Mai · 2026

CAT — Comunicação de
Acidente de Trabalho.

A CAT não emitida não apaga o acidente. Apaga a narrativa da empresa. O trabalhador ou o sindicato emite a CAT sem o consentimento do empregador — e a empresa perde o controle do documento que vai sustentar ou contestar o processo de indenização, a concessão do B91 e os 12 meses de estabilidade. No MATOPIBA, onde acidentes com colheitadeiras, intoxicações por agrotóxico e mortes em silo acontecem e frequentemente não são notificados, a CAT não emitida é o início de um passivo que a empresa só descobre quando o processo chega.

dia útil

prazo para emissão da CAT após o acidente — ou morte imediata notifica a empresa

A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente. Para acidente fatal, a notificação é imediata ao INSS, ao sindicato e à autoridade policial. A demora na emissão é infração administrativa e pode ser interpretada como tentativa de ocultação.

12

meses

de estabilidade garantida ao trabalhador após emissão de CAT por acidente

A emissão da CAT, seguida de afastamento com B91 (acidente do trabalho), garante estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho. Demissão nesse período é nula — a empresa precisa reintegrar ou pagar indenização substitutiva integral.

3

vias

da CAT: empresa, trabalhador e sindicato — cada um com direito à cópia

A CAT original fica com o INSS. A empresa deve entregar cópia ao trabalhador acidentado e ao sindicato da categoria. Reter a CAT ou não entregar cópia ao trabalhador é infração adicional — e o trabalhador pode emitir a CAT sozinho sem consentimento da empresa.

Atendimento de acidente de trabalho — CAT Excello Engenharia
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Por que este documento

Por Matheus Lima

Eng. Segurança · CAT · Acidente do Trabalho · B91 · FAP · Investigação de Acidente · CREA-BA 052353071-4 · Luís Eduardo Magalhães, BA · Mai · 2026


O produtor que nunca emitiu uma CAT não está operando sem acidentes — está operando sem registro. São coisas diferentes, e a Justiça do Trabalho já distingue uma da outra.

Matheus Lima — Especialista SGI para o agronegócio

A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho — é o documento que notifica o INSS sobre a ocorrência de acidente de trabalho típico, acidente de trajeto ou doença ocupacional. No agronegócio do MATOPIBA, ela incide nos acidentes mais graves que uma operação rural pode ter: esmagamento e amputação em colheitadeiras reguladas fora da NR-12, intoxicação aguda por agrotóxico sem EPI adequado, aprisionamento em silo de grãos sem protocolo de NR-33. São eventos com alta visibilidade e alto potencial de responsabilização.

O erro mais frequente não é a falta de intenção de registrar — é a crença de que não emitir a CAT protege a empresa. Não protege. O trabalhador, o sindicato, o médico que atendeu ou qualquer autoridade pública pode emitir a CAT sem o consentimento do empregador. Quando isso acontece, a empresa perde o controle sobre o documento que vai definir a narrativa do acidente, o enquadramento do benefício no INSS e a base jurídica do processo de indenização.

A CAT também não é apenas sobre acidente típico — o evento imediato e visível. Doenças ocupacionais têm obrigação igual de notificação. PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído), LER/DORT em operadores de colheitadeira, intoxicação crônica por agrotóxico organofosforado — quando qualquer médico diagnostica nexo com o trabalho, a CAT precisa ser emitida no prazo legal, independentemente de o trabalhador ainda estar ativo e independentemente de a empresa concordar com o diagnóstico.

O caminho correto quando a empresa discorda do nexo causal é emitir a CAT e contestar o nexo com documentação técnica — ASO histórico, laudos do PCMSO, registros de uso de EPI, histórico de exposição do PPP. Contestar o nexo em vez da CAT é diferente de não emitir a CAT. Empresas que confundem os dois terminam com a pior combinação: CAT emitida por terceiro, narrativa fora do controle da empresa, e sem documentação técnica para contestar o nexo.

Ponto-chave

A CAT não emitida pela empresa não impede que o acidente seja registrado — impede que a empresa controle como o acidente é registrado. O trabalhador, o sindicato ou o médico emite sem autorização. E quando a CAT chega pelo lado errado, a empresa começa o processo em desvantagem.

