: insalubridade no canavial.
Agroindústria
Usina de cana-de-açúcar como agroindústria de processamento.
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