Mai · 2026

NR-5 — CIPA:
Eleição, Estabilidade e SIPAT.

A CIPA é obrigatória a partir de 20 empregados. No MATOPIBA, há centenas de fazendas com 25, 30, 40 funcionários permanentes que nunca constituíram CIPA — porque ninguém cobrou, porque pareceu burocracia supérflua, porque a fazenda cresceu devagar e o número de funcionários cruzou o limiar sem que ninguém percebesse. Até o Auditor-Fiscal aparecer. Ou até o cipeiro que participou de uma eleição informal ser demitido e ajuizar ação de estabilidade com retroativo de salários — e ganhar, porque a eleição foi feita errado e a estabilidade é devida mesmo assim.

20

empregados

a partir daí CIPA é obrigatória para atividade rural (CNAE Grupo C-1)

Fazendas com 20 ou mais funcionários permanentes (não sazonais) precisam constituir CIPA. A contagem inclui todos os empregados do estabelecimento — não só os da área de produção. Escritório, armazém e campo somados.

12

meses

de estabilidade para cipeiro eleito — após o mandato

O membro eleito da CIPA tem estabilidade de emprego durante o mandato e por 12 meses após seu término. Demissão sem justa causa nesse período é nula. Fazendas que não registram a CIPA e demitem trabalhadores que participaram de eleições têm ação garantida no TRT.

SIPAT

anual

Semana Interna de Prevenção de Acidentes — obrigação documentada da CIPA

A NR-5 exige que a CIPA organize a SIPAT anualmente, com temas de segurança e saúde do trabalho registrados em ata. Sem SIPAT documentada, a CIPA existe formalmente mas não cumpre sua função — e isso é infração.

Reunião de equipe em operação agrícola — NR-5 CIPA Excello Engenharia
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Por que este documento

Por Matheus Lima

Eng. Segurança · NR-5 · CIPA · SIPAT · CREA-BA 052353071-4 · Luís Eduardo Magalhães, BA · Mai · 2026


O produtor rural que nunca teve problema com CIPA não tem gestão — tem sorte de ainda não ter sido fiscalizado, ou de ainda não ter demitido o cipeiro errado.

Matheus Lima — Especialista SGI para o agronegócio

A NR-5 regulamenta a CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. No agronegócio do MATOPIBA, ela é obrigatória para propriedades rurais com 20 ou mais empregados permanentes, enquadradas no CNAE Grupo C-1. A obrigatoriedade existe independentemente do segmento: fazenda de soja, milho, algodão, pecuária ou qualquer combinação — a partir de 20 empregados no estabelecimento, a CIPA deve ser constituída com eleição documentada, mandato anual e SIPAT realizada a cada 12 meses.

O que torna a CIPA um ponto cego específico de fazendas médias do MATOPIBA é o crescimento gradual da força de trabalho. Uma fazenda que começa com 12 empregados e chega a 25 ao longo de três safras muitas vezes não percebe que cruzou o limiar de obrigatoriedade — porque cada contratação foi feita pontualmente, sem revisão formal das obrigações regulatórias associadas ao novo tamanho do quadro de pessoal.

O risco mais grave não é a multa do MTE — é a estabilidade de cipeiro. O membro eleito da CIPA tem proteção de emprego durante o mandato inteiro e por 12 meses após seu término, com base no art. 10, II, a, do ADCT da Constituição Federal e na Súmula 339 do TST. Demissão sem justa causa durante esse período é nula. Isso significa que o produtor que constituiu uma CIPA informal — com lista de indicados em vez de eleição secreta — pode ter cipeiros que acreditam ter estabilidade sem que a eleição tenha sido formalmente válida. E quando a demissão vem, o juiz trabalhista avalia o rito eleitoral, encontra irregularidades, e concede a estabilidade de qualquer jeito.

