Mai · 2026

NR-17 — Ergonomia:
AET, LER/DORT e NTEP no agro.

A LER/DORT no campo não aparece da noite para o dia. O operador de trator que trabalha safra após safra com vibração de corpo inteiro acumula lesão vertebral silenciosamente. O trabalhador de colheita manual curvado por seis horas desenvolve lombalgia crônica que ninguém diagnostica como doença ocupacional — até o INSS aplicar o Nexo Técnico Epidemiológico. Quando o NTEP presume o nexo, a empresa tem que provar que as condições ergonômicas eram adequadas. Sem AET, não tem como provar.

AET

obrigatória

Análise Ergonômica do Trabalho exigida pela NR-17

A NR-17 exige que o empregador realize a AET quando as condições de trabalho representam risco de LER/DORT. No agro, atividades de colheita manual, operação de tratores e carregamento de sacas são as principais fontes de demanda por AET.

12

meses

de estabilidade após afastamento por doença ocupacional reconhecida

Trabalhador com LER/DORT reconhecida como doença ocupacional (nexo causal com o trabalho) tem estabilidade de 12 meses após retorno do afastamento. Sem AET que documente as condições ergonômicas, a empresa não tem como contestar o nexo.

60

kg

limite médio de levantamento manual — acima disso exige AET específica

O levantamento de sacas de grãos (soja: 60kg, milho: até 60kg) por trabalhadores sem rodízio, sem auxílio mecânico e sem pausa adequada é o principal fator ergonômico de risco em fazendas do MATOPIBA. A NR-17 não define limite numérico absoluto, mas exige avaliação técnica para toda atividade de levantamento pesado.

Trabalhador rural em atividade ergonômica — NR-17 Excello Engenharia
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Por que este documento

Por Matheus Lima

Eng. Segurança · AET · NR-17 · CREA-BA 052353071-4 · Luís Eduardo Magalhães, BA · Mai · 2026


O agronegócio tem o perfil ergonômico mais ignorado do mercado — e o primeiro afastamento por LER/DORT prova isso ao custo da empresa.

Matheus Lima — Especialista SGI para o agronegócio

A NR-17 é a norma regulamentadora que mais surpresa causa nos produtores rurais do MATOPIBA quando aparece em uma fiscalização. A percepção generalizada é que ergonomia é tema de escritório — teclado, monitor, cadeira ajustável. Não é. A norma se aplica a qualquer empregador sujeito à CLT, e as atividades do campo — colheita manual, operação de tratores, carregamento de sacas — representam alguns dos perfis ergonômicos de maior risco que existem no mercado de trabalho brasileiro.

O problema específico do agronegócio não é a falta de intenção de cuidar do trabalhador. É a invisibilidade do risco. A lombalgia do operador de trator demora safras para se manifestar clinicamente. O DORT do trabalhador de colheita manual não é diagnosticado como doença ocupacional no posto de saúde do município — é tratado como "dor nas costas". Quando o trabalhador finalmente afasta pelo INSS e o laudo do perito aponta CID de LER/DORT, o Nexo Técnico Epidemiológico já foi aplicado automaticamente. A empresa recebe a notícia de que o nexo foi presumido — e não tem AET para contestar.

No MATOPIBA, os três grupos de maior exposição ergonômica são: operadores de trator com vibração de corpo inteiro, trabalhadores de colheita manual em postura curvada repetitiva e carregadores de sacas de grãos de 60 kg. Todos estão sujeitos à NR-17. Todos precisam de AET individualizada. Nenhum dos estabelecimentos que auditei na região tinha essa documentação completa quando chegamos pela primeira vez.

A AET não é burocracia. É o documento que, na prática, separa a empresa que consegue contestar o nexo causal de LER/DORT da empresa que paga estabilidade, indenização e pensão sem ter nada a apresentar em sua defesa. O PGR identifica o risco ergonômico. A AET o aprofunda. O PCMSO monitora as consequências. Os três juntos formam a linha de defesa técnica que o INSS e a Justiça do Trabalho aceitam como evidência de gestão séria.