Cenários mais comuns de CAT no agro

Funções de risco, acidentes frequentes
e documentação obrigatória.

Acidente com Colheitadeira / Máquina Agrícola

Risco Alto

Fatores de risco

  • Amputação · esmagamento · NR-12
  • Acidente grave com alta visibilidade
  • Pressão para não emitir CAT por "acidente culpa do trabalhador"

Documentação

  • CAT emitida no 1º dia útil
  • Boletim de ocorrência (acidente grave)
  • Investigação de acidente com relatório
  • Atualização do PGR com medida corretiva

Intoxicação por Agrotóxico

Risco Alto

Fatores de risco

  • Exposição a organofosforado sem EPI adequado
  • Intoxicação aguda ou crônica graduada
  • CAT por doença ocupacional — diagnóstico médico

Documentação

  • CAT no diagnóstico de nexo ocupacional
  • Laudo do médico que atendeu o trabalhador
  • Análise de colinesterase como evidência
  • PCMSO com histórico de monitoramento biológico

Acidente em Silo / Espaço Confinado

Risco Alto

Fatores de risco

  • Aprisionamento em grãos — risco de morte
  • Atmosfera deficiente — perda de consciência
  • Acidente grave com potencial fatal

Documentação

  • CAT imediata (acidente grave)
  • BO e notificação à autoridade policial (se fatal)
  • Relatório de investigação NR-33
  • PGR atualizado com nova medida de controle

LER/DORT por Trabalho Rural

Risco Médio

Fatores de risco

  • Doença ocupacional gradual
  • NTEP presumido pelo INSS
  • Nexo com atividade de colheita manual ou operação de máquina

Documentação

  • CAT por doença ocupacional no diagnóstico
  • AET como suporte de nexo
  • PCMSO com histórico de avaliação musculoesqueletal
  • PPP atualizado com histórico de exposição
01 · Omissão e risco

Por que fazendas do MATOPIBA evitam
emitir CAT — e por que é um erro caro.

A resistência à emissão da CAT em operações rurais do MATOPIBA tem uma lógica que parece fazer sentido na hora do acidente: emitir a CAT vai "confirmar" o acidente, vai "chamar atenção" do fiscal, vai "abrir processo". Essa lógica está errada em todas as premissas. O acidente já aconteceu — a CAT não o cria, apenas o registra. A fiscalização do MTE não depende da CAT para investigar acidente grave denunciado por terceiros. E o processo trabalhista acontece independentemente da CAT — com mais chance de êxito para o trabalhador quando não há CAT, porque a ausência é prova de omissão.

O custo real da omissão de CAT é diferente do custo percebido. O custo percebido é a "atenção indesejada" — fiscal, sindicato, processo. O custo real é a perda do controle sobre a narrativa do acidente. Quando a CAT é emitida pelo trabalhador ou pelo sindicato, o documento é preenchido com a versão do trabalhador sobre o acidente, o grau de incapacidade percebido, a extensão das lesões declaradas. A empresa que emite a própria CAT — com precisão técnica, descrição correta do evento, documentação do EPI fornecido, do treinamento ministrado — tem uma posição processual completamente diferente.

No MATOPIBA, onde muitos acidentes graves em fazendas nunca são formalmente notificados, a ausência de CAT cria dois problemas simultâneos: o passivo imediato do acidente não registrado (criminal e trabalhista) e a ausência de investigação do acidente com atualização do PGR. Sem investigação documentada, o próximo acidente do mesmo tipo encontra a empresa sem defesa técnica — e sem prova de que tomou medida corretiva após o primeiro evento.

Há ainda a dimensão do FAP. O Fator Acidentário de Prevenção penaliza empresas com alta acidentalidade — mas o cálculo é feito com base nas CATs registradas. Uma empresa que suprime CATs por anos pode acumular acidentalidade real não registrada. Quando o INSS cruza dados de benefícios B91 concedidos com a falta de CAT da empresa, o ajuste retroativo do FAP inclui multas que superam com folga o que seria a alíquota majorada no período.