A NR-5 não exige apenas que a CIPA exista — exige que ela funcione. Reuniões mensais com ata, PGR integrado à atuação da comissão, treinamento de 20 horas para os membros e SIPAT anual documentada. A CIPA sem funcionamento registrado é uma CIPA de papel — e papel não resolve processo trabalhista nem fiscal.

Ponto-chave

A CIPA é obrigatória a partir de 20 empregados permanentes. O cipeiro eleito tem estabilidade de mandato + 12 meses. Eleição com rito irregular não afasta essa estabilidade — o risco existe mesmo quando a CIPA foi constituída errado.

Mapa de riscos NR-5

Funções da CIPA, obrigações
e documentação exigida.

Cipeiro Eleito (Representante dos Empregados)

Risco Alto

Pontos de atenção

  • Risco de retaliação por denúncias de segurança
  • Pressão para não reportar irregularidades
  • Exercício da função sem treinamento adequado

Documentação

  • Ata de eleição com rito correto
  • Registro na DRT/MTE em 10 dias
  • Treinamento de 20h em NR-5 documentado
  • Estabilidade: mandato + 12 meses

Cipeiro Designado (Representante do Empregador)

Risco Médio

Pontos de atenção

  • Conflito de interesse em fiscalização interna
  • Acúmulo de função sem redução de jornada
  • Reuniões sem apoio estrutural da empresa

Documentação

  • Designação formal por escrito
  • Treinamento NR-5 (20h)
  • Participação nas reuniões mensais documentada
  • Cópia das atas de reunião

Presidente da CIPA (sempre empregado eleito)

Risco Alto

Pontos de atenção

  • Organizar eleição do vice-presidente
  • Convocar e presidir reuniões mensais
  • Organizar SIPAT anual com ata

Documentação

  • Ata de eleição do presidente (interno)
  • Pauta e ata de cada reunião mensal
  • Relatório anual da CIPA
  • Comunicado da SIPAT com lista de presença

Área de RH / Gestão da Fazenda

Risco Alto

Pontos de atenção

  • Verificação de obrigatoriedade por CNAE
  • Gestão do calendário de mandatos
  • Controle de estabilidade de cipeiros

Documentação

  • Calendário de eleições e mandatos
  • Registro DRT dos cipeiros eleitos
  • Controle de estabilidade pós-mandato
  • Arquivo de atas e documentos CIPA
01 · Ponto cego

Por que a CIPA é o ponto cego
de fazendas médias do MATOPIBA.

No MATOPIBA, a exigência de CIPA para atividade rural começa em 20 empregados — um número que fazendas de médio porte cruzam sem perceber. Uma propriedade que cresceu de 12 para 26 funcionários ao longo de quatro safras de expansão de área provavelmente nunca parou para revisar o Quadro I da NR-5 e verificar que a obrigação existe. A fazenda não ignora a CIPA por má-fé — ignora porque nunca ninguém mapeou formalmente o que cada novo contrato implica em termos regulatórios.

A contagem de empregados para fins de obrigatoriedade da CIPA inclui todos os trabalhadores com vínculo empregatício permanente no estabelecimento — independente da área de atuação. Operadores de máquina, tratoristas, armazeneiros, mecânicos, administrativos e até o vigia do escritório entram na conta. O que não entra são trabalhadores sazonais com contratos de curta duração específicos para a safra — mas os mensalistas e anuais, independente da função, somam todos.

O outro componente do ponto cego é a percepção de que CIPA é burocracia sem consequência prática. Essa percepção muda radicalmente quando a fazenda demite um trabalhador que participou de um processo eleitoral informal — mesmo sem ter sido eleito — e recebe uma notificação do TRT sobre ação de estabilidade. O juiz trabalhista analisa: havia obrigatoriedade de CIPA? Houve eleição? O rito foi correto? A resposta negativa a qualquer dessas perguntas muda a natureza jurídica da demissão.

Em regiões de expansão agrícola como o Oeste Baiano e MATOPIBA, onde a escala das operações cresceu em velocidade superior à maturidade regulatória das equipes de gestão, a CIPA não constituída ou constituída de forma irregular é um passivo trabalhista latente — ativado no momento da primeira demissão de alguém que deveria ter estabilidade.

