A janela de 72 horas
Acidente de trabalho no agro — fatal, grave ou típico — abre uma janela de 72 horas em que cada decisão da operação fica documentalmente registrada. O que foi feito, o que não foi feito, em que ordem, por quem. Anos depois, quando o caso volta como ação trabalhista (prazo prescricional de 2 anos do acidente, 5 anos retroativos das verbas), os documentos produzidos nessas 72 horas são a defesa ou a condenação.
Esta lista cobre os 7 atos imediatos. É de seguir mesmo sem consultoria presente — a Excello assume a partir do ato 4 quando ativada.
Ato 1 — Atendimento de primeiros socorros e remoção segura
Aplicar primeiros socorros com brigadista treinado. Se brigadista não estiver disponível, ligar SAMU (192) ou bombeiros (193) sem hesitar. Remoção do acidentado só por profissional habilitado — leigo que move trabalhador com suspeita de lesão de coluna assume responsabilidade direta. Em fazenda remota, a regra é: estabilizar e aguardar resgate, não improvisar transporte.
Documentar tudo. Hora exata do acidente, hora do atendimento, quem prestou, o que foi feito. Foto da cena ANTES de qualquer movimentação, se possível.
Ato 2 — Isolamento da cena e preservação de evidências
Sinalizar e isolar fisicamente a área. Não limpar. Não mover ferramenta, máquina ou produto envolvido. Não substituir EPI usado. Não alterar nada que estava no estado em que o acidente ocorreu. Auditor-Fiscal do Trabalho, perito do MPT, perito do INSS e perito judicial vão querer ver a cena — todos eles podem chegar em momentos diferentes.
Fotos de várias angulações, com escala (régua, moeda) onde houver dano material. Se o equipamento envolvido tem proteção retirada, sistema de segurança desligado, EPI sem CA — tudo isso pesa. Mas só pesa se for documentado pela operação primeiro, antes do perito.
Ato 3 — Comunicação interna restrita e qualificada
Quem fala com o acidentado e a família? O dono da operação, não o encarregado direto. O encarregado pode aparecer como réu em ação posterior. Quem fala com a equipe? O responsável técnico de SST, não o gestor de campo — comunicação técnica reduz reação emocional.
O que NÃO fazer: gestor pedindo desculpa pública assumindo culpa, comunicação informal por WhatsApp prometendo "vamos resolver tudo", admissão de defeito antes de investigação técnica. Cada frase dita nas primeiras 24 horas pode ser citada em juízo.
Ato 4 — CAT emitida em até 1 dia útil
A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigatória independente da gravidade. Acidente leve, grave, fatal — todos exigem CAT. O prazo é o primeiro dia útil seguinte ao acidente; acidente fatal é comunicação imediata. CAT não emitida no prazo é multa, presunção de tentativa de ocultação e, mais importante, perda do controle narrativo — o trabalhador pode emitir CAT de iniciativa própria com versão dele do evento.
A CAT correta classifica o acidente: típico (durante o trabalho), de trajeto (ida/volta), doença ocupacional. A classificação errada compromete defesa e libera B91 (auxílio-doença acidentário) automático no INSS — o que aciona NTEP e onera o FAP.
Ato 5 — Comunicação à família com testemunha
Acidente grave ou fatal exige comunicação presencial à família, idealmente com presença de assistente social ou psicólogo. Comunicação por telefone é último recurso. Comunicação por terceiro (encarregado, vizinho) é proibida — gera passivo emocional e processual.
Quem comunica leva uma testemunha (RH, advogado, médico). Tudo o que for prometido à família em apoio (transporte, hospedagem, custeio funerário) precisa ser cumprido — promessa não cumprida vira inadimplência de obrigação acessória em ação posterior.
Ato 6 — Investigação técnica documentada
Em até 5 dias úteis, investigação técnica formal pelo SESMT ou consultoria contratada. Metodologia documentada — árvore de causas, 5 porquês, ou Bow-Tie. Causa raiz identificada, não causa imediata ("o trabalhador não usou EPI" não é causa raiz — por que não usou? EPI inadequado? falta de treinamento? pressão de produção?). Plano de ação com responsável, prazo, recurso e indicador.
A investigação documentada é a evidência principal de que a operação tem sistema de gestão ativo. Sua ausência é a evidência principal de gestão negligente — leitura padrão em sentença trabalhista.
Ato 7 — Atualização do PGR e do PCMSO
O acidente investigado revela gap real no inventário de riscos. O PGR atualiza incorporando a causa raiz como risco mapeado, o plano de ação como nova medida, o controle como obrigação contínua. O PCMSO ajusta exames se a investigação revelou exposição não monitorada. O S-2240 é retransmitido se houver mudança em GHE.
Operações que tratam acidente como evento isolado a corrigir e voltam à rotina normal estão preparadas para repetir. Operações que tratam acidente como input do sistema de gestão melhoram a operação e reduzem FAP — porque acidente registrado, investigado e corrigido sem repetição é exatamente o que o INSS recompensa no cálculo do multiplicador.
Quando chamar a Excello
A Excello entra a partir do ato 4 — emissão da CAT correta, condução da investigação técnica, atualização do PGR/PCMSO e defesa documental antecipada. Em casos graves ou fatais, atendimento de emergência por WhatsApp técnico em até 2 horas no MATOPIBA. Fora do MATOPIBA, atendimento por videoconferência com consultoria de campo articulada em até 24 horas.