Ponto-chave

A empresa que emite a própria CAT define a narrativa do acidente. A empresa que não emite deixa o trabalhador, o sindicato ou o médico definirem. No processo que vem depois, a diferença entre as duas versões é o que determina o valor da condenação.

Ciclo completo da CAT

Do acidente ao fechamento.
Riscos em cada fase.

01

Acidente ou diagnóstico de doença ocupacional

Crítico

O acidente de trabalho típico é imediato e visível. A doença ocupacional (PAIR, LER/DORT, intoxicação por agrotóxico) tem diagnóstico gradual — a CAT deve ser emitida quando o médico do trabalho ou qualquer médico diagnostica nexo com o trabalho, mesmo que o trabalhador continue ativo. A omissão de CAT por doença ocupacional é tão grave quanto por acidente típico.

CLT art. 19 e 20 · Lei 8.213/91

02

Emissão da CAT — até o 1º dia útil

Crítico

A CAT deve ser emitida pelo empregador no site da Previdência Social (portal.mte.gov.br ou via sistema do PCMSO). Atraso além do prazo é infração. Recusa de emissão quando há evidência de acidente ou doença ocupacional pode configurar crime de omissão (art. 269 CP). O trabalhador, o sindicato ou qualquer médico também pode emitir a CAT — a empresa não é a única fonte.

Lei 8.213/91 art. 22 · 1º dia útil

03

Afastamento e benefício INSS

Alto

Após a CAT, se o trabalhador ficar afastado por mais de 15 dias, o INSS concede B91 (acidente do trabalho). O benefício B91, diferente do B31 (auxílio-doença comum), gera: depósito de FGTS durante o afastamento, estabilidade de 12 meses após retorno e cômputo do tempo de afastamento como período trabalhado para fins previdenciários. Empresa que tenta enquadrar como B31 para evitar estabilidade responde por fraude previdenciária.

Lei 8.213/91 · FGTS durante B91

04

Retorno e investigação do acidente

Médio

Após CAT emitida, a empresa tem obrigação de investigar as causas do acidente e implementar medidas corretivas no PGR. A investigação mal feita ou não feita é prova de negligência em caso de reincidência. O relatório de investigação de acidente deve ser arquivado e as medidas corretivas monitoradas — a CIPA (se existir) participa da investigação.

NR-1 · Investigação obrigatória no PGR

02 · Tipos de CAT

CAT por acidente típico vs. doença
ocupacional: quando cada uma é obrigatória.

A CAT cobre três situações distintas que a maioria dos gestores rurais não diferencia com precisão: o acidente típico (evento súbito e imediato — queda, amputação, esmagamento), o acidente de trajeto (ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho) e a doença ocupacional (condição de saúde com nexo causal estabelecido com o trabalho, mesmo que de desenvolvimento gradual). Para todas as três, o prazo é o mesmo: primeiro dia útil após o diagnóstico ou o evento.

A doença ocupacional é o caso que mais gera surpresa nas operações rurais do MATOPIBA. O trabalhador continua ativo, aparentemente sem limitação. O médico do trabalho identifica PAIR em audiometria periódica do PCMSO e estabelece nexo com exposição a ruído de colheitadeira. Ou identifica intoxicação crônica por agrotóxico com redução de colinesterase abaixo dos limites de segurança. Em ambos os casos, a CAT é obrigatória no momento do diagnóstico com nexo — não quando o trabalhador se afastar, não quando o quadro piorar.

01 ·

Acidente típico — evento súbito com nexo imediato

Qualquer evento de trabalho que cause lesão corporal, perturbação funcional ou morte tem CAT obrigatória no primeiro dia útil. No agronegócio: amputação em colheitadeira regulada fora da NR-12, queda de altura em silo, atropelamento por trator, acidente em linha de transmissão elétrica. O nexo é evidente e imediato. A empresa que hesita em emitir a CAT nesse cenário cria a pior situação possível: acidente grave, sem registro, com testemunhas. O BO que a polícia registra não substitui a CAT, mas serve como prova contra a empresa no processo.

