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NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

A NR-7 é a norma regulamentadora que obriga o PCMSO em todo estabelecimento com empregados. Define os exames obrigatórios por função e agente de risco, a periodicidade do ASO e os eventos de saúde que devem ser transmitidos ao eSocial. Sem o PCMSO ativo, a empresa não pode emitir ASO válido — e cada admissão, demissão ou retorno ao trabalho sem o exame configura infração.

01O que é a NR-7

A norma que criou o PCMSO.

A NR-7 foi publicada em 1994 e estabeleceu o PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional como obrigação de todo empregador com trabalhadores celetistas. Antes da NR-7, os exames médicos ocupacionais eram realizados de forma assistemática, sem planejamento anual e sem vínculo com os agentes de risco presentes no ambiente de trabalho. A norma mudou isso: tornou o monitoramento de saúde um programa estruturado, com responsável técnico e cronograma definido.

O PCMSO precisa ter, no mínimo: planejamento anual de ações de saúde, cronograma de exames por função e por agente de risco, e a identificação do médico coordenador — profissional habilitado em Medicina do Trabalho que assina o programa e os ASOs. O programa deve contemplar todos os trabalhadores da empresa, categorizados em Grupos Homogêneos de Exposição (GHEs) conforme o perfil de risco de cada função.

A relação entre a NR-7 e a NR-1 (PGR) é direta e insubstituível: o PCMSO deve estar alinhado ao inventário de riscos elaborado no PGR. Os agentes identificados no PGR — ruído, calor, agrotóxicos, poeira, vibração — definem quais exames específicos cada trabalhador precisa realizar. PCMSO sem base no PGR é documento desatualizado e, na auditoria fiscal, conta como não-conformidade.

"O PCMSO não é uma lista de exames avulsos. É um programa com planejamento, cronograma e médico coordenador responsável. Empresa sem PCMSO formal — mesmo tendo feito os exames — está em não-conformidade com a NR-7."

Matheus Lima · Eng. Civil CREA-BA 052353071-4 · Responsável Técnico Excello

02Os tipos de ASO

Quando cada ASO é exigido.

O Atestado de Saúde Ocupacional é o documento que resulta de cada exame médico realizado no âmbito do PCMSO. A NR-7 define cinco momentos distintos em que o ASO é exigido — e cada um tem prazo, condição e consequência próprios. Não se trata de escolha do empregador: os cinco tipos são obrigatórios nas situações que os demandam.

01

ASO Admissional

Obrigatório antes do início das atividades. Sem ASO admissional, o contrato de trabalho já começa em irregularidade — e a empresa não tem como provar que o trabalhador estava apto no momento da contratação.

02

ASO Periódico

Intervalos definidos pela NR-7 por faixa etária e exposição a agentes de risco. Trabalhadores rurais em faixas de risco elevado — expostos a agrotóxicos, ruído ou calor extremo — têm periodicidade anual.

03

ASO Retorno ao Trabalho

Obrigatório após afastamento superior a 30 dias por acidente, doença ou parto. O retorno sem ASO expõe o empregador à presunção de que o trabalhador ainda não estava apto — criando risco de agravamento de doenças preexistentes com responsabilidade atribuída à empresa.

04

ASO Mudança de Função

Quando o trabalhador passa a exercer atividade com perfil de risco diferente. A mudança do escritório para o campo, do campo para a operação de máquinas ou do beneficiamento para a aplicação de defensivos são exemplos que exigem novo ASO antes do início na nova função.

05

ASO Demissional

Obrigatório na rescisão contratual, exceto se o último periódico tiver menos de 90 dias (135 dias para atividades de risco). O controle da data é responsabilidade do empregador — não há aviso automático do sistema.

03Exames por agente de risco

Agronegócio: exames específicos.

O PCMSO não define exames genéricos — define exames por agente identificado no PGR. Isso significa que dois trabalhadores na mesma fazenda podem ter protocolos de exames completamente diferentes, dependendo da função que exercem e dos agentes a que estão expostos. Hemograma e glicemia podem ser suficientes para um trabalhador administrativo; são insuficientes para um aplicador de defensivos organofosforados.

No agronegócio do MATOPIBA, os principais agentes de risco que demandam exames específicos e monitoramento biológico periódico são os seguintes:

01

Ruído de maquinário (tratores, colheitadeiras)

Audiometria tonal liminar anual + avaliação otorrinolaringológica. O ruído contínuo de motores agrícolas causa perda auditiva induzida por ruído (PAIR) — doença ocupacional irreversível e sem cura. O monitoramento anual serve tanto para rastrear a evolução quanto para documentar a condição pré-existente.

