Mai · 2026

NR-35 — Trabalho
em Altura.

Acima de 2 metros, a norma manda parar sem APR. Silos de 30 metros, coberturas de armazéns, torres de pivô-central — qualquer atividade acima de 2 metros sem APR, sem treinamento e sem EPI correto é queda aguardando acontecer. E no agronegócio, ela acontece.

Acima

de 2 m

qualquer trabalho acima de 2 metros é NR-35

O limite é absoluto e não depende do tipo de atividade, frequência ou local. Manutenção de cobertura de silo, acesso a torre de pivô, trabalho sobre máquina agrícola — todos se enquadram quando acima de 2 metros.

APR

obrigatória

Análise Preliminar de Risco por atividade

Uma APR por atividade, antes do início dos trabalhos. Identifica riscos, especifica EPIs, define ancoragem e plano de resgate. Ausência de APR em acidente inverte o ônus da prova contra o empregador.

2

anos

validade máxima do treinamento NR-35

Treinamento mínimo de 8 horas renovado a cada 2 anos ou em mudança de função. Trabalhador com certificado vencido não pode subir. O empregador que autorizar é corresponsável pelo acidente.

Trabalho em estrutura elevada — NR-35 Excello Engenharia
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Por que este documento

Por Matheus Lima

Eng. Segurança · NR-35 Agronegócio · CREA-BA 052353071-4 · Luís Eduardo Magalhães, BA · Mai · 2026


Queda de silo não é acidente. É queda de silo. A diferença entre os dois é a APR que ninguém fez antes de subir.

Matheus Lima — Especialista SGI para o agronegócio

A NR-35 (Trabalho em Altura) aplica-se a qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. No agronegócio, as aplicações são constantes e frequentemente ignoradas: montagem e manutenção de estruturas metálicas de silos (15 a 30 metros), inspeção e limpeza de telhados de armazéns, manutenção de pivôs-centrais, trabalho em cima de tratores e colhedoras, e acesso a sacarias empilhadas. A queda de altura é a segunda maior causa de morte por acidente de trabalho no Brasil — e no agro é subestimada porque "sempre foi assim".

O treinamento NR-35 é obrigatório para todo trabalhador que executa atividades em altura, com carga horária mínima de 8 horas e renovação a cada 2 anos ou sempre que houver mudança de condição ou método. O treinamento deve cobrir: reconhecimento de perigos e avaliação de riscos em altura, sistemas de proteção coletiva e individual, procedimentos de emergência e resgate. Trabalhador sem certificado válido subindo em silo ou armazém é autuação NR-35, NR-31 e eventualmente NR-18 (construção) dependendo da atividade.

A APR (Análise Preliminar de Risco) é obrigatória para cada atividade em altura, e deve ser elaborada antes do início dos trabalhos. A NR-35 exige que a APR contemple: identificação dos riscos específicos do local (ventanias, instabilidade de estrutura, proximidade com linhas de energia), sistemas de ancoragem disponíveis, EPIs selecionados, plano de resgate em caso de queda ou mal-estar, e assinatura do supervisor responsável. Na montagem de silos — uma das atividades de maior risco do agronegócio — a APR é complementada pelo PCMAT (NR-18) se houver mais de 20 trabalhadores.

O EPI para trabalho em altura no agronegócio vai além do talabarte simples. A NR-35 exige cinto de segurança tipo paraquedista (CA válido), talabarte com absorvedor de energia, linha de vida certificada pela ABNT, capacete com jugular e óculos de proteção conforme o risco específico. O empregador é obrigado a fornecer os EPIs corretos, assegurar que estejam em boas condições, treinar o trabalhador para uso correto, e manter ficha de entrega assinada. EPI entregue sem treinamento documentado não serve como prova de defesa em processo trabalhista.

Ponto-chave

Silo de 30 metros sem APR, sem treinamento NR-35 e sem linha de vida não é informalidade — é responsabilidade penal do empregador pela morte do trabalhador. No MATOPIBA, essa situação é a regra, não a exceção.

Mapa de riscos NR-35

Funções expostas, agentes de risco
e documentação exigida.