Prazo: 1º dia útil — sem exceção
02 ·

Doença ocupacional — CAT no diagnóstico médico

PAIR, LER/DORT, intoxicação por agrotóxico, pneumoconiose por poeira de grãos — todas são doenças ocupacionais com CAT obrigatória no momento em que qualquer médico estabelece nexo com o trabalho. O gatilho não é o afastamento — é o diagnóstico com nexo. Empresa que tem PCMSO bem executado recebe o diagnóstico pelo próprio médico do trabalho e emite a CAT com controle da narrativa. Empresa sem PCMSO descobre o diagnóstico quando o trabalhador vai a um médico externo, que emite a CAT sem consultar o histórico da empresa.

Gatilho: diagnóstico com nexo — não o afastamento
03 ·

Nexo Técnico Epidemiológico — NTEP presumido pelo INSS

Quando a empresa não emite a CAT e o trabalhador entra com pedido de benefício B31 (auxílio-doença comum), o INSS pode aplicar o NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico — que presume automaticamente o nexo com o trabalho com base na atividade econômica da empresa e no diagnóstico CID. Se o NTEP for aplicado, o B31 é convertido em B91 sem necessidade de CAT. A empresa não emitiu a CAT, mas o INSS tratou como acidente de trabalho mesmo assim — e a empresa paga os encargos do B91 (FGTS, FAP, estabilidade) sem ter tido controle sobre nenhuma etapa do processo.

NTEP — nexo presumido sem CAT da empresa

Nível de risco regulatório por omissão de CAT — operações rurais MATOPIBA

Acidente grave sem CAT emitida

Art. 269 CP + Lei 8.213/91 art. 22

100

/ 100

Solução: CAT no 1º dia útil — sem exceção

Trabalhador com B91 demitido em estabilidade

Demissão nula — reintegração obrigatória

95

/ 100

Solução: Controle de lista de estabilidade

CAT emitida após prazo de 1 dia útil

Infração administrativa + prova de omissão

85

/ 100

Solução: Registro imediato no portal INSS

CAT por doença ocupacional não emitida

NTEP presumido sem prova de nexo

80

/ 100

Solução: CAT no diagnóstico médico de nexo

Investigação de acidente não documentada

Reincidência sem defesa técnica

75

/ 100

Solução: Relatório com causas e medidas corretivas

Leitura analítica. Acidente grave sem CAT acumula risco criminal, trabalhista e previdenciário simultaneamente — é o de maior criticidade porque o dano é irreversível e a omissão pode ser tipificada como crime. Estimativa baseada em auditorias SST realizadas pela Excello Engenharia no MATOPIBA.

Cascata de consequências — CAT não emitida

O que acontece quando a CAT não é emitida.
Em três estágios consecutivos.

01

INSS / FAP

Aumento de alíquota do FAP por acidentalidade

Prazo

Calculado anualmente pelo INSS

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é calculado com base no histórico de acidentes registrados com CAT. Empresas com alta taxa de acidentalidade têm FAP >1,0 e pagam alíquota maior de RAT (Risco Ambiental do Trabalho). Para fazendas classificadas em atividade de risco médio, a diferença de alíquota pode representar percentuais relevantes sobre a folha anual. A ironia: não emitir CAT não reduz o FAP se o acidente for detectado depois.

FAP > 1,0 — aumento de RAT sobre a folha

02

Criminal

Omissão de notificação compulsória

Prazo

Inquérito a partir da descoberta

O art. 269 do Código Penal define crime para quem deixa de comunicar acidente de trabalho grave ou fatal quando obrigado a fazê-lo. No MATOPIBA, casos de morte em silo, acidente com colheitadeira ou intoxicação grave por agrotóxico não notificados são passíveis de responsabilização criminal do responsável técnico e do empregador. A omissão dolosa (intenção de ocultar) agrava a pena.

Art. 269 CP — omissão criminosa

03

Trabalhista

Estabilidade + indenização com retroativo

Prazo

Durante e até 5 anos após desligamento

Trabalhador com B91 que é demitido dentro dos 12 meses de estabilidade tem ação garantida. A condenação inclui: reintegração ou indenização substitutiva (salários do período de estabilidade), multa de 40% do FGTS, indenização por dano moral pela demissão ilegal, e potencialmente pensão por danos materiais em casos de incapacidade parcial. Fazendas que demitem acidentado pensando que "ninguém vai reclamar" frequentemente pagam indenizações que superam 10 anos de salário.