Ponto-chave

A fazenda que não constituiu CIPA quando devia não sabe que tem esse passivo — até o Auditor-Fiscal ou o processo trabalhista revelar. O custo de constituir corretamente é uma fração do custo de defender mal.

Ciclo de vida da CIPA

Riscos NR-5 por fase.
Da verificação à SIPAT.

01

Verificação de obrigatoriedade

Alto

Empresas que cresceram de 15 para 22 funcionários ao longo de contratações graduais frequentemente não percebem que cruzaram o limiar de obrigatoriedade. O CNAE da atividade rural e o número de empregados do estabelecimento determinam a exigência. Sem verificação formal, a CIPA não é constituída e a empresa já está em infração.

NR-5 Quadro I · CNAE

02

Eleição e constituição

Crítico

A eleição da CIPA tem rito específico: convocação com antecedência mínima, candidaturas livres, votação secreta, apuração pública e registro em ata. Eleição com rito informal, lista de indicados pelo empregador ou votação sem segredo é nula — e os cipeiros não têm a estabilidade de direito até a eleição ser refeita corretamente.

NR-5 itens 5.14 a 5.24 · Eleição

03

Reuniões mensais documentadas

Médio

A CIPA deve se reunir mensalmente com pauta, presença e ata registradas. Reunião sem ata assinada é reunião que não existiu juridicamente. CIPA constituída mas sem reuniões documentadas é infração — e não confere estabilidade real aos cipeiros nem cumpre a função preventiva da comissão.

NR-5 item 5.31 · Ata de reunião

04

SIPAT e relatório anual

Alto

SIPAT sem pauta formal, sem registro de participação e sem relatório final não atende a NR-5. A SIPAT é o principal instrumento de conscientização de segurança que a CIPA tem — e é auditada na fiscalização do MTE como evidência de que a CIPA funciona. Fazendas que fazem "palestras" sem documentar não têm prova.

NR-5 item 5.16.e · SIPAT

02 · Eleição válida

O rito correto de eleição:
o que torna a CIPA válida — e o cipeiro protegido.

A NR-5 define um rito eleitoral específico que não é opcional: convocação de todos os empregados com antecedência mínima definida pela norma, processo de candidatura livre e voluntária (não por indicação do empregador), votação secreta com cédulas individuais, apuração pública com testemunhas e registro em ata assinada. Cada um desses elementos é requisito para que a eleição seja juridicamente válida.

O erro mais comum que encontro em fazendas do MATOPIBA é a eleição por aclamação ou por lista — o RH convoca uma reunião, apresenta quatro nomes como "candidatos da empresa", pede que os presentes confirmem, assina uma ata genérica e registra a CIPA. Esse processo é eleição nula pela NR-5. A eleição de representante dos empregados precisa ser conduzida pelos próprios empregados, sem participação do empregador no processo de candidatura.

A consequência prática de uma eleição irregular: os cipeiros eleitos nesse processo ainda podem ter estabilidade reconhecida pelo juiz trabalhista — porque a jurisprudência tende a proteger o trabalhador de boa-fé que participou de um processo conduzido irregularmente pelo empregador. Isso significa que uma eleição feita errada não elimina o passivo de estabilidade — apenas transfere o risco sem dar ao empregador a defesa técnica de que disporia com eleição correta.

01 ·

Convocação com antecedência e edital publicado

A eleição da CIPA deve ser precedida de convocação formal de todos os empregados, com edital afixado em local visível e com antecedência mínima definida pela NR-5. O edital deve conter as datas do processo, o período de candidaturas, o local e a data da votação. Fazendas que convocam a eleição com 48 horas de antecedência ou que comunicam oralmente não cumprem esse requisito.