Ponto-chave

NTEP presumido pelo INSS significa que a empresa prova ao contrário — ou paga. A única defesa técnica aceita é a AET elaborada antes do afastamento, com histórico de avaliação musculoesqueletal no PCMSO. Sem isso, o nexo causal é fato consumado.

Mapa de riscos NR-17

Funções expostas, agentes ergonômicos
e documentação exigida.

Operador de Trator

Risco Alto

Agentes ergonômicos

  • Vibração corpo inteiro — NR-17 + NR-15
  • Postura sentada prolongada — lombalgias
  • Assento sem sistema de suspensão adequado

Documentação

  • AET para operação de trator
  • LTCAT · vibração (NHO-10)
  • PCMSO · avaliação osteomuscular
  • Avaliação do assento e cabine

Trabalhador de Colheita Manual

Risco Alto

Agentes ergonômicos

  • Postura curvada repetitiva — DORT
  • Esforço físico intenso — CLT art. 198
  • Exposição à vibração de mão-braço (foice, roçadeira)

Documentação

  • AET para colheita manual
  • PCMSO · avaliação osteomuscular
  • Protocolo de pausa e rodízio
  • Limite de ciclos por turno documentado

Carregador de Sacas (Armazém)

Risco Médio

Agentes ergonômicos

  • Levantamento de carga >20kg repetitivo
  • Postura de flexão de coluna
  • Risco de hérnia de disco — lombalgias

Documentação

  • AET para carregamento manual
  • CLT art. 198 — limite de peso
  • PCMSO · raio-X e avaliação lombar
  • Protocolo de equipe mínima por saca

Operador de Pulverizador Costal

Risco Médio

Agentes ergonômicos

  • Carga assimétrica — ombro e coluna
  • Postura de caminhada com carga pesada
  • Duração prolongada sem pausa adequada

Documentação

  • AET para pulverização costal
  • Protocolo de rodízio e peso máximo
  • PCMSO · avaliação musculoesqueletal
  • Peso máximo documentado por turno
01 · Ergonomia no agro

Por que o agronegócio tem o perfil
ergonômico mais ignorado do mercado.

O benchmarking de ergonomia no Brasil tem histórico construído predominantemente em ambientes industriais urbanos e no setor de serviços. A legislação, as metodologias de análise e a formação dos ergonomistas são orientadas para linha de produção, teleatendimento, processamento de dados — ambientes onde a relação entre postura, repetitividade e doença é mais evidente. O campo ficou de fora desse histórico. Não por falta de risco, mas por falta de fiscalização sistemática e de demanda técnica organizada.

O trabalhador rural do MATOPIBA carrega sacas de 60 kg, opera tratores sem suspensão adequada por dez horas diárias e colhe soja curvado em postura que nenhum ergonomista industrial aprovaria por mais de trinta minutos. Essa exposição acontece durante toda a safra — quatro a seis meses por ano, repetida ano após ano. O acúmulo de carga biomecânica não gera lesão imediata. Gera lesão crônica, insidiosa, que aparece como "dor nas costas" no quinto ou sexto ano de trabalho.

Quando o trabalhador afasta pelo INSS com diagnóstico de hérnia de disco lombar ou tendinite do manguito rotador, o perito previdenciário aplica o NTEP. O cruzamento entre o CID e o CNAE de atividade rural resulta em nexo presumido — o INSS concede o benefício como acidentário, não previdenciário. A empresa é notificada. E começa a corrida para encontrar documentação que comprove que as condições de trabalho eram adequadas. Documentação que, na maioria dos casos, não existe.

A NR-17 não foi escrita pensando em fazendas. Mas ela se aplica integralmente a elas. A NR-31, que regula o trabalho rural especificamente, incorpora os princípios da NR-17 para atividades do campo. A combinação das duas normas — junto ao PGR, ao PCMSO e ao LTCAT de vibração — forma o sistema de gestão ergonômica que o MATOPIBA ainda está construindo.