Estabilidade 12 meses + dano moral + pensão

03 · B91 · FGTS · FAP

O que acontece depois da CAT:
B91, FGTS, estabilidade e FAP.

Emitida a CAT, o trabalhador que fica afastado por mais de 15 dias tem direito ao benefício B91 do INSS — o Auxílio por Incapacidade Temporária por Acidente do Trabalho. A diferença entre o B91 e o B31 (auxílio-doença comum) não é apenas nominal — é uma cadeia de encargos que a empresa precisa entender antes de tomar qualquer decisão sobre o afastamento, a rescisão ou o retorno do trabalhador acidentado.

O B91 gera três encargos que o B31 não gera: depósito de FGTS de 8% sobre o salário durante todo o período de afastamento (o empregador continua depositando mesmo sem o trabalhador em atividade), cômputo do tempo de afastamento como tempo trabalhado para fins previdenciários, e estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho. Esse terceiro encargo é o que mais gera passivo: a empresa muitas vezes não controla a lista de trabalhadores com B91 ativo, demite alguém dentro do período de estabilidade, e descobre o erro quando o processo trabalhista chega.

O FAP — Fator Acidentário de Prevenção — é calculado pelo INSS com base no histórico de acidentes registrados com CAT da empresa nos últimos dois anos. Empresas com FAP maior que 1,0 pagam alíquota maior de RAT sobre a folha. Esse custo é direto e recorrente — é a penalidade previdenciária pela acidentalidade. O caminho para reduzir o FAP não é suprimir CATs: é implementar SGI com gestão real de prevenção, reduzir a frequência e gravidade dos acidentes, e documentar as medidas corretivas no PGR de forma que o INSS reconheça a evolução positiva.

B91 — encargos que surgem com a CAT

  • FGTS de 8% depositado durante todo o afastamento
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
  • Tempo de afastamento conta como período trabalhado
  • FAP majorado na renovação anual do INSS
  • PPP precisa registrar o período de afastamento com nexo

Gestão correta após a CAT

  • Lista de controle de trabalhadores com B91 ativo
  • Monitoramento do período de estabilidade pós-retorno
  • Retorno ao trabalho com ASO de retorno documentado
  • Investigação de acidente e atualização do PGR
  • Depósito de FGTS durante afastamento — sem interrupção

"Demitir um trabalhador dois meses após o retorno de B91 pensando que a estabilidade já acabou é o erro mais caro que uma fazenda pode cometer. A estabilidade é de 12 meses — contados do retorno, não do afastamento.

04 · Investigação

Investigação de acidente: a obrigação
que a maioria das fazendas ignora.

A emissão da CAT não encerra a obrigação da empresa — abre uma segunda fase igualmente obrigatória: a investigação das causas do acidente e a implementação de medidas corretivas no PGR. A NR-1 é explícita: todo acidente de trabalho deve ser investigado, as causas identificadas e as medidas corretivas implementadas e monitoradas. A investigação mal feita ou simplesmente não feita é, no processo de reincidência, prova de negligência agravada.

O relatório de investigação de acidente precisa identificar as causas imediatas (o que diretamente causou o acidente), as causas básicas (o que permitiu que a causa imediata existisse — falta de manutenção, ausência de protetor em máquina, treinamento insuficiente) e as medidas corretivas com responsável e prazo. Esse relatório é arquivado e as medidas são monitoradas — se a CIPA existe na empresa, ela participa da investigação. Se o GRO/PGR precisa ser atualizado, a atualização é feita.

Em operações rurais do MATOPIBA, a investigação de acidente raramente acontece com o rigor necessário. O acidente ocorre, a CAT é emitida (quando é), o trabalhador vai ao hospital, e a fazenda retoma a operação sem análise estruturada do evento. Quando o mesmo tipo de acidente acontece novamente seis meses depois com outro trabalhador, a empresa não tem defesa — porque não tem registro de que investigou o primeiro e tomou medida corretiva. A Justiça interpreta reincidência sem investigação como negligência sistemática, e o valor da condenação no segundo acidente é significativamente maior.

