Mai · 2026

NR-25 — O que sobra também é responsabilidade.
Resíduo perigoso sem PGRSS é autuação dupla.

A NR-25 estabelece a destinação adequada de resíduos industriais. Cruza com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e com o licenciamento ambiental. Agroindústria, descaroçadora, frigorífico e UBA geram resíduo classe I, II ou III — cada um com destino próprio e exigência documental específica.

I · II · III

classes

Resíduo perigoso, não inerte, inerte

Classe I exige MTR + destinação licenciada. Classe II permite alternativas. Classe III mais flexível, mas rastreabilidade obrigatória.

PGRSS

industrial

Plano de Gerenciamento

Identificação, classificação, segregação, acondicionamento, transporte, destinação, contingência. ART do RT.

inpEV

+ MTR

Embalagem de defensivo + rastreabilidade

Sistema oficial para embalagem agro. MTR digital obrigatório em maioria dos estados para resíduo classe I.

Gestão de resíduos industriais em agroindústria — NR-25 MATOPIBA
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Por que este documento

Por Matheus Lima

Eng. Segurança · CREA-BA 052353071-4 · Luís Eduardo Magalhães, BA · Mai · 2026


Resíduo classe I queimado em fazenda é dupla autuação — auto trabalhista + auto ambiental. Conformidade documental custa fração do auto.

Matheus Lima — Especialista SGI para o agronegócio

A NR-25 classifica os resíduos em três classes baseadas em característica de perigo. Classe I — Perigoso: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Em agroindústria: lubrificante usado, embalagem de defensivo, EPI contaminado, lâmpada fluorescente, bateria, eletrônico. Classe II A — Não inerte: biodegradabilidade, combustibilidade, solubilidade em água. Restos orgânicos de processamento, lodo, varrição. Classe II B — Inerte: sem constituinte solubilizado acima do padrão. Entulho, sucata limpa, vidro.

O PGRSS é exigido a partir de determinado porte. Inclui: identificação dos resíduos gerados, classificação, quantificação, segregação, acondicionamento, transporte interno e externo, destinação final, contingência. Atualização anual e ART do responsável técnico. Em descaroçadora, resíduo principal é pluma curta, semente, terra e folha. Em UBA, idem somado a embalagem. Em esmagadora de soja, casca, lodo de prensa, óleo residual. Em frigorífico, sangue, sebo, ossos e víscera — classificação específica e tratamento por unidade certificada.

Destinação e documentação: Resíduo classe I exige MTR (Manifesto de Transporte de Resíduo) emitido em sistema oficial do órgão ambiental estadual (INEMA, IBAMA, FEMARH). Recebedor final cadastrado e licenciado. CDF (Certificado de Destinação Final) arquivado. Classe II tem regra mais leve mas exige rastreabilidade. Classe III pode ir a aterro classe III ou reciclagem. Embalagem agroindústria reciclável tem cadeia específica (inpEV para defensivo). Articula com NR-20 em resíduo inflamável e gestão ambiental.

Ponto-chave

Resíduo de processo é responsabilidade do gerador da operação. PGRSS é o documento técnico que organiza essa responsabilidade. Sem PGRSS, operação opera fora da PNRS e da NR-25 simultaneamente.

Documentação NR-25

O que cada resíduo exige
do gerador ao destino final.

PGRSS

Plano de Gerenciamento

Identificação, classificação, segregação, acondicionamento, transporte, destinação, contingência. ART do RT. Atualização anual e em mudança operacional.

MTR

Manifesto de Transporte de Resíduo

Para resíduo classe I em sistema oficial do órgão ambiental (INEMA, IBAMA, FEMARH). Rastreabilidade obrigatória do gerador ao destino.

CDF

Certificado de Destinação Final

Emitido pela unidade receptora licenciada. Confirma destinação adequada. Arquivado pelo gerador. Documento para fiscalização.

FISPQ

FISPQ dos Resíduos Químicos

Para resíduo químico — classificação, perigo, EPI, descarte. Disponível em todo ponto de manuseio. Articula NR-9 e NR-26.

inpEV

Devolução Embalagem de Defensivo

Sistema oficial inpEV para embalagem vazia de defensivo. Lei 9.974/2000. Produtor entrega na revenda, revenda articula com inpEV.

LICENCIAMENTO

Licenciamento Ambiental

Operação geradora precisa de licença ambiental compatível com volume e tipo de resíduo. Articula INEMA (BA), FEMARH (MA), SEMA (TO), SEMAR (PI).

01 · Resíduos por tipo de operação

O que cada agroindústria gera
e como classifica.