Ponto-chave

O campo tem os riscos ergonômicos mais graves do mercado e a menor densidade de AETs do país. Essa assimetria é exatamente o que torna o agronegócio do MATOPIBA vulnerável ao NTEP do INSS e às ações trabalhistas por DORT.

Ciclo de gestão ergonômica

Riscos NR-17 por fase.
Do levantamento ao monitoramento de DORT.

01

Levantamento ergonômico

Alto

Sem mapeamento das atividades com esforço físico, postura inadequada, repetitividade e vibração, a empresa não sabe quais funções precisam de AET. Tratores sem assento de suspensão, colheita manual contínua e carregamento de sacas são os riscos mais subestimados.

NR-17 item 17.1 · NR-1 (PGR)

02

Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

Crítico

A AET precisa ser elaborada por profissional habilitado (Engenheiro de Segurança, Ergonomista certificado ou Médico do Trabalho). A análise genérica de "escritório rural" não cobre as atividades específicas. Cada função com risco ergonômico precisa de análise individualizada com medições de força, postura e frequência.

NR-17 item 17.1.2 · AET técnica

03

Implementação de melhorias

Médio

A AET gera recomendações técnicas obrigatórias: ajuste de posto de trabalho, limite de levantamento de peso, pausas obrigatórias, rodízio de função e EPIs específicos. Empresa que recebe AET com recomendações e não implementa está em infração documentada — pior que não ter feito a AET.

NR-17 · CLT art. 198

04

PCMSO e monitoramento de DORT

Alto

O PCMSO deve incluir avaliação musculoesqueletal periódica para funções com risco ergonômico identificado na AET. Sem esse monitoramento, o primeiro trabalhador afastado por LER/DORT sem histórico de exames é nexo causal automático — presunção de doença ocupacional pelo INSS (NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico).

NR-7 · NTEP · IN INSS 77/2015

02 · LER/DORT no campo

LER/DORT no campo:
as doenças que ninguém vê vindo.

LER — Lesões por Esforço Repetitivo — e DORT — Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho — são termos guarda-chuva que cobrem um conjunto amplo de condições clínicas: tendinites, tenossinovites, bursites, síndrome do túnel do carpo, lombalgias, hérnias de disco, epicondilites. No campo, as formas mais frequentes são a lombalgia crônica em operadores de trator e trabalhadores de colheita manual, e a lesão de ombro em carregadores de saca e operadores de pulverizador costal.

O mecanismo de lesão no campo é diferente do mecanismo industrial clássico. Na indústria, a repetitividade é o fator dominante — o trabalhador faz o mesmo movimento centenas de vezes por hora, durante anos. No campo, a combinação de fatores é mais complexa: força elevada (saca de 60 kg), postura inadequada (flexão de coluna em colheita manual), vibração de corpo inteiro (trator sem suspensão) e duração prolongada sem pausa (jornada de dez horas na safra). Qualquer um desses fatores isolado já geraria risco. A combinação gera exposição cumulativa que a AET precisa mapear e quantificar.

O ponto crítico do NTEP está na tabela de cruzamento CID × CNAE publicada pelo INSS. O CNAE 0115-6 (cultivo de soja), o CNAE 0111-3 (cultivo de cereais) e o CNAE 0131-8 (horticultura) estão todos listados na tabela com associação a CIDs de patologia musculoesqueletal. Isso significa que qualquer trabalhador com contrato CLT nessas atividades que afaste com diagnóstico de DORT tem nexo presumido automaticamente pelo INSS — sem necessidade de prova adicional por parte do trabalhador.

A defesa da empresa diante do NTEP é técnica e documental. A NR-17 exige a AET. O PCMSO exige avaliação musculoesqueletal periódica para as funções com risco ergonômico. A combinação de AET anterior ao afastamento e exames periódicos sem achados clínicos progressivos é o único argumento técnico que consegue romper a presunção do NTEP. Sem esses documentos, o nexo é mantido.

