Mai · 2026
NR-25 — O que sobra também é responsabilidade.
Resíduo perigoso sem PGRSS é autuação dupla.
A NR-25 estabelece a destinação adequada de resíduos industriais. Cruza com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e com o licenciamento ambiental. Agroindústria, descaroçadora, frigorífico e UBA geram resíduo classe I, II ou III — cada um com destino próprio e exigência documental específica.
I · II · III
classes
Resíduo perigoso, não inerte, inerte
Classe I exige MTR + destinação licenciada. Classe II permite alternativas. Classe III mais flexível, mas rastreabilidade obrigatória.
PGRSS
industrial
Plano de Gerenciamento
Identificação, classificação, segregação, acondicionamento, transporte, destinação, contingência. ART do RT.
inpEV
+ MTR
Embalagem de defensivo + rastreabilidade
Sistema oficial para embalagem agro. MTR digital obrigatório em maioria dos estados para resíduo classe I.
Por Matheus Lima
Eng. Segurança · CREA-BA 052353071-4 · Luís Eduardo Magalhães, BA · Mai · 2026
Resíduo classe I queimado em fazenda é dupla autuação — auto trabalhista + auto ambiental. Conformidade documental custa fração do auto.

A NR-25 classifica os resíduos em três classes baseadas em característica de perigo. Classe I — Perigoso: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Em agroindústria: lubrificante usado, embalagem de defensivo, EPI contaminado, lâmpada fluorescente, bateria, eletrônico. Classe II A — Não inerte: biodegradabilidade, combustibilidade, solubilidade em água. Restos orgânicos de processamento, lodo, varrição. Classe II B — Inerte: sem constituinte solubilizado acima do padrão. Entulho, sucata limpa, vidro.
O PGRSS é exigido a partir de determinado porte. Inclui: identificação dos resíduos gerados, classificação, quantificação, segregação, acondicionamento, transporte interno e externo, destinação final, contingência. Atualização anual e ART do responsável técnico. Em descaroçadora, resíduo principal é pluma curta, semente, terra e folha. Em UBA, idem somado a embalagem. Em esmagadora de soja, casca, lodo de prensa, óleo residual. Em frigorífico, sangue, sebo, ossos e víscera — classificação específica e tratamento por unidade certificada.
Destinação e documentação: Resíduo classe I exige MTR (Manifesto de Transporte de Resíduo) emitido em sistema oficial do órgão ambiental estadual (INEMA, IBAMA, FEMARH). Recebedor final cadastrado e licenciado. CDF (Certificado de Destinação Final) arquivado. Classe II tem regra mais leve mas exige rastreabilidade. Classe III pode ir a aterro classe III ou reciclagem. Embalagem agroindústria reciclável tem cadeia específica (inpEV para defensivo). Articula com NR-20 em resíduo inflamável e gestão ambiental.
Ponto-chave
Resíduo de processo é responsabilidade do gerador da operação. PGRSS é o documento técnico que organiza essa responsabilidade. Sem PGRSS, operação opera fora da PNRS e da NR-25 simultaneamente.
O que cada resíduo exige
do gerador ao destino final.
Plano de Gerenciamento
Identificação, classificação, segregação, acondicionamento, transporte, destinação, contingência. ART do RT. Atualização anual e em mudança operacional.
Manifesto de Transporte de Resíduo
Para resíduo classe I em sistema oficial do órgão ambiental (INEMA, IBAMA, FEMARH). Rastreabilidade obrigatória do gerador ao destino.
Certificado de Destinação Final
Emitido pela unidade receptora licenciada. Confirma destinação adequada. Arquivado pelo gerador. Documento para fiscalização.
FISPQ dos Resíduos Químicos
Para resíduo químico — classificação, perigo, EPI, descarte. Disponível em todo ponto de manuseio. Articula NR-9 e NR-26.
Devolução Embalagem de Defensivo
Sistema oficial inpEV para embalagem vazia de defensivo. Lei 9.974/2000. Produtor entrega na revenda, revenda articula com inpEV.
Licenciamento Ambiental
Operação geradora precisa de licença ambiental compatível com volume e tipo de resíduo. Articula INEMA (BA), FEMARH (MA), SEMA (TO), SEMAR (PI).
O que cada agroindústria gera
e como classifica.
Descaroçadora (UBA): pluma curta (classe II A — orgânica, não inerte, salvo contaminação por defensivo residual que pode elevar à classe I), semente (classe II A), terra de varrição (classe II A), folha (classe II A), embalagem industrial diversa (classe II B ou III). EPI contaminado por defensivo é classe I — destinação específica.