Trabalhador em Silo (montagem e manutenção)

Risco Crítico

Agentes de risco

  • Queda de 15 a 30 metros em estrutura metálica
  • Superfície inclinada sem pontos de ancoragem
  • Vento em estrutura elevada sem proteção lateral

Documentação

  • NR-35 (8h) + renovação bienal
  • APR específica para silo
  • Cinto paraquedista + talabarte + linha de vida
  • Plano de resgate documentado e treinado

Eletricista em Torre de Pivô-Central

Risco Alto

Agentes de risco

  • Queda de 3 a 8 metros em campo aberto
  • Risco elétrico simultâneo em sistema energizado
  • Exposição a raios em área aberta durante tempestade

Documentação

  • NR-35 (8h) + NR-10 (40h) obrigatórios
  • APR combinando altura e risco elétrico
  • EPI dielétrico + cinto paraquedista
  • Suspensão imediata em condição de tempestade

Trabalhador em Cobertura de Armazém

Risco Alto

Agentes de risco

  • Queda de 4 a 12 metros em superfície inclinada
  • Telha de fibrocimento frágil — risco de colapso por pisada
  • Calor extremo em cobertura metálica no MATOPIBA

Documentação

  • NR-35 (8h) + renovação bienal
  • APR com restrição climática (horário de trabalho)
  • Linha de vida horizontal em cobertura + guarda-corpo temporário
  • NR-15 se exposição ao calor acima do limite

Mecânico em Máquina Agrícola

Risco Médio

Agentes de risco

  • Queda de 2 a 4 metros em plataforma de colhedora
  • Superfície oleosa em manutenção com motor ativo
  • Queda de ferramentas sobre trabalhadores no nível inferior

Documentação

  • NR-35 (8h) se atividade ultrapassa 2m
  • APR para manutenção em máquinas em altura
  • Plataforma de manutenção estável ou cinto paraquedista
  • Sinalização e isolamento da área inferior
01 · NR-35 no campo

Por que a altura mata no agronegócio
sem que ninguém perceba antes.

A montagem de silos é a atividade de maior risco de queda fatal no agronegócio do MATOPIBA — e a menos documentada. Uma equipe de cinco trabalhadores montando as chapas de aço de um silo de 30 metros, sem linha de vida, sem APR e sem treinamento NR-35, é a situação mais comum que encontro em diagnósticos de fazendas da região. O acidente, quando ocorre, é fatal. A investigação posterior revela invariavelmente que nenhum dos documentos obrigatórios existia.

A cobertura de armazém é o segundo ambiente mais crítico. Telhas de fibrocimento em estruturas de 8 a 12 metros, com inclinação que impossibilita o equilíbrio sem ancoragem, substituídas por trabalhadores que sobem com uma chave de fenda e uma caixa de parafusos. O fibrocimento não suporta o peso de um adulto — a queda acontece pela telha, não da beira. E acontece todos os anos em fazendas que nunca tiveram APR elaborada para essa atividade.

As torres de pivô-central combinam dois riscos críticos: altura e eletricidade. O eletricista que sobe na torre para manutenção está sujeito à NR-35 (altura) e à NR-10 (eletricidade) simultaneamente. A APR deve cobrir ambos os riscos. O EPI deve incluir tanto o cinto paraquedista quanto os EPIs dielétricos. Em campo aberto no MATOPIBA, há ainda o risco de descarga atmosférica — a atividade deve ser suspensa imediatamente ao primeiro sinal de tempestade.

O que une todos esses cenários é a mesma lógica: o trabalhador sempre fez assim, o gestor nunca questionou, e o acidente nunca tinha acontecido antes. Mas "nunca aconteceu antes" não é gestão de risco — é roleta. A NR-35 existe precisamente para transformar a gestão informal em gestão documentada, antes que a roleta determine o resultado.

Ponto-chave

Montagem de silo sem APR e sem NR-35 é a combinação mais frequente de não-conformidade fatal no agronegócio do MATOPIBA. Não é exceção — é padrão. E o padrão só muda com documentação e treinamento anteriores ao início da atividade.