Descaroçadora (UBA): pluma curta (classe II A — orgânica, não inerte, salvo contaminação por defensivo residual que pode elevar à classe I), semente (classe II A), terra de varrição (classe II A), folha (classe II A), embalagem industrial diversa (classe II B ou III). EPI contaminado por defensivo é classe I — destinação específica.

Esmagadora de soja: casca (classe II A — usada como ração, compostagem ou coprocessamento), lodo de prensa (classe II A), óleo residual (classe I por combustibilidade — coleta seletiva específica), efluente de lavagem (tratamento em ETE). Frigorífico: sangue, sebo, osso, víscera — categoria sanitária específica articulada com SIF/MAPA. Destinação para graxaria, biodiesel ou ração animal conforme classificação. Lodo de ETE classe específica.

Indústria de fertilizante e defensivo: matéria-prima vencida (classe I), produto fora de especificação (classe I), embalagem de matéria-prima (classe I ou II conforme produto), lodo de tratamento (frequentemente classe I), EPI contaminado (classe I). Operação tipicamente em classe I plena com PGRSS robusto. Mineração para fertilizante: estéril, rejeito de processo, óleo de equipamento, embalagem de explosivo — articula NR-25 + NR-22 + ambiental.

Ponto-chave

Pluma curta de descaroçadora parece classe II inocente — mas pode ser classe I se houve aplicação de defensivo na lavoura sem prazo de carência respeitado. Análise técnica define classe correta. Genérica é fraude.

Processo de implementação

As 4 fases do PGRSS
do inventário à destinação rastreada.

01

Inventário e classificação

Base

Levantamento de todos os resíduos gerados na operação. Classificação por análise técnica e FISPQ. Volume estimado por tipo. Identificação por ponto gerador.

NR-25 + ABNT NBR 10004

02

PGRSS com ART

Crítico

Documento técnico com identificação, classificação, segregação, acondicionamento, transporte, destinação, contingência. ART do engenheiro ambiental ou de segurança qualificado.

NR-25 + PNRS

03

Segregação e acondicionamento

Alto

Local específico por classe. Container identificado. Sinalização NR-26. Treinamento da equipe operacional. Procedimento operacional padrão. Coleta interna periódica.

NR-25 + NR-26

04

Destinação rastreada

Médio

Transportador licenciado. MTR emitido em sistema oficial. Destino licenciado (aterro, coprocessamento, recicladora). CDF arquivado. Rastreabilidade do gerador ao destino.

NR-25 + PNRS + MTR estadual

Nível de risco regulatório por situação NR-25

Resíduo classe I queimado na fazenda

Queima ilegal — auto NR-25 + auto ambiental + dano ambiental

95

/ 100

Solução: Destinação licenciada com MTR e CDF

PGRSS ausente em agroindústria

Operação obrigada sem documento técnico

88

/ 100

Solução: PGRSS com ART do RT + atualização anual

MTR não emitido em transporte classe I

Rastreabilidade quebrada — fraude documental

85

/ 100

Solução: MTR digital no sistema estadual + CDF

Embalagem de defensivo sem inpEV

Lei 9.974/2000 descumprida — responsabilidade tripla

78

/ 100

Solução: Devolução inpEV com nota de recebimento

Leitura analítica. Em agroindústria, NR-25 é frequentemente negligenciada até a primeira fiscalização ambiental integrada. Adequação plena custa muito menos que a soma de multas + recuperação + interdição.

Cascata legal NR-25

Cascata legal de NR-25 descumprida
MTE, ambiental, MPF e civil.

01

MTE + Ambiental

Autos cumulativos

Prazo

Autuação no ato

Auditor verifica PGRSS, segregação, MTR, CDF. Operação sem PGRSS recebe auto NR-25. Cumulativamente, órgão ambiental autua por descumprimento da PNRS. Resíduo classe I sem destinação licenciada gera autos paralelos. Em operação média sem PGRSS, autos combinados podem somar R$ 80-200k.

Auto NR-25 + auto ambiental

02

MPF + Civil

Dano ambiental + recuperação

Prazo

Ação ambiental + MPF

Queima de resíduo ilegal, descarte irregular, contaminação de solo ou água atrai ação do MPF por dano ambiental. Recuperação física obrigatória — pode custar centenas de milhares dependendo da extensão. Em casos graves, ação penal por crime ambiental contra responsáveis.

Recuperação + ação penal

03

Trabalhista + Civil

Acidente com resíduo + danos a terceiros

Prazo

Ações independentes

Trabalhador exposto a resíduo classe I sem proteção configura culpa patronal. Em acidente (queimadura química, intoxicação aguda), ação trabalhista com indenização. Resíduo descartado irregularmente que afete vizinhos ou comunidade abre ação civil por danos a terceiros.