02

Calor extremo no campo

Avaliação clínica com ênfase cardiovascular e hemograma. Trabalhadores rurais sob calor extremo em operações de colheita ou aplicação têm risco aumentado de eventos cardiovasculares — especialmente trabalhadores com hipertensão ou diabetes não diagnosticados.

03

Agrotóxicos organofosforados

Colinesterase eritrocitária e plasmática semestral. A inibição da colinesterase é o marcador biológico da intoxicação por organofosforados. Exame genérico não detecta exposição — apenas o exame específico identifica a evolução da intoxicação antes dos sintomas clínicos.

04

Poeira em armazéns de grãos

Espirometria + radiografia de tórax bienal. A exposição crônica à poeira orgânica em silos e armazéns causa doenças pulmonares progressivas. A espirometria detecta redução da capacidade pulmonar antes dos sintomas — o tratamento é mais eficaz quanto mais precoce o diagnóstico.

05

Vibração de corpo inteiro (operadores de maquinário)

Avaliação neurológica e osteomuscular anual. Operadores de tratores e colheitadeiras submetidos a vibração de corpo inteiro desenvolvem doenças osteomusculares e neuropatias periféricas — condições que se tornam incapacitantes com anos de exposição não monitorada.

"Exame genérico (hemograma + glicemia) não atende a NR-7 para trabalhador exposto a agrotóxico. O exame precisa ser específico para o agente — colinesterase no caso de organofosforados. Exame errado é como não ter feito o exame."

04PCMSO e eSocial

O evento S-2220.

O S-2220 é o evento de Monitoramento da Saúde do Trabalhador no eSocial. Cada ASO realizado — admissional, periódico, retorno, mudança de função ou demissional — gera um S-2220 que deve ser transmitido ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame. O evento registra o histórico de saúde ocupacional do trabalhador na base de dados da Receita Federal e do INSS.

O que precisa estar correto no S-2220: tipo de ASO (admissional, periódico, etc.), data de realização, conclusão (apto, apto com restrição ou inapto), médico coordenador com CRM e especialidade, e exames realizados com resultados. Um S-2220 com dados inconsistentes não é apenas um erro administrativo — é uma divergência no prontuário eletrônico do trabalhador.

A consequência de um S-2220 incorreto vai além da multa imediata: gera inconsistência com o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do trabalhador, cria pendência automática na malha do eSocial e pode resultar em notificação da Receita Federal ou do MTE. Em operações com dezenas de trabalhadores sazonais, um lote de S-2220 com erros de data pode gerar autuações múltiplas — uma por trabalhador.

05Penalidades

O custo do descumprimento.

O descumprimento da NR-7 configura infração administrativa autuada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho do MTE. As multas são aplicadas por estabelecimento e, em alguns casos, por trabalhador — o que transforma uma única autuação em uma cascata de penalidades proporcional ao tamanho da equipe não coberta.

Além da multa administrativa, a ausência de ASO em acidente de trabalho constitui agravante em ação civil, criminal e trabalhista simultâneas. O empregador que não tem PCMSO ativo não consegue demonstrar que adotou as medidas preventivas exigidas por lei — o que na prática equivale a uma confissão de culpa no processo judicial.

Tabela de multas por descumprimento da NR-7 (valores de referência MTE):

  • Infração leve: R$ 1.610,74
  • Infração grave: R$ 2.684,57 a R$ 26.845,73
  • Infração gravíssima: até R$ 161.074,84
  • + multa adicional por trabalhador sem ASO
MTE — Portaria de penalidades administrativas

06Como a Excello trabalha

Estruturando o PCMSO da fazenda.

01

Análise dos GHEs do PGR

Mapeamento dos agentes de risco por função para definir os exames específicos de cada trabalhador. O PCMSO começa no PGR — sem inventário de riscos atualizado, não há como elaborar um programa de saúde adequado.

02

Elaboração do PCMSO com médico coordenador

Programa completo com cronograma anual, exames por GHE e protocolo de ASO para cada tipo — admissional, periódico, retorno, mudança de função e demissional. Assinado pelo médico do trabalho responsável.

03

Coordenação de ASOs

Gestão do calendário de renovações, realização com clínicas parceiras homologadas no MATOPIBA, controle de vencimentos por trabalhador. A Excello mantém o rastreamento ativo — não é o RH da fazenda que precisa lembrar de cada data.

04

Transmissão S-2220

Evento eSocial em dia, sem pendências. Retificações quando necessário. Cada ASO transmitido corretamente é um registro no histórico de saúde do trabalhador — e uma proteção jurídica do empregador.

Matheus Lima · CREA-BA 052353071-4 · Responsável Técnico Excello

faq · dúvidas_técnicas

Perguntas frequentes sobre NR-7.

Dúvidas comuns sobre o PCMSO, tipos de ASO, exames por agente de risco e transmissão S-2220 no agronegócio.

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