A investigação também tem valor de defesa técnica direta. Se a empresa investiga o acidente com colheitadeira, documenta que o protetor estava instalado conforme a NR-12, que o operador havia recebido treinamento no início da safra e que o acidente decorreu de ato inseguro do próprio trabalhador fora do protocolo — essa investigação é a evidência que o advogado da empresa vai usar para reduzir ou afastar a culpa. Sem investigação, não há evidência — e sem evidência, o juiz decide com base apenas no dano.

Atenção técnica

Investigação de acidente não é burocracia — é defesa técnica para o próximo processo. A empresa que investiga documenta que agiu. A que não investiga documenta que não se importou. O juiz lê o processo da mesma forma.

05 · Erros frequentes

Os quatro erros de CAT mais comuns
em operações rurais.

Em auditorias SST realizadas no MATOPIBA, os mesmos quatro erros de gestão de CAT aparecem repetidamente — independente do porte da fazenda, do cultivo ou do nível de formalização da operação. Todos os quatro geram passivo que poderia ter sido evitado com protocolo simples de gestão de acidentes.

01 ·

Não emitir CAT por acidente "leve" que depois evolui para afastamento longo

O acidente parece inicial — corte, contusão, torção. A empresa não emite CAT porque "não foi grave". O trabalhador vai a um hospital particular, retorna ao trabalho, mas dois meses depois o quadro se agrava e ele precisa de afastamento prolongado com cirurgia. Nesse ponto, o INSS concede B91 mesmo sem CAT da empresa, com base no histórico médico. A empresa não emitiu a CAT quando poderia ter controlado a narrativa do evento inicial — agora trata um processo com histórico médico construído pelo trabalhador e pelo hospital, sem contraditório técnico da empresa.

Risco: perda de controle da narrativa do acidente
02 ·

Demitir trabalhador com B91 dentro do período de estabilidade

O trabalhador retorna ao trabalho após B91 em fevereiro. A empresa não tem controle do período de estabilidade. Em outubro do mesmo ano — dez meses após o retorno — decide fazer corte de pessoal e inclui o trabalhador. A estabilidade de 12 meses só termina em fevereiro do ano seguinte. A demissão é nula. A empresa recebe notificação de reintegração ou pagamento de indenização substitutiva integral — os dois meses que faltavam para encerrar a estabilidade, mais multa de 40% do FGTS, mais dano moral pela demissão ilegal. Um controle simples de planilha evitaria esse custo integralmente.

Risco: demissão nula — reintegração ou indenização total
03 ·

Não emitir CAT por doença ocupacional diagnosticada no PCMSO

O médico do trabalho identifica PAIR em audiometria periódica de operador de colheitadeira. O diagnóstico com nexo está no prontuário do PCMSO. A empresa não emite CAT porque o trabalhador "não está reclamando" e "continua trabalhando". Seis meses depois, o trabalhador vai a um otorrinolaringologista por conta própria, que confirma o diagnóstico, estabelece nexo com a atividade profissional e emite a CAT. Agora existe uma CAT por doença ocupacional emitida por terceiro, com atraso de seis meses em relação ao diagnóstico original — e o atraso é mais uma infração acumulada sobre o passivo.

Risco: CAT emitida por terceiro com atraso — dupla infração
04 ·

Não entregar cópia da CAT ao trabalhador e ao sindicato

A empresa emite a CAT — o que é correto — mas não entrega cópia ao trabalhador acidentado nem ao sindicato da categoria. A entrega das cópias é obrigatória pela Lei 8.213/91. Reter a CAT ou não entregar cópia é infração adicional autônoma. Além disso, o trabalhador que não recebe a cópia frequentemente não sabe que tem benefício B91 disponível, o que leva a atrasos no acesso ao benefício e à geração de litígios secundários que seriam evitáveis com a simples entrega do documento.

Risco: infração adicional + litígio secundário evitável
06 · Processo Excello

Como a Excello gerencia CAT e
investigação de acidente no SGI.

A Excello Engenharia integra o protocolo de CAT e investigação de acidente ao SGI do cliente — não como procedimento isolado, mas como parte do ciclo de gestão de riscos que conecta o PGR, o PCMSO e o PPP. O objetivo é que a empresa tenha controle total sobre o processo — da emissão no prazo correto à investigação documentada, do controle da lista de estabilidade à atualização do PGR com medida corretiva.

