Mai · 2026

NR-33 — Espaço Confinado.
Silo é espaço confinado. Sem exceção.

Todo silo graneleiro no MATOPIBA é espaço confinado. A entrada sem Permissão de Trabalho emitida, sem vigia externo e sem equipe de resgate pronta é infração grave — e em acidente, é homicídio culposo com agravante regulatório.

Silo

= NR-33

todo silo graneleiro é espaço confinado — sem exceção

Silo metálico, de concreto ou bolsa — qualquer um atende os três critérios da NR-33: acesso restrito, ausência de ventilação contínua e risco de atmosfera perigosa. A entrada sem PT é infração grave.

PT

Permissão de Trabalho obrigatória

emitida antes de cada entrada, por cada trabalhador

A Permissão de Trabalho é o documento central da NR-33. Sem PT válida, não há entrada autorizada. PT preenchida depois do trabalho é nula para fins legais e é agravante em caso de acidente.

3

pessoas mínimo

supervisor + trabalhador autorizado + vigia em toda operação

Toda entrada em espaço confinado com risco reconhecido exige três funções distintas. Uma mesma pessoa não pode acumular supervisor e vigia. Sem vigia externo ativo, não há entrada permitida.

Silos graneleiros — NR-33 Espaço Confinado Excello Engenharia
Foto · Unsplash
Por que este documento

Por Matheus Lima

Eng. Segurança · NR-33 · CREA-BA 052353071-4 · Luís Eduardo Magalhães, BA · Mai · 2026


O trabalhador que entra em silo sem procedimento não morre de queda. Morre de soterramento — em 30 segundos, sem chance de resgate sem equipe posicionada externamente.

Matheus Lima — Especialista SGI para o agronegócio

Todo silo graneleiro — metálico, de concreto ou bolsa — é espaço confinado pela NR-33. A norma define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação contínua, com meios limitados de entrada e saída, e que pode conter ou produzir atmosfera perigosa. Silos de soja, milho e algodão atendem os três critérios: acesso restrito por escotilha, ausência de ventilação contínua, e risco de aprisionamento por grão em fluxo e atmosfera deficiente de oxigênio. A entrada sem Permissão de Trabalho (PT) é infração grave.

O risco mais letal em silos é o aprisionamento por grão — o trabalhador afunda quando o grão começa a fluir durante descarga ou limpeza. A morte ocorre por compressão, não por asfixia. É rápida e não deixa tempo para resgate sem equipe posicionada externamente. A NR-33 exige vigia treinado do lado de fora durante toda a operação, com comunicação ativa com o trabalhador interno. Sem vigia, não há entrada — é a regra, não a exceção.

A Permissão de Trabalho (PT) é o documento central da NR-33. Ela deve ser emitida para cada entrada, por cada trabalhador, com: identificação do espaço, data e hora, análise de atmosfera (O₂, CO, H₂S, LEL), medidas de controle adotadas, EPIs exigidos, nome do supervisor, do vigia e do trabalhador autorizado, e assinatura de todos. A PT é cancelada automaticamente se qualquer parâmetro atmosférico sair da faixa segura ou se o trabalhador sair do espaço por qualquer razão. Toda entrada em silo exige também APR (Análise Preliminar de Risco) elaborada antes do início — o que complementa, mas não substitui a PT.

No MATOPIBA, a NR-33 tem aplicação em três contextos principais: silos graneleiros nas fazendas (soja, milho, algodão), armazéns cooperativos e terminais logísticos, e células de armazéns de agroindústrias de processamento. Em cada um, a documentação exigida é a mesma: PGR com identificação do espaço confinado, Inventário de Risco NR-33, Plano de Resgate, PT modelo aprovado, treinamento anual de todos os envolvidos e certificados de calibração dos equipamentos de monitoramento atmosférico. O LTCAT deve registrar os riscos de cada espaço confinado na propriedade para alimentar corretamente o eSocial S-2240.

Ponto-chave

Silo sem PT, sem vigia e sem Plano de Resgate não é não-conformidade administrativa. É homicídio culposo à espera de vítima. O Auditor-Fiscal interdita no ato.

Agentes de risco em silos e espaços confinados

Quatro riscos que matam
em minutos — sem exceção.