Esmagadora de soja: casca (classe II A — usada como ração, compostagem ou coprocessamento), lodo de prensa (classe II A), óleo residual (classe I por combustibilidade — coleta seletiva específica), efluente de lavagem (tratamento em ETE). Frigorífico: sangue, sebo, osso, víscera — categoria sanitária específica articulada com SIF/MAPA. Destinação para graxaria, biodiesel ou ração animal conforme classificação. Lodo de ETE classe específica.
Indústria de fertilizante e defensivo: matéria-prima vencida (classe I), produto fora de especificação (classe I), embalagem de matéria-prima (classe I ou II conforme produto), lodo de tratamento (frequentemente classe I), EPI contaminado (classe I). Operação tipicamente em classe I plena com PGRSS robusto. Mineração para fertilizante: estéril, rejeito de processo, óleo de equipamento, embalagem de explosivo — articula NR-25 + NR-22 + ambiental.
Ponto-chave
Pluma curta de descaroçadora parece classe II inocente — mas pode ser classe I se houve aplicação de defensivo na lavoura sem prazo de carência respeitado. Análise técnica define classe correta. Genérica é fraude.
As 4 fases do PGRSS
do inventário à destinação rastreada.
Inventário e classificação
Levantamento de todos os resíduos gerados na operação. Classificação por análise técnica e FISPQ. Volume estimado por tipo. Identificação por ponto gerador.
NR-25 + ABNT NBR 10004
PGRSS com ART
Documento técnico com identificação, classificação, segregação, acondicionamento, transporte, destinação, contingência. ART do engenheiro ambiental ou de segurança qualificado.
NR-25 + PNRS
Segregação e acondicionamento
Local específico por classe. Container identificado. Sinalização NR-26. Treinamento da equipe operacional. Procedimento operacional padrão. Coleta interna periódica.
NR-25 + NR-26
Destinação rastreada
Transportador licenciado. MTR emitido em sistema oficial. Destino licenciado (aterro, coprocessamento, recicladora). CDF arquivado. Rastreabilidade do gerador ao destino.
NR-25 + PNRS + MTR estadual
Nível de risco regulatório por situação NR-25
Resíduo classe I queimado na fazenda
Queima ilegal — auto NR-25 + auto ambiental + dano ambiental
95
/ 100
Solução: Destinação licenciada com MTR e CDF
PGRSS ausente em agroindústria
Operação obrigada sem documento técnico
88
/ 100
Solução: PGRSS com ART do RT + atualização anual
MTR não emitido em transporte classe I
Rastreabilidade quebrada — fraude documental
85
/ 100
Solução: MTR digital no sistema estadual + CDF
Embalagem de defensivo sem inpEV
Lei 9.974/2000 descumprida — responsabilidade tripla
78
/ 100
Solução: Devolução inpEV com nota de recebimento
Leitura analítica. Em agroindústria, NR-25 é frequentemente negligenciada até a primeira fiscalização ambiental integrada. Adequação plena custa muito menos que a soma de multas + recuperação + interdição.
Cascata legal NR-25
Cascata legal de NR-25 descumprida
MTE, ambiental, MPF e civil.
01
MTE + AmbientalAutos cumulativos
Prazo
Autuação no ato
Auditor verifica PGRSS, segregação, MTR, CDF. Operação sem PGRSS recebe auto NR-25. Cumulativamente, órgão ambiental autua por descumprimento da PNRS. Resíduo classe I sem destinação licenciada gera autos paralelos. Em operação média sem PGRSS, autos combinados podem somar R$ 80-200k.
Auto NR-25 + auto ambiental
02
MPF + CivilDano ambiental + recuperação
Prazo
Ação ambiental + MPF
Queima de resíduo ilegal, descarte irregular, contaminação de solo ou água atrai ação do MPF por dano ambiental. Recuperação física obrigatória — pode custar centenas de milhares dependendo da extensão. Em casos graves, ação penal por crime ambiental contra responsáveis.
Recuperação + ação penal
03
Trabalhista + CivilAcidente com resíduo + danos a terceiros
Prazo
Ações independentes
Trabalhador exposto a resíduo classe I sem proteção configura culpa patronal. Em acidente (queimadura química, intoxicação aguda), ação trabalhista com indenização. Resíduo descartado irregularmente que afete vizinhos ou comunidade abre ação civil por danos a terceiros.