01 ·

Protocolo de emissão imediata de CAT

Definição de fluxo de comunicação interna: quem aciona, quem emite, qual sistema, em quanto tempo. O protocolo garante que o responsável pela emissão seja notificado imediatamente após o acidente ou diagnóstico de doença ocupacional, e que a CAT seja emitida no portal da Previdência Social com as informações corretas — descrição técnica do evento, função do trabalhador, agente causador, EPI em uso — antes que qualquer terceiro tenha oportunidade de emitir com versão alternativa.

Protocolo · Emissão no prazo · Narrativa controlada
02 ·

Investigação de acidente com relatório técnico

Após cada CAT emitida, a Excello conduz ou orienta a investigação do acidente com metodologia estruturada: identificação das causas imediatas e básicas, análise do ambiente e do equipamento envolvido, revisão do treinamento ministrado, identificação das medidas corretivas necessárias com responsável e prazo. O relatório é arquivado com a CAT e serve como evidência técnica no processo trabalhista — comprovando que a empresa investigou, identificou as causas e tomou medida corretiva.

Investigação estruturada · Relatório arquivado · Defesa técnica
03 ·

Controle de estabilidade B91 e retorno ao trabalho

Cada trabalhador que retorna de afastamento com B91 entra em planilha de controle de estabilidade com data de início da proteção (data do retorno) e data de encerramento (12 meses após o retorno). Nenhuma decisão de desligamento é tomada sem verificação prévia dessa lista. O ASO de retorno ao trabalho é emitido pelo médico do PCMSO antes do retorno, garantindo que a aptidão está documentada e que eventuais restrições estão registradas.

Controle B91 · ASO retorno · Lista de estabilidade
04 ·

Atualização do PGR e integração PCMSO

Cada acidente investigado gera atualização obrigatória do PGR: a medida corretiva identificada na investigação é registrada como ação do plano de ação do GHE correspondente, com data de implementação e monitoramento. Se o acidente envolveu doença ocupacional diagnosticada no PCMSO, os dados de exposição do histórico de monitoramento biológico são integrados ao relatório de investigação como suporte técnico para contestação ou confirmação do nexo causal.

PGR atualizado · PCMSO integrado · Ciclo fechado

"A CAT não é a causa do processo trabalhista. O acidente é. A CAT emitida pela empresa é a diferença entre perder o processo sem defesa e perder com argumentos — ou ganhar porque o nexo estava documentado de forma correta desde o primeiro dia.


Matheus Lima — Especialista SGI para o agronegócio
Por

Matheus Lima

Eng. Segurança · CAT · Acidente do Trabalho · B91 · FAP · Investigação de Acidente · CREA-BA 052353071-4

Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Ambiental e Engenheiro Eletricista. A gestão de CAT e investigação de acidente integra o SGI que a Excello Engenharia implementa em fazendas e agroindústrias do MATOPIBA — conectando o protocolo de notificação ao PGR, ao PCMSO e ao controle de estabilidade B91.

Fundei a empresa em 2014 com o objetivo de resolver o SGI do agronegócio com profundidade técnica — incluindo a frente de gestão de acidentes, onde a diferença entre emitir a CAT no prazo com investigação documentada e não emitir pode ser a diferença entre um processo gerenciável e uma responsabilidade criminal.

Especialidades

CAT · Acidente do Trabalho · B91 · FAP · Investigação de Acidente

Registro

CREA-BA 052353071-4

Contato

matheuslima@excelloengenharia.com

*

Fontes consultadas.

01

Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social (art. 22 — CAT)

02

Código Penal art. 269 — Omissão de notificação de doença

03

CLT art. 19 a 21 — Acidente do trabalho e doença ocupacional

04

Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 — FAP e acidentalidade

05

Portaria MTE nº 1.129/2017 — Conceito de acidente do trabalho para CAT

faq · dúvidas_técnicas

Perguntas frequentes sobre CAT.

Dúvidas comuns sobre prazo de emissão, B91, estabilidade de 12 meses, FAP, investigação de acidente e CAT por doença ocupacional no agronegócio do MATOPIBA.

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