Aprisionamento por Grão

Fatalidade
  • Grão fluidizado cria corrente descendente
  • Soterramento em 20–30 segundos
  • Compressão fatal — não é asfixia

Deficiência de O₂

Fatalidade
  • Respiração dos grãos consome O₂
  • Fumigação com CO₂ ou fosfina
  • Perda de consciência sem aviso

Gases Tóxicos (CO / H₂S)

Grave
  • CO inodoro — incapacitação silenciosa
  • H₂S acima de 300 ppm: morte em minutos
  • Formação em silos com grão úmido ou deteriorado

Riscos Mecânicos

Alto
  • Rosca transportadora em operação
  • Acionamento acidental do sistema de descarga
  • Equipamentos sem lockout/tagout
01 · O mecanismo de morte

Por que o silo mata em 30 segundos
e o resgate sem equipe também mata.

O mecanismo de morte em silo graneleiro é o aprisionamento por grão fluidizado — não a queda, não a asfixia por atmosfera deficiente. Quando o sistema de descarga é acionado com um trabalhador dentro do silo, o grão começa a fluir em direção à saída inferior. Esse fluxo cria uma corrente descendente que puxa o trabalhador para o centro e depois para o fundo — o mesmo princípio de uma areia movediça, mas com velocidade de 20 a 30 vezes maior. Em 20 a 30 segundos, o trabalhador está soterrado até a cintura. Em um minuto, até o pescoço.

A compressão exercida pelo peso do grão sobre o tórax é incompatível com a respiração quando o trabalhador está soterrado até o peito. A morte ocorre por insuficiência respiratória — não por falta de ar no espaço, mas pela impossibilidade mecânica de expandir o pulmão contra o peso do grão. O resgate exige remoção simultânea de grão ao redor do trabalhador enquanto ele está sustentado verticalmente — o que exige equipamento específico (cilindros de extração de grão) e equipe treinada posicionada externamente.

O segundo trabalhador que entra sem EPR para salvar o primeiro também morre na maioria dos casos documentados — ou por aprisionamento, ou pela atmosfera deficiente de oxigênio que se forma em silos com grão deteriorado. A NR-33 existe para interromper essa cadeia de morte: o vigia externo que não entra no espaço, mas mantém comunicação ativa e aciona o Plano de Resgate, é o único elo que separa um acidente grave de um duplo fatalismo.

No MATOPIBA, a temporada de colheita de soja e milho concentra as operações de silo — descarga, amostragem, limpeza de fundo e manutenção interna. É o período de maior risco e, ao mesmo tempo, o período em que a pressão operacional é máxima e os procedimentos são mais frequentemente ignorados. A Excello Engenharia implementa a NR-33 antes da safra, não depois do primeiro acidente.

Dado crítico

Acidentes em silos com grão têm fatalidade acima de 90% quando não há equipe de resgate treinada e equipada no local. O segundo resgatador não treinado morre na maioria dos casos documentados.

Processo de implementação

As 4 fases da conformidade NR-33.
Da identificação à operação com PT.

01

Identificação e Inventário dos Espaços Confinados

Base

Mapeamento de todos os espaços confinados da propriedade: silos graneleiros, tanques de defensivos, cisternas, fossas, câmaras frias e dutos. Classificação como EC (sem risco reconhecido) ou ECCR (com risco reconhecido). Sem inventário correto, a Permissão de Trabalho não pode ser elaborada corretamente para cada espaço.

NR-33 item 33.3 · Inventário de Espaços Confinados

02

Elaboração da PT + Plano de Resgate + Inventário de Risco

Crítico

Desenvolvimento do modelo de Permissão de Trabalho personalizado para cada espaço confinado da operação, com campos para medição atmosférica (O₂, CO, H₂S, LEL), EPIs exigidos e tempo máximo. Elaboração do Plano de Resgate com equipe, equipamentos disponíveis, protocolo de comunicação e acionamento de socorro externo.

NR-33 item 33.4 · PT e PEE — Plano de Emergência e Resgate

03

Treinamento das Equipes NR-33

Alto

Capacitação de supervisores de entrada, trabalhadores autorizados e vigias com carga mínima de 16 horas — conteúdo teórico e prático. O treinamento deve incluir simulação de resgate. Treinamento vencido (acima de 12 meses) invalida a autorização de entrada para o trabalhador — e é autuação na fiscalização.

NR-33 item 33.6 · Treinamento — mínimo 16 horas + prático

04

Operação com PT + Monitoramento Atmosférico

Médio

Toda entrada em ECCR deve ser precedida de medição atmosférica com equipamento calibrado (O₂ entre 20,9% e 23,5%, CO abaixo de 25 ppm, H₂S abaixo de 10 ppm). PT emitida e assinada antes da entrada. Vigia externo posicionado com comunicação ativa durante toda a operação. Calibração dos equipamentos de medição deve estar documentada.