Culpa patronal + dano a terceiros

Base normativa

NR-1

PGR e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

NR-7

PCMSO articulado

CLT art. 157-162

Obrigações do empregador em SST

eSocial S-2240

Condições Ambientais — transcrição obrigatória

NR-28

Fiscalização e Penalidades

"O resíduo da operação é responsabilidade do gerador — do nascimento ao destino final. Operação que queima na fazenda, descarta no terreno baldio ou entrega a transportador sem licença, responde por dano ambiental + auto trabalhista + ação civil.

02 · Multas e penalidades

Multas associadas a NR-25:
de R$ 1.610 a R$ 180 mil + ambiental.

Infração leve

R$ 1.610,74

PGRSS desatualizado em renovação pontual, sinalização parcial, MTR com erro formal corrigível.

Infração grave

R$ 2.684,57 a R$ 26.845,73

PGRSS ausente em operação obrigada, segregação inadequada, destinação não rastreada, ART pontual ausente.

Infração gravíssima

Até R$ 180.000

Resíduo classe I queimado ou descartado irregularmente, embalagem de defensivo sem inpEV em volume comercial, contaminação documentada.

Ambiental + MPF

Recuperação + ação penal

Dano ambiental documentado. Operação responde com recuperação física + multa ambiental + eventual ação penal por crime ambiental.

Importante. Em agroindústria sem PGRSS estruturado, fiscalização integrada gera autos cumulativos típicos de R$ 80-200k. Em descarte irregular com dano ambiental, recuperação física pode somar milhões.

03 · Processo Excello

Como a Excello implementa
a NR-25 em agroindústria.

Protocolo de 3 a 6 meses dependendo do porte. Engenheiro ambiental ou de segurança qualificado para PGRSS com ART. Articulação com transportador e destino licenciados. Treinamento da equipe operacional.

01 ·

Inventário de resíduos

Levantamento de todos os resíduos gerados na operação. Volume, frequência, ponto gerador, FISPQ quando aplicável.

Inventário · Mapeamento
02 ·

Classificação técnica

Classificação por análise técnica e ABNT NBR 10004. Definição de classe I, II A, II B ou III. Documento assinado por engenheiro qualificado.

Classe I/II/III · ABNT
03 ·

PGRSS com ART

Documento técnico completo: identificação, classificação, segregação, acondicionamento, transporte, destinação, contingência.

PGRSS + ART
04 ·

Estrutura física e POP

Local de segregação, container identificado, sinalização NR-26, procedimento operacional. Treinamento da equipe.

Estrutura + POP + treinamento
05 ·

Articulação com destinos

Identificação de transportador licenciado e destino licenciado. Contrato. Emissão de MTR em sistema oficial. Arquivo de CDF.

Destino licenciado + MTR/CDF
06 ·

Auditoria periódica

Inspeção trimestral. Verificação de segregação correta. Conferência de MTR/CDF. Atualização anual do PGRSS.

Auditoria trimestral

"Resíduo é o último elo da operação. Operação que cuida do resíduo cuida da reputação — auditoria BCI, Rainforest e ISO verificam diretamente. Sustentabilidade documental, não apenas operacional.


Matheus Lima — Especialista SGI para o agronegócio
Por

Matheus Lima

Eng. Segurança · CREA-BA 052353071-4

Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Ambiental e Engenheiro Eletricista. Atua em segurança do trabalho no MATOPIBA desde 2014, com expertise em PGR, PCMSO integrado, laudos técnicos e implementação do SGI para o agronegócio brasileiro.

Fundei a Excello Engenharia para resolver o SGI do agronegócio com profundidade técnica e responsabilidade direta — em cada laudo, em cada visita, em cada defesa.

Especialidades

NR-25 · PGRSS · PNRS · MTR · ART ambiental · inpEV

Registro

CREA-BA 052353071-4

Contato

(77) 99948-4681

*

Fontes consultadas.

01

NR-25 — Portaria SIT/MTE atualizações vigentes — Resíduos Industriais

02

Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

03

ABNT NBR 10004 — Classificação de resíduos sólidos

04

Lei 9.974/2000 — Embalagem de defensivo agrícola — inpEV

05

Sistemas MTR estaduais — INEMA (BA), FEMARH (MA), SEMA (TO), SEMAR (PI)

06

Lei 9.605/1998 — Crimes ambientais

07

Resolução CONAMA — Diretrizes específicas por classe de resíduo

faq · dúvidas_técnicas

Perguntas frequentes — NR-25 resíduos no agro

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