NR-5 itens 5.14 e 5.15 · Edital obrigatório
02 ·

Candidaturas livres — sem indicação do empregador

Qualquer empregado pode se candidatar à vaga de representante dos empregados na CIPA — sem restrição por tempo de empresa, função ou área. O empregador não pode indicar, vetar ou restringir candidaturas. O processo de candidatura deve ter prazo definido e registro formal. Candidatos em número superior às vagas disputam em votação secreta.

NR-5 item 5.17 · Candidatura livre e registrada
03 ·

Votação secreta com cédulas e apuração pública

A votação é feita por cédula individual e secreta — sem identificação do votante. Pode ser realizada em urna física ou, com as adaptações previstas na legislação, em plataforma eletrônica com garantia de sigilo. A apuração deve ser pública — com presença de candidatos, representante do empregador e possibilidade de fiscalização por qualquer empregado interessado. O resultado é registrado em ata com assinaturas.

NR-5 itens 5.20 a 5.23 · Sigilo e apuração pública
04 ·

Registro na DRT/MTE em 10 dias úteis

Após a eleição, a empresa deve registrar os membros eleitos e designados da CIPA na Delegacia Regional do Trabalho dentro do prazo de 10 dias úteis. Esse registro formaliza a existência da CIPA perante o MTE e é um dos documentos exigidos na fiscalização. CIPA não registrada é como CIPA não constituída para fins de autuação — o processo eleitoral interno não tem validade plena sem o registro externo.

NR-5 item 5.25 · Registro DRT em 10 dias úteis

Nível de risco regulatório por não-conformidade de CIPA — propriedades rurais MATOPIBA

CIPA inexistente acima de 20 empregados

NR-5 Quadro I — obrigação não cumprida

100

/ 100

Solução: Constituição imediata com eleição formal

Cipeiro demitido no período de estabilidade

Mandato + 12 meses — demissão é nula

95

/ 100

Solução: Reintegração ou indenização substitutiva

Eleição com rito irregular (lista indicada)

Cipeiros sem estabilidade — eleição nula

90

/ 100

Solução: Eleição secreta com convocação antecipada

Reuniões sem ata assinada

NR-5 item 5.31 — reunião sem prova jurídica

75

/ 100

Solução: Ata assinada por todos os presentes

SIPAT não realizada ou não documentada

NR-5 obrigação anual — sem prova = infração

70

/ 100

Solução: SIPAT com lista de presença e relatório

Leitura analítica. CIPA inexistente acima do limiar de obrigatoriedade é o risco de maior criticidade porque combina infração MTE, passivo de estabilidade de todos os potenciais cipeiros e agravante em acidente — três frentes simultâneas. Estimativa baseada em auditorias NR-5 realizadas pela Excello Engenharia no MATOPIBA.

Cascata de consequências NR-5

O que acontece sem CIPA ou com CIPA irregular.
Em três estágios consecutivos.

01

MTE

Auto por ausência de CIPA ou eleição irregular

Prazo

Na fiscalização

O Auditor-Fiscal verifica: CIPA constituída, ata de eleição com rito correto, registro de membros eleitos na DRT/MTE (obrigatório para validade), reuniões mensais com ata e SIPAT documentada. Cada item ausente é auto de infração. Empresa com 35 funcionários sem CIPA há 2 anos está em infração continuada — multa proporcional ao tempo de descumprimento.

Auto por ausência + multa por período

02

Trabalhista

Ação de estabilidade por cipeiro demitido

Prazo

Durante e após mandato

Trabalhador que participou de eleição de CIPA — mesmo candidato derrotado — tem estabilidade provisória durante o processo eleitoral. Cipeiro eleito tem estabilidade de mandato + 12 meses. Demissão sem justa causa de qualquer um desses trabalhadores no período de proteção é nula e gera reintegração ou indenização substitutiva. A ação tem retroativo de salários + benefícios não pagos.