Processo de conformidade NR-35

As quatro fases da conformidade.
Do diagnóstico ao trabalho seguro.

01

Diagnóstico — mapeamento das atividades em altura

Base

Identificação de todas as atividades que envolvem trabalho acima de 2 metros na propriedade: manutenção de silos, coberturas de armazéns, torres de pivô, estruturas metálicas, caixas d'água. Na maioria das fazendas do MATOPIBA, o gestor subestima a quantidade de atividades em altura — a lista real é sempre mais longa do que a imaginada.

NR-35 item 35.4 · NR-31

02

APR + Plano de Resgate por atividade

Crítico

Elaboração de APR específica para cada tipo de atividade em altura identificada. Identificação dos riscos do local (ventos, instabilidade de estrutura, linhas de energia próximas), especificação dos sistemas de ancoragem, seleção de EPIs e definição do plano de resgate. O plano de resgate deve ser praticado — não apenas documentado — antes das atividades em locais críticos como silos de 30 metros.

NR-35 item 35.4.1 · NR-35 item 35.3.6

03

Treinamento NR-35 nas instalações da fazenda

Alto

Curso NR-35 de 8 horas com conteúdo teórico e prático, realizado nas instalações reais da propriedade. O conteúdo prático deve cobrir os riscos específicos do local: ancoragem em estruturas metálicas de silos, uso de linha de vida em coberturas inclinadas, procedimento de resgate em campo. Emissão de certificados individualizados e registro em ficha de treinamento.

NR-35 item 35.5 · Portaria MTE 313/2012

04

Trabalho seguro + registros de conformidade

Médio

Execução das atividades em altura com APR preenchida, EPIs corretos, linha de vida instalada e plano de resgate ativo. Registros de cada atividade em altura: data, trabalhadores envolvidos, APR assinada, supervisor responsável. Gestão de vencimentos de treinamento para renovação bienal integrada ao SGI da propriedade.

NR-35 · NR-31 · eSocial S-2240

02 · APR e EPI

APR e EPI correto:
o que a NR-35 exige de cada atividade.

A APR (Análise Preliminar de Risco) é o documento que transforma a atividade em altura de informal em gerenciada. Ela é específica por atividade e por local — uma APR de manutenção de cobertura de armazém não vale para montagem de silo. Cada atividade tem riscos específicos, pontos de ancoragem específicos e plano de resgate específico. A reutilização da mesma APR para atividades diferentes é não-conformidade equivalente à ausência de APR.

01 ·

Identificação dos riscos específicos do local

A APR deve identificar os riscos reais do local específico de trabalho: instabilidade da estrutura metálica do silo, inclinação da cobertura do armazém, proximidade de linhas de energia nas torres de pivô, condições climáticas previstas (ventos acima de 42 km/h suspendem atividades em altura). A avaliação deve ser feita in loco, antes do início dos trabalhos, não preenchida em escritório.

02 ·

Sistemas de ancoragem e linha de vida

A APR deve especificar os pontos de ancoragem disponíveis ou a instalar, o tipo de linha de vida (horizontal ou vertical, conforme a atividade), e o percurso de deslocamento do trabalhador. Para silos em montagem, onde não há estrutura permanente de ancoragem, o sistema provisório deve ser dimensionado por profissional habilitado e instalado antes da subida do primeiro trabalhador.

03 ·

EPI específico por atividade e risco

O cinto de segurança tipo paraquedista é obrigatório para toda atividade em altura. O talabarte com absorvedor de energia reduz a força de impacto em caso de queda. A linha de vida é obrigatória para deslocamentos em superfícies inclinadas ou sem proteção coletiva. Capacete com jugular mantém a proteção em caso de queda. Todos os EPIs devem ter CA (Certificado de Aprovação) válido do MTE.

04 ·

Plano de resgate documentado e praticado

O plano de resgate define como o trabalhador será socorrido em caso de queda ou mal-estar em altura. Deve especificar: quem executa o resgate, qual equipamento está disponível (escada, corda de resgate, maca), como é feito o contato com o SAMU (especialmente em fazendas remotas), e o tempo estimado de resgate. O plano deve ser praticado — uma simulação antes de atividades em locais críticos como silos de 30 metros.

