NR-35 — Trabalho em Altura no Agronegócio.
Todo trabalho acima de 2 metros é trabalho em altura. Silos, armazéns, pivôs, estruturas de secagem — a NR-35 exige APR, EPI específico e treinamento periódico.
O que é trabalho em altura.
A NR-35 define trabalho em altura como qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. O limite de 2 metros é absoluto: uma manutenção feita sobre uma escada doméstica em um galpão já se enquadra na norma se a altura for superior a esse limite.
No agronegócio, o trabalho em altura ocorre com frequência muito maior do que os gestores percebem. Manutenção em coberturas de silos, acesso às torres de pivô-central, limpeza de calhas em armazéns, instalação de painéis fotovoltaicos — todas são atividades em altura com regulamentação específica.
Queda de altura é a segunda causa de morte no trabalho no Brasil. No agronegócio, a maioria dos acidentes com queda ocorre durante manutenções informais em silos e estruturas, sem APR, sem EPI adequado e sem treinamento NR-35.
Onde ocorre na fazenda.
Silos e armazéns
Cobertura e estruturas: 6 a 30 metros
Manutenção de telhado, limpeza de calhas, instalação de sistemas de aeração, pintura de estruturas.
Pivôs de irrigação
Torres do pivô: 3 a 8 metros
Manutenção elétrica nas torres, substituição de aspersores, ajuste de alinhamento — frequentemente em campo aberto.
Estruturas de secagem
Plataformas e passarelas: 2 a 5 metros
Manutenção de secadores, limpeza de calhas de grão, inspeção de correias transportadoras.
Plantio e colheita
Máquinas agrícolas: cabine a 2,5 a 4 metros
Manutenção de colhedoras, plantadeiras e pulverizadores autopropelidos com acesso elevado.
Estruturas metálicas e galpões
Variável: 3 a 12 metros
Instalação de rufos, manutenção de cobertura, instalação de calhas e sistemas fotovoltaicos.
Caixas d'água e reservatórios elevados
Tipicamente 5 a 15 metros
Limpeza semestral, manutenção da boia e torneiras de boia, inspeção de estrutura.
APR para altura.
A Análise Preliminar de Risco (APR) é obrigatória antes de qualquer trabalho em altura. Ela documenta que os riscos foram identificados, que as medidas de controle foram implementadas e que o trabalhador foi informado sobre os perigos antes de iniciar a atividade.
A APR não é um formulário burocrático — é a diferença entre um acidente documentado como culpa do trabalhador e um acidente documentado como omissão do empregador. Em termos jurídicos, a ausência de APR cria presunção de responsabilidade do empregador em qualquer processo trabalhista ou criminal.
Identificação da atividade
Descrição precisa do que será feito, por quem, em que local e por quanto tempo. A APR é específica para cada atividade.
Identificação dos perigos
Queda de nível diferente, queda de objeto, choque elétrico, queimadura solar, vento. Todos os perigos da atividade específica devem ser listados.
Medidas de controle
EPI por perigo identificado, proteção coletiva (andaime, guarda-corpo, linha de vida), sinalização e isolamento da área.
Autorização e assinatura
O supervisor autoriza o início do trabalho após verificar que todas as medidas de controle estão implantadas. O trabalhador assina declarando ciência dos riscos.
Equipamentos obrigatórios.
O cinto abdominal não é aceito pela NR-35 para trabalho em altura. A norma exige cinto tipo paraquedista com talabarte de segurança com absorvedor de energia.
Cinto de segurança tipo paraquedista (talabartes)
ABNT NBR 15834, CA obrigatórioO cinto abdominal (simples) não é aceito para trabalho em altura acima de 2m desde 2012.
Talabarte de posicionamento e retenção
CA obrigatório, com absorvedor de energiaDeve ser inspecionado antes de cada uso. Talabarte com histórico de queda deve ser descartado.
Capacete com jugular
Classe A ou B conforme risco elétricoCapacete sem jugular não protege em queda — o trabalhador perde o capacete no impacto.
Luvas de proteção
Conforme agente de risco na atividadeLuvas antiderrapantes para subida em escadas. Luvas dielétricas se houver risco elétrico.
Linha de vida
ABNT NBR 15836 ou NBR 16325Obrigatória para deslocamentos em superfícies inclinadas ou sem proteção coletiva.
Treinamento periódico: A NR-35 exige treinamento com carga horária mínima de 8 horas teóricas e práticas, renovado a cada 2 anos ou sempre que houver mudança de função, mudança nas condições de trabalho ou retorno de afastamento superior a 90 dias. Trabalhador sem certificado NR-35 válido não pode iniciar atividade em altura.
Perguntas frequentes sobre NR-35.
Dúvidas comuns sobre trabalho em altura no agronegócio: EPIs, treinamentos, APR e plano de resgate.
Segurança do Trabalho
Serviços de SST para o agronegócio
PGR Rural
Programa de Gerenciamento de Riscos
NR-33
Espaços confinados em fazendas
NR-31
Segurança no trabalho rural
NR-10
Segurança em instalações elétricas rurais
MATOPIBA
Consultoria SST no MATOPIBA
Feche as brechas antes do próximo fiscal.
Diagnóstico dos 7 pilares SGI em 10 perguntas. Resultado imediato com as prioridades de ação para a sua operação. Sem custo, sem compromisso.
CNPJ 21.336.252/0001-66 · CREA-BA 052353071-4 · Resposta em até 48h úteis