01 ·

Análise da tarefa e das condições de trabalho

Descrição detalhada de cada atividade com risco ergonômico: sequência de operações, ferramentas utilizadas, superfície de trabalho, postura adotada, duração e frequência. A análise deve ser feita in loco, com observação direta da atividade — não por entrevista ou por descrição do cargo.

02 ·

Medição de fatores de risco biomecânico

Quantificação da força aplicada (dinamometria ou método NIOSH para levantamento de cargas), avaliação de postura (REBA, RULA ou OWAS para posturas do campo), medição de vibração (NHO-10 para vibração de corpo inteiro em tratores), frequência de repetições e duração de exposição.

03 ·

Avaliação das condições ambientais e organizacionais

Temperatura, iluminação, ruído e vibrações contribuem para a carga ergonômica total. Fatores organizacionais — ritmo de produção, ausência de pausas, pressão por metas de colheita — são determinantes para o DORT e devem ser documentados na AET como fatores agravantes.

04 ·

Recomendações técnicas com prazo de implementação

A AET não termina no diagnóstico. Ela deve conter recomendações específicas, hierarquizadas e com prazo de implementação: eliminação do risco (mecanização da tarefa), controle de engenharia (assento de suspensão para trator), controle administrativo (rodízio e pausas) e EPI ergonômico (cinto lombar quando aplicável). Empresa que recebe recomendações e não implementa está em infração documentada.

Nível de risco regulatório por não-conformidade NR-17

Operador de trator sem AET de vibração

NR-17 · NR-15 · Vibração corpo inteiro

90

/ 100

Solução: AET + LTCAT vibração + assento suspensão

Colheita manual sem protocolo ergonômico

Postura curvada repetitiva — DORT lombar

85

/ 100

Solução: AET + protocolo de pausa + rodízio

Carregamento de saca >20kg sem rodízio

CLT art. 198 — levantamento peso repetitivo

80

/ 100

Solução: AET + limite de carga documentado

Afastamento DORT sem histórico de PCMSO

NTEP presumido — sem defesa técnica

95

/ 100

Solução: PCMSO com avaliação osteomuscular

Pulverização costal sem avaliação de carga

Carga assimétrica — ombro e coluna

70

/ 100

Solução: AET + peso máximo + pausa registrada

Leitura analítica. Afastamento por DORT sem histórico de PCMSO é o risco de maior criticidade na NR-17 — é o cenário em que o NTEP presume o nexo e a empresa não tem documentação técnica para contestar. Estimativa baseada em auditorias NR-17 realizadas pela Excello Engenharia no MATOPIBA.

Cascata de consequências NR-17

O que acontece quando a fazenda não tem AET.
Em três estágios consecutivos.

01

INSS / NTEP

Nexo Técnico Epidemiológico automático

Prazo

A partir do afastamento

O INSS aplica o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico) cruzando o CID do afastamento com o CNAE da empresa. Se o CID de LER/DORT e o CNAE de atividade rural estão na lista do NTEP, o INSS presume automaticamente que a doença é ocupacional. A empresa precisa provar que as condições ergonômicas não geraram a doença — e só a AET e o histórico de PCMSO fazem isso.

Nexo presumido — empresa prova ao contrário

02

Trabalhista

Estabilidade de 12 meses e indenização por DORT

Prazo

Durante e após afastamento

Trabalhador com LER/DORT reconhecida como doença ocupacional tem estabilidade de 12 meses após retorno. Demissão nesse período é nula — o trabalhador retorna ou recebe indenização substitutiva. Além disso, pode ajuizar ação por danos morais e materiais, incluindo pensão vitalícia em casos de incapacidade permanente. Sem AET que documente condições adequadas, a condenação é praticamente certa.