Culpa patronal + dano a terceiros
Base normativa
PGR e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PCMSO articulado
Obrigações do empregador em SST
Condições Ambientais — transcrição obrigatória
Fiscalização e Penalidades
"O resíduo da operação é responsabilidade do gerador — do nascimento ao destino final. Operação que queima na fazenda, descarta no terreno baldio ou entrega a transportador sem licença, responde por dano ambiental + auto trabalhista + ação civil.
Multas associadas a NR-25:
de R$ 1.610 a R$ 180 mil + ambiental.
Infração leve
R$ 1.610,74PGRSS desatualizado em renovação pontual, sinalização parcial, MTR com erro formal corrigível.
Infração grave
R$ 2.684,57 a R$ 26.845,73PGRSS ausente em operação obrigada, segregação inadequada, destinação não rastreada, ART pontual ausente.
Infração gravíssima
Até R$ 180.000Resíduo classe I queimado ou descartado irregularmente, embalagem de defensivo sem inpEV em volume comercial, contaminação documentada.
Ambiental + MPF
Recuperação + ação penalDano ambiental documentado. Operação responde com recuperação física + multa ambiental + eventual ação penal por crime ambiental.
Importante. Em agroindústria sem PGRSS estruturado, fiscalização integrada gera autos cumulativos típicos de R$ 80-200k. Em descarte irregular com dano ambiental, recuperação física pode somar milhões.
Como a Excello implementa
a NR-25 em agroindústria.
Protocolo de 3 a 6 meses dependendo do porte. Engenheiro ambiental ou de segurança qualificado para PGRSS com ART. Articulação com transportador e destino licenciados. Treinamento da equipe operacional.
Inventário de resíduos
Levantamento de todos os resíduos gerados na operação. Volume, frequência, ponto gerador, FISPQ quando aplicável.
Inventário · MapeamentoClassificação técnica
Classificação por análise técnica e ABNT NBR 10004. Definição de classe I, II A, II B ou III. Documento assinado por engenheiro qualificado.
Classe I/II/III · ABNTPGRSS com ART
Documento técnico completo: identificação, classificação, segregação, acondicionamento, transporte, destinação, contingência.
PGRSS + ARTEstrutura física e POP
Local de segregação, container identificado, sinalização NR-26, procedimento operacional. Treinamento da equipe.
Estrutura + POP + treinamentoArticulação com destinos
Identificação de transportador licenciado e destino licenciado. Contrato. Emissão de MTR em sistema oficial. Arquivo de CDF.
Destino licenciado + MTR/CDFAuditoria periódica
Inspeção trimestral. Verificação de segregação correta. Conferência de MTR/CDF. Atualização anual do PGRSS.
Auditoria trimestral"Resíduo é o último elo da operação. Operação que cuida do resíduo cuida da reputação — auditoria BCI, Rainforest e ISO verificam diretamente. Sustentabilidade documental, não apenas operacional.

Matheus Lima
Eng. Segurança · CREA-BA 052353071-4
Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Ambiental e Engenheiro Eletricista. Atua em segurança do trabalho no MATOPIBA desde 2014, com expertise em PGR, PCMSO integrado, laudos técnicos e implementação do SGI para o agronegócio brasileiro.
Fundei a Excello Engenharia para resolver o SGI do agronegócio com profundidade técnica e responsabilidade direta — em cada laudo, em cada visita, em cada defesa.
Especialidades
NR-25 · PGRSS · PNRS · MTR · ART ambiental · inpEV
Registro
CREA-BA 052353071-4
Contato
(77) 99948-4681
Fontes consultadas.
NR-25 — Portaria SIT/MTE atualizações vigentes — Resíduos Industriais
Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
ABNT NBR 10004 — Classificação de resíduos sólidos
Lei 9.974/2000 — Embalagem de defensivo agrícola — inpEV
Sistemas MTR estaduais — INEMA (BA), FEMARH (MA), SEMA (TO), SEMAR (PI)
Lei 9.605/1998 — Crimes ambientais
Resolução CONAMA — Diretrizes específicas por classe de resíduo
Perguntas frequentes — NR-25 resíduos no agro
Agroindústria
NR-25 em descaroçadora, esmagadora e frigorífico.
Gestão Ambiental
PGRSS e licenciamento articulados.
NR-20 — Inflamáveis
Resíduo inflamável articula com NR-20.
Indústria de Insumos
Resíduo de fertilizante e defensivo.
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