NR-33 item 33.5 · Operação segura em ECCR · Monitoramento contínuo

Nível de risco regulatório por não-conformidade NR-33

Entrada em silo sem Permissão de Trabalho

PT ausente — infração grave NR-33 item 33.4

90

/ 100

Solução: PT emitida antes de cada entrada

Vigia ausente durante operação em silo

Sem monitoramento externo ativo — risco de fatalidade

85

/ 100

Solução: Vigia treinado posicionado externamente

Sem monitoramento atmosférico com equipamento calibrado

O₂, CO, H₂S não medidos antes da entrada

80

/ 100

Solução: Medição atmosférica + certificado de calibração

Treinamento NR-33 vencido (acima de 12 meses)

Trabalhador com treinamento vencido não pode entrar

75

/ 100

Solução: Treinamento anual com certificado individual

Leitura analítica. Entrada sem PT e vigia ausente são as duas não-conformidades com maior frequência em operações de silo no MATOPIBA. Estimativa baseada em auditorias NR-33 realizadas pela Excello Engenharia na região.

Cascata de consequências NR-33

O que acontece quando há acidente
em silo sem procedimentos NR-33.

01

MTE

Interdição imediata — risco grave e iminente

Prazo

Sem prazo — interdição no ato

Silo em operação sem Permissão de Trabalho, sem vigia posicionado ou sem Plano de Resgate elaborado é risco grave e iminente — categoria que habilita o Auditor-Fiscal a interditar a atividade imediatamente, no ato da visita, sem prazo de adequação. O silo não pode ser acessado até que toda a documentação e equipe estejam corretos. Em fazendas com silo em operação de descarga, a interdição para a colheita.

Interdição imediata da operação de silo

02

Criminal / MPT

Homicídio culposo com agravante NR

Prazo

Inquérito independente de desfecho

Acidente fatal em silo sem PT emitida, sem vigia presente ou sem trabalhadores treinados configura homicídio culposo com agravante de inobservância de norma regulamentadora — o que aumenta a pena base. O Ministério Público do Trabalho pode ajuizar ação civil pública independente da ação criminal. Em acidentes fatais em silo, o segundo trabalhador que entra para salvar o primeiro sem EPR também morre na maioria dos casos — dobrando a responsabilidade do empregador.

Homicídio culposo agravado — responsabilidade criminal

03

Trabalhista / Financeiro

Indenização acima de R$ 500 mil + interdição

Prazo

Ação trabalhista + execução de sentença

Acidente fatal em espaço confinado sem documentação NR-33 resulta em condenação trabalhista com indenização por dano moral, material e existencial — frequentemente acima de R$ 500 mil em casos documentados. O fazendeiro responde com bens pessoais quando a empresa não tem patrimônio suficiente. O seguro de vida corporativo não cobre acidentes com negligência regulatória comprovada. A fazenda fica interditada pelo tempo que o processo de investigação exigir.

Indenização acima de R$ 500 mil — bens pessoais

Base normativa

NR-33

Portaria MTE 1.409/2012 — Segurança em Espaços Confinados

NR-1

PGR com identificação e inventário de espaços confinados

NR-31

APR obrigatória para entrada em silo (trabalho rural)

CLT art. 157

Obrigações do empregador em segurança e medicina do trabalho

eSocial

S-2240 com identificação de ECCR no inventário de riscos

"Silo sem vigia não é negligência operacional. É homicídio culposo esperando a data. O vigia externo é o único elo que separa um acidente de uma dupla fatalidade.

02 · Três funções obrigatórias

Supervisor, trabalhador autorizado
e vigia — os três são obrigatórios.

A NR-33 estabelece que toda entrada em espaço confinado com risco reconhecido exige três funções distintas e simultâneas. Uma mesma pessoa não pode acumular as funções de supervisor e vigia. As três funções devem estar presentes antes, durante e até o encerramento da operação.

Função 01

Supervisor de Entrada

Autoriza a entrada, verifica condições do espaço antes de emitir a PT, cancela a permissão se algo mudar. Deve ser treinado NR-33 e ter autoridade para interditar o trabalho.

Função 02

Trabalhador Autorizado

Única pessoa que pode entrar no espaço confinado. Treinamento NR-33 obrigatório. Usa EPR quando a atmosfera não for comprovadamente segura pelos resultados da medição.

Função 03

Vigia

Fica do lado de fora durante toda a operação. Monitora o trabalhador autorizado, mantém comunicação contínua e aciona o Plano de Resgate se algo der errado. Não pode realizar outra atividade.