Estabilidade + indenização + pensão

03

MTE

Auto de infração por ausência de AET

Prazo

Na fiscalização ou reclamação

O Auditor-Fiscal exige a AET para atividades com risco ergonômico identificado ou reclamado pelos trabalhadores. Fazenda sem AET para operadores de trator, carregadores de saca ou trabalhadores de colheita manual em postura inadequada está em infração direta à NR-17. O auto é emitido por posto de trabalho sem AET, não por trabalhador.

Auto por posto de trabalho sem AET

03 · AET válida

AET: o que é, quem faz e
o que precisa conter juridicamente.

A Análise Ergonômica do Trabalho — AET — é o documento técnico exigido pela NR-17 para demonstrar que o empregador avaliou as condições ergonômicas de trabalho e adotou medidas de controle para os riscos identificados. Não é um formulário, não é uma checklist de posto de trabalho e não é um documento que pode ser replicado de outra empresa. A AET é específica por função, por posto de trabalho e por empresa.

Para ter validade jurídica perante o MTE, o INSS e a Justiça do Trabalho, a AET deve ser elaborada por profissional habilitado: Engenheiro de Segurança do Trabalho com atribuição CREA, Ergonomista certificado pela ABERGO ou Médico do Trabalho com especialização em medicina do trabalho. A NR-17 não especifica uma formação única — especifica habilitação técnica para a análise. A AET assinada por técnico de segurança sem a formação exigida é documento sem validade para fins de contestação de nexo causal.

AET que não vale juridicamente

  • Elaborada por técnico de segurança sem habilitação específica
  • Análise genérica — "colheita manual em geral" sem função específica
  • Sem medições de força, postura ou frequência
  • Sem recomendações de melhoria ou com recomendações não implementadas
  • Sem data e assinatura do profissional responsável

AET válida para defesa de nexo

  • Engenheiro de Segurança ou Ergonomista certificado ABERGO
  • Análise por função — AET de operador de trator, AET de carregador de saca
  • Medições quantitativas: força (NIOSH), postura (REBA), vibração (NHO-10)
  • Recomendações implementadas com evidência — fotos, laudos de equipamento
  • ART registrada no CREA (Engenheiro de Segurança) ou certificação ABERGO

O erro mais comum é tratar a AET como documento de prateleira — elaborar uma vez, arquivar e nunca revisar. A AET tem validade condicionada à manutenção das condições de trabalho analisadas. Se a função muda, se o equipamento é substituído, se a jornada é alterada ou se o ritmo de produção aumenta, a AET precisa ser atualizada. AET desatualizada tem valor jurídico reduzido — o juiz ou perito pode argumentar que as condições vigentes no momento do afastamento não eram as condições documentadas na análise.

"NTEP presumido pelo INSS significa que a empresa prova ao contrário — ou paga. A única defesa aceita é a AET elaborada antes do afastamento, com histórico de avaliação musculoesqueletal no PCMSO.

04 · Vibração de tratores

Vibração de tratores:
o risco que fica na coluna por décadas.

A vibração de corpo inteiro transmitida por tratores agrícolas ao operador é, provavelmente, o risco ergonômico mais documentado scientificamente no mundo do trabalho e o mais sistematicamente ignorado no agronegócio brasileiro. O mecanismo é simples: o trator transmite vibração pela estrutura, pelo assento e pelo volante para o corpo do operador durante toda a jornada. A coluna vertebral — especialmente a região lombar — é o órgão-alvo primário. A exposição cumulativa por safras provoca degeneração discal precoce, hérnia de disco lombar e lombalgias crônicas.

A NR-17 exige avaliação ergonômica para essa função. A NR-15 Anexo 8 estabelece limites de tolerância para vibração de corpo inteiro. A FUNDACENTRO NHO-10 define a metodologia de medição. A sobreposição entre as três normas cria uma obrigação técnica clara: o operador de trator precisa de AET que inclua medição de vibração segundo a NHO-10, avaliação do assento e da cabine, protocolo de pausa e rodízio, e monitoramento musculoesqueletal periódico no PCMSO.