05 ·

Assinatura do supervisor e autorização de início

A APR deve ser assinada pelo supervisor responsável pela atividade, que declara ter verificado que todas as medidas de controle estão implantadas antes da autorização de início. O trabalhador assina declarando ciência dos riscos e das medidas de controle. Sem as assinaturas, a APR não tem valor jurídico como prova de gestão de risco.

06 ·

Suspensão em condições adversas

A NR-35 exige suspensão imediata do trabalho em altura em condições adversas que aumentem o risco: ventos acima de 42 km/h, tempestade com raios, chuva em estruturas sem proteção lateral, temperatura extrema que comprometa a capacidade física do trabalhador. No MATOPIBA, onde as tempestades chegam rapidamente no período chuvoso, o plano de contingência climática é componente obrigatório de qualquer APR para atividade em altura ao ar livre.

Nível de risco regulatório por não-conformidade NR-35

Trabalho em silo sem APR

Atividade em altura crítica sem análise de risco prévia

90

/ 100

Solução: APR específica por atividade + plano de resgate

Treinamento NR-35 vencido

Trabalhador sem certificado válido em atividade de altura

85

/ 100

Solução: Curso NR-35 (8h) com renovação bienal

EPI inadequado — cinto abdominal

Cinto abdominal não é aceito pela NR-35 acima de 2m

80

/ 100

Solução: Cinto paraquedista + talabarte com absorvedor de energia

Sem plano de resgate documentado

Nenhum procedimento para socorrer trabalhador em queda

70

/ 100

Solução: Plano de resgate por local + simulação prática

Linha de vida ausente em cobertura inclinada

Deslocamento em superfície inclinada sem ancoragem

65

/ 100

Solução: Linha de vida horizontal + pontos de ancoragem fixos

Leitura analítica. APR ausente e treinamento vencido são as não-conformidades mais frequentes em atividades de altura no agronegócio do MATOPIBA. Estimativa baseada em diagnósticos NR-35 realizados pela Excello Engenharia em fazendas do Oeste Baiano.

Cascata de consequências NR-35

O que acontece depois da queda.
Em três estágios consecutivos.

01

MTE / Fiscal

Autuação por trabalho em altura irregular

Prazo

Autuação no ato da fiscalização

Trabalhador sem treinamento NR-35 válido executando atividade em altura, ausência de APR documentada ou EPI incorreto são não-conformidades autuáveis imediatamente pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. Cada trabalhador em situação irregular gera um auto de infração separado. Em uma operação de montagem de silo com dez trabalhadores sem treinamento NR-35, a autuação gera dez multas simultâneas, além da interdição da atividade até a regularização.

Multa por trabalhador + interdição da atividade

02

Trabalhista / Criminal

Responsabilidade em queda de altura

Prazo

Processo independente de resolução administrativa

Queda de altura em atividade sem APR, sem treinamento NR-35 documentado ou com EPI inadequado cria presunção de responsabilidade do empregador por omissão no dever de cuidado. O empregador fica exposto a ação trabalhista com indenização por danos materiais, morais e estéticos, e a processo criminal por lesão corporal ou homicídio culposo. No agronegócio, a queda de silo raramente resulta em sobrevivência — e o processo criminal é consequência automática.

Responsabilidade penal do empregador em morte

03

Previdenciário / Trabalhista

CAT e afastamento previdenciário

Prazo

CAT no dia do acidente

Acidente com queda de altura exige emissão imediata de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A ausência de CAT é infração previdenciária com multa. O acidente por queda em atividade sem conformidade NR-35 documenta exposição a risco grave, o que eleva a alíquota de RAT (Risco Acidente de Trabalho) do estabelecimento e pode acionar o Nexo Técnico Epidemiológico para enquadramento como doença do trabalho em casos de sequelas.

CAT obrigatória + elevação de alíquota RAT

03 · Processo Excello

Como a Excello implanta
a NR-35 na propriedade rural.