Atenção técnica

O vigia não pode executar nenhuma outra atividade durante a operação. Vigia que também está operando máquina, checando outro processo ou anotando dados não é vigia — é ausência com papelada.

03 · Processo Excello

Como a Excello implementa
a NR-33 em silos e armazéns.

A Excello Engenharia implementa a NR-33 de ponta a ponta — do inventário dos espaços confinados à realização dos treinamentos anuais e elaboração dos modelos de PT personalizados para cada silo da operação. O objetivo é que a equipe saiba o que fazer antes de entrar, não depois do acidente.

01 ·

Inventário e classificação dos espaços confinados

Mapeamento presencial de todos os espaços confinados da propriedade: silos, tanques, cisternas, câmaras frias. Classificação como EC ou ECCR com justificativa técnica. Identificação física de cada espaço com sinalização NR-33.

Inventário NR-33 · Identificação presencial
02 ·

Elaboração do Plano de Resgate (PEE)

Procedimento escrito de resgate para cada espaço confinado identificado: equipe de resgate, equipamentos disponíveis, comunicação, acionamento de socorro externo. O PEE é testado em simulação com a equipe antes da safra.

PEE · Plano de Emergência e Resgate
03 ·

Modelo de Permissão de Trabalho por espaço

PT personalizada para cada ECCR da operação, com campos para medição atmosférica (O₂, CO, H₂S, LEL), EPIs específicos, tempo máximo de permanência e identificação das três funções obrigatórias. Treinamento da equipe para emissão correta.

PT personalizada por ECCR · Modelo validado
04 ·

Treinamento NR-33 — 16 horas teórico + prático

Capacitação de supervisores de entrada, trabalhadores autorizados e vigias com carga mínima de 16 horas. Conteúdo teórico e prático com simulação de resgate. Certificado individual por trabalhador. Validade de 12 meses.

Treinamento 16h · Teórico + prático + simulação
05 ·

Integração com PGR e eSocial

Os espaços confinados identificados são incorporados ao PGR (NR-1) com seus riscos específicos e medidas de controle. O inventário de ECCR alimenta o eSocial S-2240 sem inconsistências. Manutenção anual da documentação antes de cada safra.

PGR NR-1 · eSocial S-2240 · Manutenção anual

"A NR-33 não é documento para pendurar na parede do silo. É o procedimento que o vigia sabe de cor quando o trabalhador para de responder. Sem isso, o procedimento é o pânico.


Matheus Lima — Especialista SGI para o agronegócio
Por

Matheus Lima

Eng. Segurança · NR-33 · CREA-BA 052353071-4

Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Ambiental e Engenheiro Eletricista. Atua na implementação da NR-33 em silos graneleiros, armazéns cooperativos e agroindústrias no MATOPIBA desde 2014, com treinamentos anuais e elaboração de PT personalizada por espaço confinado.

Fundei a Excello Engenharia para resolver o SGI do agronegócio com profundidade técnica — incluindo a norma com maior taxa de fatalidade quando ignorada: a NR-33, onde a diferença entre conformidade e acidente é literalmente um vigia.

Especialidades

NR-33 · Silos · PT · PEE · Treinamento 16h · SGI Agro

Registro

CREA-BA 052353071-4

Contato

(77) 99948-4681

*

Fontes consultadas.

01

NR-33 — Portaria MTE nº 1.409/2012 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

02

NR-1 — Portaria SEPRT nº 6.730/2020 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR com identificação de espaços confinados)

03

NR-31 — Portaria MTE nº 86/2005 — Segurança e Saúde no Trabalho Rural (APR obrigatória para acesso a silo)

04

CLT Art. 157 — Obrigações do empregador em segurança e medicina do trabalho

05

ABNT NBR 16921:2021 — Espaços Confinados — Gestão de riscos e medidas de controle

faq · dúvidas_técnicas

Perguntas frequentes sobre NR-33.

Dúvidas comuns sobre espaços confinados em fazendas: silos, tanques, cisternas, Permissão de Trabalho, vigia obrigatório e treinamento NR-33 no MATOPIBA.

primeira_camada · diagnóstico · gratuito

Feche as brechas antes do próximo fiscal.

Diagnóstico dos 7 pilares SGI em 10 perguntas. Resultado imediato com as prioridades de ação para a sua operação. Sem custo, sem compromisso.

CNPJ 21.336.252/0001-66 · CREA-BA 052353071-4 · Resposta em até 48h úteis