A medição de vibração de corpo inteiro pode revelar que determinado modelo de trator, em determinado terreno e com determinado assento, gera exposição acima do valor de ação previsto na NHO-10. Nesse caso, a AET deve recomendar medidas específicas: troca do assento por modelo com sistema de suspensão pneumático, limitação da jornada diária de operação, pausas mínimas a cada hora, e verificação periódica da calibração do assento. Essas recomendações implementadas e documentadas são a diferença entre a empresa que contesta o nexo e a que paga a condenação.

O LTCAT de vibração complementa a AET. Enquanto a AET avalia o risco ergonômico global da função de operador de trator, o LTCAT documenta especificamente a exposição à vibração para fins de reconhecimento de insalubridade pela NR-15 e de aposentadoria especial pelo INSS. Os dois documentos se complementam e devem ser elaborados em conjunto para essa função.

Atenção técnica

Operador de trator sem AET de vibração, sem LTCAT e sem avaliação osteomuscular no PCMSO é o perfil de maior risco de nexo automático no MATOPIBA. A lesão lombar está na coluna antes de aparecer no prontuário médico — e quando aparece, o NTEP já foi aplicado.

05 · Erros mais comuns

Os quatro erros ergonômicos
mais comuns em fazendas do MATOPIBA.

Em auditorias NR-17 realizadas no MATOPIBA, os mesmos quatro erros aparecem de forma sistemática — independentemente do porte da fazenda, do tipo de cultura ou da sofisticação tecnológica da operação. São erros de gestão, não de negligência deliberada. E todos têm solução técnica clara quando abordados antes do primeiro afastamento por DORT.

01 ·

AET nunca elaborada — risco ergonômico não mapeado

A fazenda tem PGR elaborado, tem PCMSO, tem treinamentos de NR-12. Mas nunca elaborou AET para nenhuma das funções com risco ergonômico. O PGR pode ter mencionado "esforço físico" como perigo no inventário — mas sem AET, não há análise técnica do risco, não há recomendações de controle e não há documentação para contestar nexo causal. É o cenário mais frequente e o de maior exposição ao NTEP.

Risco: NTEP sem defesa — nexo presumido confirmado
02 ·

AET elaborada mas recomendações não implementadas

A AET foi feita — provavelmente exigida por um cliente ou em uma auditoria anterior. O documento existe, lista os riscos e apresenta recomendações técnicas. Mas as recomendações nunca foram implementadas: o assento do trator não foi trocado, o protocolo de pausa não foi formalizado, o rodízio de função não foi implantado. Empresa com AET que tem recomendações não implementadas está em situação pior do que não ter AET — porque o documento comprova que ela sabia do risco e não agiu.

Risco: Infração documentada — agravamento da condenação
03 ·

PCMSO sem avaliação musculoesqueletal para funções com risco ergonômico

O PCMSO da fazenda inclui os exames obrigatórios padrão — audiometria, acuidade visual, glicemia. Mas não inclui avaliação musculoesqueletal (anamnese dirigida, avaliação de ADM de coluna, questionário nórdico) para operadores de trator, trabalhadores de colheita manual e carregadores de saca. Sem esse histórico, qualquer afastamento por DORT não tem baseline clínico anterior — o perito do INSS não encontra evidência de saúde prévia e o nexo é confirmado.

Risco: Sem baseline clínico — nexo mantido pelo INSS
04 ·

AET desatualizada após mudança de equipamento ou jornada

A fazenda elaborou AET há três anos. Desde então, trocou a frota de tratores, mecanizou parte da colheita e aumentou a meta de produção por trabalhador. A AET vigente descreve condições que não existem mais. Quando o Auditor-Fiscal ou o perito examina o documento, constata que as condições analisadas não correspondem às condições atuais de trabalho. A AET desatualizada é descartada como evidência e a empresa fica sem defesa para o período de mudança.

Risco: AET inválida — condições atuais sem cobertura
06 · Processo Excello

Como a Excello integra ergonomia
ao PGR e ao PCMSO.