Reintegração ou indenização + retroativo

03

Trabalhista / ACP

Responsabilidade em acidente por CIPA inexistente

Prazo

Após acidente grave

Acidente grave em fazenda sem CIPA quando a obrigatoriedade era exigida aumenta a culpa do empregador. A ausência de CIPA é prova de que a empresa não cumpriu obrigação de prevenção de acidentes estabelecida em lei. Em ação de indenização por acidente, esse descumprimento é agravante que aumenta o valor da condenação.

Agravante em indenização por acidente

03 · Estabilidade

Estabilidade de cipeiro:
a obrigação que mais surpresa causa no produtor rural.

A estabilidade de cipeiro é prevista no art. 10, II, a, do ADCT da Constituição Federal de 1988 — não na NR-5 em si. Isso significa que a proteção tem nível constitucional: o cipeiro eleito não pode ser demitido sem justa causa durante o mandato nem nos 12 meses subsequentes ao término. O descumprimento dessa garantia é inconstitucional, não apenas ilegal.

A Súmula 339 do TST estende a proteção ao suplente da CIPA. Isso duplica o número de trabalhadores protegidos em cada mandato. Uma CIPA com quatro titulares e quatro suplentes eleitos tem oito trabalhadores com estabilidade simultânea — mais qualquer candidato derrotado que ainda esteja no período de proteção pós-eleitoral.

O que torna esse passivo especialmente crítico para fazendas do MATOPIBA é o perfil de rotatividade da mão de obra agrícola. Propriedades que fazem ajustes de quadro de pessoal entre safras — admitindo na preparação e demitindo após a colheita — frequentemente incluem na demissão trabalhadores que têm ou tiveram participação em CIPA. Sem controle formal de quem está no período de estabilidade, a demissão pode ser juridicamente nula mesmo quando o gestor não tinha intenção de violar nenhuma norma.

A solução é simples e documental: manter calendário atualizado com início e término de mandato de cada cipeiro e data-limite de estabilidade pós-mandato, integrado ao processo de homologação de demissões. Qualquer desligamento que envolva cipeiro atual ou ex-cipeiro dentro do período de proteção deve ter análise prévia do gestor de SST antes de ser processado.

Situações de risco de estabilidade

  • Cipeiro eleito demitido durante o mandato sem justa causa
  • Suplente demitido nos 12 meses após término do mandato
  • Candidato derrotado demitido durante o processo eleitoral
  • Ex-cipeiro demitido dentro dos 12 meses pós-mandato sem controle de data
  • Cipeiro demitido de CIPA constituída com eleição irregular

Controle correto de estabilidade

  • Calendário com início e fim de mandato de cada cipeiro
  • Data-limite de estabilidade pós-mandato registrada no RH
  • Verificação de status de cipeiro antes de qualquer desligamento
  • Registro de candidatos em todas as eleições (eleitos e derrotados)
  • Consulta ao gestor de SST antes de demitir qualquer ex-cipeiro

"Eleição de CIPA feita com lista de indicados pelo empregador não é eleição — é ritual sem validade. O cipeiro tem estabilidade de qualquer forma. A diferença é que a empresa não tem defesa técnica para discutir o rito.

04 · SIPAT

SIPAT: o evento obrigatório
que a maioria das fazendas faz errado.

A SIPAT — Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho — é obrigação da CIPA, não opção. O item 5.16, e da NR-5 estabelece que cabe à CIPA promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Uma CIPA que não realiza a SIPAT cumpre formalmente a norma na constituição e falha funcionalmente na operação — e o Auditor-Fiscal avalia ambos.

O erro mais frequente: a fazenda realiza uma "palestra de segurança" no galpão antes do início da safra, com presença dos trabalhadores, sem registro de pauta, sem lista de presença assinada e sem relatório final. Para o gestor, a SIPAT foi feita. Para o Auditor-Fiscal, que exige documentação como prova, a SIPAT não existiu. A diferença entre um evento que aconteceu e um evento que pode ser provado é inteiramente documental.