A Excello Engenharia atende a conformidade NR-35 de forma integrada à gestão de SST da propriedade — do mapeamento de todas as atividades em altura à elaboração das APRs, treinamento dos trabalhadores e gestão dos vencimentos bienais. O objetivo é que nenhuma atividade em altura comece sem APR e sem trabalhadores com treinamento válido, independentemente do nível de urgência da manutenção.

01 ·

Diagnóstico e mapeamento de atividades em altura

Levantamento de todas as atividades que envolvem trabalho acima de 2 metros na propriedade: silos, coberturas de armazéns, torres de pivô, estruturas metálicas, caixas d'água, máquinas agrícolas. Identificação dos trabalhadores expostos por função e elaboração da matriz de atividades em altura para cada setor da propriedade.

Diagnóstico NR-35 · Matriz de atividades
02 ·

Elaboração de APRs específicas por atividade

APR elaborada para cada tipo de atividade em altura identificada, com identificação dos riscos específicos do local, especificação dos sistemas de ancoragem, seleção de EPIs, plano de resgate documentado e restrições operacionais. Modelos de APR parametrizados para cada atividade recorrente na propriedade, para preenchimento simplificado pelo supervisor antes de cada execução.

APR NR-35 · Por atividade e local
03 ·

Treinamento NR-35 nas instalações da fazenda

Curso NR-35 de 8 horas teóricas e práticas, realizado nas instalações reais da propriedade, com exercícios práticos de ancoragem, uso de linha de vida e simulação de resgate nas estruturas específicas do local. Emissão de certificados individualizados. Gestão de vencimentos bienais para renovação integrada ao SGI.

Treinamento NR-35 8h · Certificado · Renovação bienal
04 ·

Planos de resgate por local crítico

Elaboração de plano de resgate específico para cada local de trabalho em altura crítico da propriedade: silo, armazém, torre de pivô. O plano define o procedimento de acionamento do resgate, o equipamento disponível, o contato com serviços de emergência e a rota de evacuação. Em fazendas remotas do MATOPIBA, onde o tempo de resposta do SAMU é alto, o plano de resgate próprio pode ser a diferença entre sobrevivência e morte.

Plano de resgate · Por local crítico

"No agronegócio, a queda de silo não é acidente de trabalho. É consequência documentada de APR não feita, treinamento não dado e EPI não fornecido. É isso que o processo criminal vai mostrar.


Matheus Lima — Especialista SGI para o agronegócio
Por

Matheus Lima

Eng. Segurança · NR-35 Agronegócio · CREA-BA 052353071-4

Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Ambiental e Engenheiro Eletricista. Atendo fazendas, usinas e agroindústrias no MATOPIBA desde 2014, com foco na conformidade completa da SST rural — da NR-31 de base até as NRs especializadas como NR-35, NR-33 e NR-10.

A NR-35 é, junto com a NR-33, a norma que mais encontro sem documentação nas fazendas do Oeste Baiano. O silo é o ambiente de maior risco da propriedade rural — e o menos gerenciado em termos de SST. Meu trabalho é mudar esse padrão antes do acidente, não depois.

Especialidades

NR-35 · APR Altura · Treinamento · NR-33 · SGI Agro

Registro

CREA-BA 052353071-4

Contato

(77) 99948-4681

*

Fontes consultadas.

01

NR-35 — Portaria MTE nº 313/2012, última atualização — Trabalho em Altura

02

NR-31 — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

03

NR-18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT para obras com mais de 20 trabalhadores)

04

CLT Art. 157 — Obrigações do Empregador em Segurança e Medicina do Trabalho

05

ABNT NBR 15834 — Cinto de Segurança tipo Paraquedista para Trabalho em Altura

06

eSocial — Evento S-2240: Condições Ambientais de Trabalho com risco de queda de altura

faq · dúvidas_técnicas

Perguntas frequentes sobre NR-35.

Dúvidas comuns sobre trabalho em altura no agronegócio: silos, armazéns, pivôs, treinamento, APR, EPI e plano de resgate no MATOPIBA.

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