A Excello Engenharia trata ergonomia como componente integrado do SGI — não como documento isolado. A AET alimenta o inventário de riscos do PGR com a avaliação técnica dos riscos ergonômicos por GHE. O PCMSO inclui avaliação musculoesqueletal periódica para as funções identificadas na AET. O LTCAT complementa a AET para as funções com exposição a vibração. Os três documentos são atualizados de forma coordenada, garantindo que a defesa técnica de nexo causal esteja completa e coerente em qualquer cenário de fiscalização ou litígio.

01 ·

Levantamento ergonômico e mapeamento de funções

Visita técnica in loco para identificar todas as funções com risco ergonômico na operação: operadores de máquinas agrícolas, trabalhadores de colheita manual, carregadores de armazém, aplicadores de defensivos. O levantamento define quais funções precisam de AET e qual é a prioridade de análise por nível de risco.

Etapa 01 · In loco · Todas as funções mapeadas
02 ·

AET por função — com medições quantitativas

Elaboração da AET individualizada por função, com análise da tarefa, medições de força (método NIOSH para levantamento), avaliação de postura (REBA ou OWAS adaptado para campo), medição de vibração de corpo inteiro (NHO-10) para operadores de trator e avaliação das condições organizacionais (jornada, pausas, ritmo). Relatório técnico com recomendações hierarquizadas e prazo de implementação.

AET técnica · Medições quantitativas · Relatório com recomendações
03 ·

Integração com PGR e PCMSO

Os riscos ergonômicos identificados na AET são incorporados ao inventário de riscos do PGR com nível de exposição e medidas de controle. O PCMSO é atualizado para incluir avaliação musculoesqueletal periódica — questionário nórdico de sintomas osteomusculares, avaliação de ADM de coluna e ombro, e rastreamento clínico de sinais iniciais de DORT — para todas as funções com risco ergonômico.

Integração PGR + PCMSO · Sistema de defesa técnica completo
04 ·

Monitoramento de implementação e atualização periódica

As recomendações da AET têm prazo de implementação monitorado pela Excello. A evidência de implementação — fotos de assento substituído, registro de protocolo de pausa, planilha de rodízio de função — é compilada e arquivada como complemento à AET. A cada mudança significativa de equipamento, jornada ou processo, a AET é revisada para manter a validade jurídica do documento.

Monitoramento · Evidência de implementação · AET atualizada

"A AET não é documento de prateleira. É o argumento técnico que separa a empresa que contesta o NTEP da empresa que paga estabilidade, indenização e pensão sem ter nada a apresentar.


Matheus Lima — Especialista SGI para o agronegócio
Por

Matheus Lima

Eng. Segurança · NR-17 · AET · LER/DORT · Ergonomia Rural · PCMSO · CREA-BA 052353071-4

Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Ambiental e Engenheiro Eletricista. A ergonomia rural — AET para tratores, colheita manual e carregamento de sacas — é uma das frentes técnicas mais críticas do SGI do agronegócio do MATOPIBA. A Excello Engenharia integra AET, PGR e PCMSO em um sistema de gestão que protege a empresa antes do primeiro afastamento por DORT.

Fundei a Excello Engenharia em 2014 para atender o agronegócio do Oeste Baiano com profundidade técnica em todas as frentes do SGI — incluindo a que mais gera passivo trabalhista silencioso: a ausência de gestão ergonômica no campo.

Especialidades

NR-17 · AET · LER/DORT · Ergonomia Rural · PCMSO

Registro

CREA-BA 052353071-4

Contato

matheuslima@excelloengenharia.com

*

Fontes consultadas.

01

NR-17 — Portaria MTb nº 3.214/1978, última atualização — Ergonomia

02

CLT art. 198 — Peso máximo para levantamento manual de cargas

03

Instrução Normativa INSS nº 77/2015 — Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)

04

FUNDACENTRO NHO-10 — Avaliação da Exposição Ocupacional à Vibração de Corpo Inteiro

05

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social (aposentadoria especial)

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Perguntas frequentes sobre NR-17.

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