A SIPAT bem documentada tem: pauta prévia com temas de segurança e saúde do trabalho relevantes para a operação da fazenda (uso correto de EPI, prevenção de acidentes com máquinas agrícolas, trabalho em altura em estruturas da fazenda conforme a NR-35, primeiros socorros), lista de presença com assinatura individual de cada participante, e relatório final aprovado e assinado pela CIPA. Esses três documentos formam a prova da SIPAT na fiscalização.

Atenção técnica

SIPAT realizada sem lista de presença assinada, sem pauta formal e sem relatório final não tem validade documental na fiscalização do MTE. O evento aconteceu — mas não pode ser provado. Para fins regulatórios, não aconteceu.

05 · Erros mais comuns

Os quatro erros de NR-5
mais comuns em propriedades rurais.

Em auditorias NR-5 realizadas no MATOPIBA, os mesmos quatro erros aparecem repetidamente — em fazendas de diferentes portes, cultivos e níveis de gestão. São erros que têm em comum a ausência de rotina documental: a CIPA existe como intenção, mas não como registro verificável.

01 ·

CIPA não constituída porque ninguém percebeu o limiar de 20 empregados

A fazenda contratou devagar — um em março, dois em julho, três no início da safra — e chegou a 23 funcionários sem que nenhuma contratação individual parecesse ser o momento de constituir CIPA. Não havia um ponto de verificação formal associado ao crescimento do quadro. Quando o Auditor-Fiscal chega e contabiliza os empregados, a empresa está em infração continuada há dois ou três anos — e a multa é proporcional ao período.

Risco: Infração continuada — multa por período de descumprimento
02 ·

Eleição feita com lista de indicados ou por aclamação

O RH organizou uma reunião, apresentou quatro nomes como "voluntários", os presentes concordaram, e a ata foi assinada como "eleição". Não houve edital, não houve cédula, não houve apuração. Essa CIPA é formalmente inválida. Os cipeiros podem ter estabilidade reconhecida pelo juiz de qualquer forma — mas a empresa não tem defesa técnica sobre o rito e não tem garantia de que o processo foi documentado de forma que resista a uma auditoria.

Risco: Eleição nula — passivo de estabilidade sem defesa técnica
03 ·

Cipeiro demitido sem verificação do período de estabilidade

O mandato da CIPA terminou em outubro. Em dezembro, o produtor fez um ajuste de quadro e demitiu dois funcionários — um deles era cipeiro eleito, que saiu do mandato em outubro e cujo período de estabilidade pós-mandato vai até outubro do ano seguinte. A demissão foi processada sem que ninguém verificasse o status de cipeiro. A ação trabalhista chega meses depois, com pedido de reintegração ou indenização substitutiva mais retroativo de salários.

Risco: Demissão nula — reintegração + retroativo de salários
04 ·

Reuniões mensais da CIPA sem ata assinada

A CIPA se reúne — os membros comparecem, discutem os acidentes do mês, fazem observações sobre os EPIs. Mas ninguém lavra ata, ninguém assina. Ou a ata é lavrada pelo presidente e fica no caderno dele sem cópia para o arquivo da empresa. Na fiscalização do MTE, reunião sem ata é reunião que não aconteceu. A CIPA existe no papel, mas não tem registro de funcionamento — e a função preventiva da comissão não pode ser demonstrada.

Risco: CIPA formalmente constituída sem evidência de funcionamento
06 · Processo Excello

Como a Excello estrutura a CIPA
no SGI da fazenda.

A Excello Engenharia estrutura a CIPA como parte integrada do SGI da fazenda — não como obrigação isolada. Isso significa que a CIPA funciona conectada ao PGR, ao PCMSO e ao calendário regulatório anual da propriedade, com suporte técnico para eleição, treinamento dos membros, condução das reuniões mensais e organização da SIPAT.

01 ·

Verificação de obrigatoriedade e dimensionamento pelo Quadro I

A primeira etapa é confirmar se a propriedade está acima do limiar de 20 empregados permanentes para o CNAE de atividade rural (Grupo C-1). A Excello faz essa verificação com base na relação de empregados com vínculo ativo — incluindo todas as funções do estabelecimento — e aplica o Quadro I da NR-5 para determinar o número de vagas de titulares e suplentes que a CIPA deve ter. Esse dimensionamento define o processo eleitoral.

Verificação CNAE + contagem empregados · Quadro I NR-5
02 ·

Condução do processo eleitoral com rito NR-5

A Excello organiza e acompanha todo o processo eleitoral: elaboração do edital com prazos corretos, divulgação aos empregados, gestão das candidaturas, organização da votação secreta com cédulas, apuração pública com testemunhas e registro de resultado em ata. O processo é documentado em arquivo próprio — edital, lista de candidatos, ata de eleição e protocolo de registro na DRT — que fica na pasta CIPA da fazenda.

Processo eleitoral completo · Documentação e registro DRT
03 ·

Treinamento de 20 horas para membros eleitos e designados

Os membros da CIPA precisam de treinamento de 20 horas em NR-5, com conteúdo que inclui prevenção de acidentes, análise de acidentes, inspeção de segurança e organização da SIPAT. A Excello realiza o treinamento e emite certificados individuais. O treinamento é documentado com lista de presença, conteúdo programático e avaliação — atendendo as exigências da NR-5 e servindo como evidência na fiscalização.

Treinamento 20h · Certificados individuais · NR-5
04 ·

Condução de reuniões mensais com ata e calendário de SIPAT

A Excello apoia a CIPA na condução das reuniões mensais — com pauta estruturada que inclui análise de acidentes e quase-acidentes do mês, verificação do uso de EPIs, inspeção de segurança e registro de ações corretivas. A ata de cada reunião é lavrada e assinada por todos os presentes. O calendário anual inclui a data da SIPAT com pauta prévia, e a Excello organiza o evento com documentação completa: pauta, lista de presença e relatório final.

Reuniões mensais com ata · SIPAT documentada · Calendário anual

"A CIPA não é burocracia de empresa grande. É a obrigação que surge quando a fazenda cresce — e o cipeiro que você demite sem saber que tem estabilidade é o processo trabalhista que você não viu chegando.


Matheus Lima — Especialista SGI para o agronegócio
Por

Matheus Lima

Eng. Segurança · NR-5 · CIPA · SIPAT · Gestão de Conformidade · SGI Agro · CREA-BA 052353071-4

Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Ambiental e Engenheiro Eletricista. A Excello Engenharia estrutura a CIPA de fazendas e agroindústrias no MATOPIBA — do processo eleitoral ao treinamento dos membros, às reuniões mensais documentadas e à SIPAT anual — como parte integrada do SGI da propriedade.

Fundei a empresa em 2014 com o objetivo de resolver o SGI do agronegócio com profundidade técnica — incluindo obrigações como a CIPA que passam despercebidas até que o passivo trabalhista apareça. No Oeste Baiano e MATOPIBA, esse é um dos pontos cegos mais comuns em operações que cresceram rápido.

Especialidades

NR-5 · CIPA · SIPAT · Gestão de Conformidade · SGI Agro

Registro

CREA-BA 052353071-4

Contato

matheuslima@excelloengenharia.com

*

Fontes consultadas.

01

NR-5 — Portaria MTE nº 3.214/1978 e Portaria SIT nº 247/2011 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

02

CLT art. 10, II, a — Estabilidade de cipeiro eleito (ADCT da Constituição Federal de 1988)

03

Quadro I da NR-5 — Dimensionamento por CNAE e número de empregados (Grupo C-1: atividade rural)

04

Súmula nº 339 do TST — CIPA: suplente tem direito à estabilidade provisória

05

Portaria MTE nº 229/2011 — Processos eleitorais da CIPA: rito, candidaturas e apuração

faq · dúvidas_técnicas

Perguntas frequentes sobre NR-5 e CIPA.

Dúvidas comuns sobre obrigatoriedade de CIPA, eleição, estabilidade de cipeiro, SIPAT e conformidade em fazendas do MATOPIBA.

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